DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 139, de 26 de agosto de 2025, que torna pública a abertura de inscrições para seleção e credenciamento de colaboradores interessados em compor o Banco de
Colaboradores do Banco Nacional de Itens - BC-BNI do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, publicado no DOU de 1º de setembro de 2025,
seção 3, páginas 43 a 47, passa a vigorar com a seguinte alteração:
No item 17, DO CRONOGRAMA
Onde se lê:
. .Inscrição dos Candidatos
.período de 22/09/2025 as 09 horas da manhã até as 18 horas do dia 19/11/2025
. .Análise dos documentos
.20/11/25 a 19/12/25
. .Divulgação preliminar dos classificados
.30/12/25
. .Período para interposição de recursos do resultado preliminar
.período de 31/12/2025 as 09 horas da manhã até as 18 horas do dia 09/01/26
. .Período de análise dos recursos
.à definir
. .Divulgação final dos classificados
.à definir
Leia-se:
. .Inscrição dos Candidatos
.período de 22/09/2025 as 09 horas da manhã até as 18 horas do dia 19/11/2025
. .Análise dos documentos
.20/11/25 a 19/12/25
. .Divulgação preliminar dos classificados
.02/01/26
. .Período para interposição de recursos do resultado preliminar
.período de 02/01/2025 as 09 horas da manhã até as 18 horas do dia 13/01/26
. .Período de análise dos recursos
.à definir
. .Divulgação final dos classificados
.à definir
Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 139, de 26 de agosto de 2025 e suas retificações.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 67/2025 - UASG 153037
Número do Contrato: 28/2023.
Nº Processo: 23065.041537/2023-75.
Dispensa. Nº 29/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Contratado:
12.449.880/0001-67 - FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA .
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
contrato nº 28/2023 - dl nº 29/2023, por mais 12 (doze) meses, firmado em 08 de
novembro de 2023 por meio de parceria com a selaj (secretaria de estado do esporte, lazer
e juventude); vale destacar que a justificativa para a referida demanda encontra-se nos
autos do processo eletrônico de pedido de aditivo nº 23065.040662/2025-20 (apensado ao
processo original). Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 650.000,00. Data de Assinatura: 29/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas
atribuições estatutárias e
considerando o inciso VI
do Art. 31 do
Estatuto da
Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público
para Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia, observada a
seguinte base legal:
Constituição Federal, Arts. 5º e 37, inciso II;
Lei n.º 8.112/1990;
Lei n.º 9.784/1999;
Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores;
Lei n.º 12.813/2013;
Lei n.º 13.656/2018;
Lei n.º 14.965/2024;
Lei n.º 15.142/2025;
Decreto n.º 6.135/2007;
Decreto n.º 6.593/2008;
Decreto n.º 7.485/2011 e suas alterações posteriores;
Decreto n.º 8.727/2016;
Decreto n.º 9.508/2018 e suas alterações posteriores;
Decreto n.º 9.739/2019;
Decreto n.º 12.536/2025;
Portaria MEC n.º 1.553/2017;
Portaria Conjunta MGI/MEC n.º 29/2023;
Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023;
Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024;
Instrução Normativa MGI n.º 23/2023;
Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 54/2024;
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260/2025;
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025;
Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU;
Portaria Gabinete UFBA n.º 169/2019;
Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O cargo, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoas com
deficiência (PCD) e as vagas para pessoas autodeclaradas negras (NG), indígenas (IND) ou
quilombolas (QUI), estão estabelecidos a seguir:
Tabela 1.1:
. .Cargo:
.AC * :
.PCD (5%)*:
.NG (25%)*:
.IND (3%)*:
.QUI (2%)*:
.Total*:
. .Professor 
do 
Magistério
Superior
.23
.2
.9
.1
.1
.36
*Estas quantidades poderão sofrer alterações, na ocorrência de concursos
cancelados, concursos sem inscritos/as ou concursos sem aprovados/as.
1.1.1 A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e
o Regime de Trabalho do concurso constam do Anexo I, e a relação dos pontos das
Provas e o cronograma geral constam dos Anexos II e III deste Edital, respectivamente,
publicados apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes.
1.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime
Jurídico Único dos/as Servidores/as Públicos/as Civis da União, das Autarquias e das
Fundações Públicas, previsto na Lei n.º 8.112/1990, obedecida a Lei n.º 12.772/2012 e
suas alterações posteriores, e as demais legislações vigentes.
1.3 A UFBA funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos
entre às 7 horas e às 22 horas e 30 minutos.
1.3.1 Os dias e turnos de trabalho dos/as candidatos/as nomeados/as serão
definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias
equivalentes para as quais concorreram, conforme o Planejamento Acadêmico e o
interesse da Administração.
1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo
ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da
União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço
eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação - Edital n.º 01/2026". O pedido
de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado
por igual período.
1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas
previstas em legislação específica.
2. DO INGRESSO NA CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO
2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, com remuneração
inicial conforme quadros abaixo:
a) Regime de Trabalho de 20 horas semanais:
.
.Vencimento Básico (R$):
.Titulação:
.Retribuição 
por
Titulação
(R$):
.Total (R$):
.
3.090,43
.Graduação
.--
.3.090,43
.
.Aperfeiçoamento
.154,52
.3.244,95
.
.Especialização
.309,04
.3.399,47
.
.Mestrado
.772,61
.3.863,04
. .
.Doutorado
.1.777,00
.4.867,43
b) Regime de Trabalho de 40 horas semanais:
.
.Vencimento Básico (R$):
.Titulação:
.Retribuição 
por
Titulação
(R$):
.Total (R$):
.
4.326,60
.Graduação
.--
.4.326,60
.
.Aperfeiçoamento
.324,49
.4.651,09
.
.Especialização
.648,99
.4.975,59
.
.Mestrado
.1.622,47
.5.949,07
. .
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
c) Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva:
.
.Vencimento Básico (R$):
.Titulação:
.Retribuição 
por
Titulação
(R$):
.Total (R$):
.
6.180,86
.Graduação
.--
.6.180,86
.
.Aperfeiçoamento
.618,08
.6.798,94
.
.Especialização
.1.236,17
.7.417,03
.
.Mestrado
.3.090,43
.9.271,29
. .
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
2.2 O valor da Retribuição por Titulação inicial terá por base a titulação
exigida para ingresso, conforme o Anexo I e, caso o/a servidor/a possua formação
superior, poderá requerer após o ingresso o valor correspondente. Outros valores
poderão ser acrescidos à remuneração, caso o/a servidor/a faça jus a benefícios,
vantagens e gratificações estabelecidas em Lei.
2.3 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de
trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.
2.4 A remuneração, a denominação da Classe e o nível de ingresso no Cargo
de Professor do Magistério Superior poderão ser diferentes daqueles estabelecidos neste
Edital e obedecerão a estrutura vigente para a carreira de Magistério Superior, nos
termos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, por ocasião da nomeação,
da posse e do exercício.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as
candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 ou pela Lei n.º 13.656/2018.
Estará isento/a do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:
a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º
6.135/2007 e da Lei n.º 13.656/2018; ou
c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656/2018.
3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as
amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer
a isenção do pagamento da inscrição, no período de 02/01/2026 a 19/01/2026, pela
internet, devendo:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar pedido para endereço eletrônico concurso@ufba.br, para
atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições;
c) preencher cuidadosamente o Formulário de inscrição e, anexar, neste
momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum
Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente
Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com
relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008;
d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição,
anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico
de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove a efetiva doação de medula óssea, bem como a data da doação,
observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. Apenas a
comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME) não será aceita para fins de isenção;
e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios.

                            

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