DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO 129, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Regulamento das Comissões Técnico-Profissionais, Comissões Internas, Câmaras
Técnicas e dos Grupos de Trabalho - CREFITO-8 e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8, no uso de suas prerrogativas, competências e atribuições que lhe são outorgadas
pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução CREFITO-8 nº 89/2021, conforme deliberação em sua 377ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 04 de
dezembro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios de composição, vinculação e funcionamento das instâncias consultivas para garantir transparência, eficiência técnica,
segurança jurídica e coerência institucional com os objetivos normativos e administrativos do CREFITO-8;
CONSIDERANDO que a atuação de Comissões Técnico-Profissionais, Comissões Internas, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho é ferramenta institucional essencial para
assessoramento técnico e consultivo às instâncias deliberativas e executivas desta autarquia;
CONSIDERANDO que a organização e regulamentação das comissões e grupos internos reforçam os princípios constitucionais da administração pública, em especial os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
CONSIDERANDO a importância de assegurar que pareceres, estudos e demais trabalhos elaborados no âmbito dessas instâncias sejam produzidos com respaldo técnico-científico
e observância aos parâmetros já praticados pela autarquia, conforme já delineado em normas emitidas pelo CREFITO-8, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento das Comissões Técnico-Profissionais, Comissões Internas, Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho e o modelo de Estrutura Essencial para ser
utilizado na elaboração de Pareceres e Declarações de posicionamento, que passam a integrar a presente Resolução como Anexos.
Art. 2º O CREFITO-8 disponibilizará o Regulamento e seus anexos em seu sítio eletrônico, como instrumento de referência e apoio técnico
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREFITO-8, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GIL ALDENUCCI
Presidente do Conselho
RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA
Diretora-Secretária
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