DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar
informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o Art.
1º da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com
conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com
conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de
natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias
desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante
do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem
o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura não terá o
seu pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital
será indeferida.
3.6 O/A candidato/a também deverá
manter aos seus cuidados a
documentação constante do item 3.2 deste Edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida
documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das
informações.
3.7 Os pedidos de isenção
deferidos serão divulgados no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 21/01/2026.
3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é
necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro esteja com dados incorretos, este/a deve primeiro realizar
atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção de pagamento.
3.7.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço
eletrônico concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão
aceitos pedidos de revisão.
3.7.5 O resultado definitivo dos pedidos de isenção deferidos será divulgado
até o dia 28/01/2026.
3.7.6 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido
deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia
de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil
após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.6.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as,
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos.
3.7.6.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU
seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante
de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para
comprovar o pagamento da inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2026 até às 12h00
(meio-dia), horário local, de 03/02/2026.
4.2 A inscrição do/a candidato/a no concurso implica conhecimento e
aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que
porventura venham a ser divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso, publicados no Diário
Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
internet,
através
do
sítio
www.concursos.ufba.br/docentes.
4.3 O
pedido de inscrição será
feito pela internet,
devendo o/a
interessado/a:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando
a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua
cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da
senha de acesso, deverá enviar pedido para o endereço eletrônico concurso@ufba.br,
para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições
c)
preencher
cuidadosamente
o
Formulário
de
inscrição,
e
anexar
obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo
Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no
presente Edital;
d) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição,
pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o
envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
e) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não
se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir
seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras.
Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se
atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá
impossibilitar o download automático da GRU;
f) o Sistema
Bancário de geração da GRU
só aceitará candidatos/as
brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia
útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do
Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o
efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal
eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total
da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição
dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão
excluídos do cadastro de inscritos/as.
4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja
realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições
financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso
porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos
realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações
farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá
ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação
bancária previsto pelas instituições financeiras.
4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer
fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4 O/A candidato/a que desejar fazer uso de nome social deverá informá-lo
por meio do preenchimento do campo apropriado no Formulário de inscrição, nos termos
do Decreto
n.º 8.727/2016
e da Instrução
Normativa Conjunta
MGI/MDHC n.º
54/2024.
4.4.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à
salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar
o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5º do Decreto n.º 8.727/2016.
4.5 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no
ato de inscrição no concurso.
4.6 As comprovações mencionadas no item 4.5 devem ser feitas no ato de
posse no cargo.
4.7 Valor da taxa de inscrição:
a) Exigência de Titulação Graduação, Aperfeiçoamento ou Especialização: R$
150,00 (cento e cinquenta reais);
b) Exigência de Titulação Mestrado: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
c) Exigência de Titulação Doutorado: R$ 200,00 (duzentos reais).
4.8 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de
acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.9 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva
ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.10 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.11 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de
Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos dias e horários de realização das
Provas e demais etapas, não haverá devolução da quantia paga.
4.12 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado
pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por
qualquer motivo.
4.13 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a
nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer
declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos
apresentados.
4.14 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração
ou motivo de força maior.
4.15 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas neste Edital.
4.16
A
lista
de
inscritos/as
será
publicada
no
endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em
consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa de
inscrição, conforme item 4.3.2, e para o resultado final dos pedidos de inscrição como
pessoa com deficiência, conforme item 6.6.5.
4.17 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e
condições do item 12 deste Edital.
4.18 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no
endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS, INDÍGENAS
E QUILOMBOLAS
5.1. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º
261/2025, considera-se:
5.1.1. Pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o
quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda,
nos termos do disposto no Art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288/2010
(Estatuto da Igualdade Racial).
5.1.2. Pessoa
indígena: aquela
que se identifica
como parte
de uma
coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente
de viver ou não em território indígena, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal,
da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da
Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.1.3. Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto n.º 4.887/2003.
5.2. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade deste concurso, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que
concorrerem a cotas para pessoas negras, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois
por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei n.º 15.142/2025, no Decreto n.º
12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
5.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 15.142/2025.
5.2.2. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, e
será igualmente observado na hipótese de aproveitamento decorrente do surgimento de
novas vagas, dentro do prazo de validade da seleção, respeitando-se a alternância a
proporcionalidade entre a ampla concorrência e os grupos destinatários das políticas de
cotas, nos termos das legislações vigentes.
5.2.3. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito
no item 7.
5.2.4. Na hipótese de não haver candidatos/as quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas indígenas.
5.2.5. Na hipótese de não
haver candidatos/as indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas quilombolas.
5.2.6. Na hipótese de não haver candidatos/as indígenas ou quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
5.2.7. Na hipótese de não haver candidatos/as aprovados/as em número
suficiente para o preenchimento das vagas
em ampla concorrência, as vagas
remanescentes serão revertidas para candidatos/as pretos/as e pardos/as, indígenas e
quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 5.2.
5.2.8. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga
não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na
posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a
ordem de classificação.
5.2.9. O número de vagas reservadas para cada grupo está indicado na Tabela 1.1.
5.3. Para concorrer a essas vagas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas e
esse ato será considerado como autodeclaração de que é preta ou parda, ou quilombola
ou indígena, conforme critérios de etnia, cor e raça utilizado pelo IBGE.
5.3.1. Todas as Áreas de Conhecimento estarão disponíveis para inscrição em
vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no Formulário de inscrição.
5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao/à
candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso.
5.3.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração
ou informação de conteúdo falso.
5.4. Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e quilombolas concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se também
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no concurso.
5.4.1. Os/As candidatos/as negros/as, indígenas ou quilombolas que também
se inscreverem para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, e forem aprovadas
em ambas as modalidades, serão classificadas, ao final do certame, exclusivamente na
modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, respeitada a ordem de
classificação.
5.5. Os/As candidatos/as que optarem por concorrer para as vagas reservadas
a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de
procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
5.5.1. Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão
o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
5.5.2. Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e quilombolas optantes pela
reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovados/as e
nomeados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados/as para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
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