DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.3. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na
autodeclaração, a UFBA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos
fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em conformidade
com o Art. 4º da Lei n.º 15.142/2025.
5.6. Os/As candidatos/as que, no ato da inscrição, se autodeclararem
negros/as e forem aprovados/as neste concurso serão convocados/as para procedimento
de confirmação complementar à autodeclaração, com a finalidade de verificar o
enquadramento previsto na Lei n.º 15.142/2025.
5.6.1. A convocação será realizada por meio de Edital de Convocação, a ser
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, anteriormente à
homologação do resultado final das seleções com candidaturas à reserva de vagas para
pessoas pretas ou pardas aprovadas. O procedimento acontecerá na data provável de
13/06/2026.
5.6.2.
O procedimento
será
conduzido
pela Comissão
Permanente
de
Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos
Seletivos da UFBA - CPHA, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
5.7. A não confirmação da autodeclaração do/a candidato/a como negro/a, o
não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
e/ou a recusa em ser filmado/a acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas
reservadas às pessoas negras, passando o/a candidato/a a figurar apenas na lista de
classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota suficiente para as fases seguintes.
5.8. A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação
complementar
da 
autodeclaração
será
realizada
no 
endereço
eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes, 
sendo
de 
responsabilidade
do/a 
candidato/a
acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.9. Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado.
5.9.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.9.2. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes no qual constarão os dados de
identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
5.10. As pessoas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas ou
quilombolas e forem aprovadas neste concurso serão convocadas para a realização de
procedimento de verificação documental complementar, em conformidade com o
disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, por meio de
Editais 
de
Convocação, 
que 
estarão
publicados 
no
endereço 
eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a
publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11. Para candidatos/as que se declararem indígenas, o procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da
análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do/a candidato/a,
mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido
na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico,
assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento
étnico, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo Art. 6º-F da Lei n.º 8.742/1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.12. Para candidatos/as que se declararem quilombolas, o procedimento de
verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por
pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio
da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do Art. 17, parágrafo único,
do Decreto º 4.887/2003; e
II - Certificação da Fundação
Cultural Palmares que reconhece como
quilombola a comunidade a qual o/a candidato/a pertence.
5.13. Será considerado/a indígena o/a candidato/a cujo pertencimento étnico
seja reconhecido pela maioria dos/as integrantes da comissão referida no subitem 5.11,
e será considerado/a quilombola o/a candidato/a reconhecido/a pela maioria dos/as
integrantes da comissão referida no subitem 5.12.
5.14. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir
de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo/a candidato/a .
5.15. O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada
será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, sendo de responsabilidade
do/a candidato/a acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.16. Após a divulgação do
resultado do procedimento, poderá o/a
candidato/a interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não
atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante um
requerimento feito à UFBA e enviado para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com
o título "Recurso Atribuição Identitária - Edital n.º 01/2026".
5.17. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes, distintas
dos/as
profissionais
que
participaram da
comissão
de
verificação
documental
complementar emissora do parecer.
5.18. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos
apresentados pelo/a candidato/a , o parecer decisório emitido pela comissão de
verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.19. O resultado definitivo do procedimento acerca da atribuição identitária
autodeclarada será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes e conterá os
dados de identificação do/a recorrente e a conclusão da comissão recursal.
5.19.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.20. Na hipótese de desconformidade documental, o/a candidato/a poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Será reservado o percentual de 5% das vagas para pessoas com
deficiência, conforme o §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990 e o §1º do Art. 1º do
Decreto n.º 9.508/2018, de acordo com o indicado na Tabela 1.1.
6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital
e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7.
6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão
disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no
Formulário de inscrição.
6.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos/as com deficiência nas vagas anunciadas neste Edital e em seu cadastro reserva.
6.3 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) terá a assistência
de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as
exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018,
alterado pelo Decreto n.º 12.533/2025.
6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com
deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de
acordo com o previsto no presente Edital.
6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas
no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula
n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.6 Para concorrer como pessoa com deficiência, o/a candidato/a deverá:
6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme
orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como
pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui.
6.6.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá anexar, no campo específico
do sistema, Laudo Médico emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contendo as
informações descritas no subitem 6.6.2.1, observadas as instruções constantes neste
Edital e na tela do sistema de inscrição.
6.6.2.1 O laudo deverá estar legível, indicar o tipo e grau ou nível da
deficiência, fazer referência ao respectivo código CID, conter o nome completo do/a
candidato/a e carimbo indicando o nome e a inscrição no Conselho Regional de Medicina
e a assinatura do/a médico/a responsável por sua emissão.
6.6.2.2 A exigência de prazo de emissão estabelecida no item 6.6.2 não se
aplica aos/às candidatos/as:
a) cuja deficiência se enquadre no Art. 1º, § 1º, da Lei n.º 12.764/2012;
ou
b) que apresentem impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
6.6.3 A relação preliminar dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição
deferida na
condição de
pessoa com deficiência
será divulgada
no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes na data provável de 09/02/2026.
6.6.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço
eletrônico concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação do resultado preliminar prevista no subitem 6.6.3.
Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
6.6.5 O resultado definitivo dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição
deferida na condição de pessoa com deficiência será divulgado até 13/02/2026.
6.6.6 O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as
orientações deste Edital será considerado/a como não portador/a de deficiência,
perdendo o direito à reserva de vaga para pessoa com deficiência e passando à ampla
concorrência.
6.6.7 O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a
realização das Provas deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens.
6.7 O/A candidato/a inscrito/a como pessoa com deficiência e aprovado/a nas
etapas do concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por
Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe
multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão
do subitem 6.5. Para tanto, deverá
acompanhar a convocação no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital.
6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com
deficiência à avaliação.
6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a
perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do/a
candidato/a, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla
concorrência.
6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do
subitem 6.5, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as da ampla concorrência.
6.8 Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria voluntária.
6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a
candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência
classificado/a.
6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso
individual e devidamente fundamentado.
6.10.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou
pelo endereço eletrônico concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
do resultado da perícia.
6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento
das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de
perda do prazo recursal.
6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.10.4 A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma
nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB.
7. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1. Após a aprovação, as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas,
quilombolas e com deficiência com melhor classificação em sua Área de Conhecimento serão
reclassificadas em lista única, em ordem decrescente, conforme a nota final (média aritmética
das notas atribuídas pelos/as examinadores/as), independentemente da Área de Conhecimento,
a fim de assegurar o cumprimento do número de vagas reservadas previsto em lei, conforme o
III do § 3º do Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
7.1.1. Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única, o
desempate será efetuado conforme descrito no item 10.2.7.
7.1.2. Candidatos/as aprovados/as dentro do número de vagas da Área não
constarão nessa lista.
7.1.3. 
A 
lista 
prevista 
no
item 
7.1. 
será 
publicada 
em
www.concursos.ufba.br/docentes.
7.2. A nomeação das pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas,
quilombolas e com deficiência aprovadas se dará obedecendo à classificação constante no
item 7.1, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei,
conforme tabela 1.1.
7.2.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às
ações afirmativas,
será elaborada
uma nova
lista única,
conforme os
critérios
estabelecidos no item 7.1, considerando apenas as Áreas cujos representantes não
tenham sido contemplados na lista anterior.
Nessa nova lista, cada Área será
representada pelo/a candidato/a optante pela reserva de vagas mais bem classificado/a,
pertencente a um grupo distinto do grupo já contemplado naquela Área na lista anterior.
Esse procedimento visa garantir a efetividade da política de inclusão prevista na
legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários
das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas
com deficiência. A nomeação seguirá conforme os critérios do item 7.2. Esse
procedimento poderá ser reiterado enquanto houver vagas reservadas não preenchidas e
candidatos/as elegíveis,
respeitando-se os critérios
estabelecidos. Para
fins de
transparência, apresenta-se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no Anexo
III.
7.2.2. 
A 
nomeação 
dos/as
demais 
candidatos/as 
aprovados/as
autodeclarados/as pretos/as, pardos/as, indígenas, quilombolas e com deficiência, além
do quantitativo indicado no item 1.1, ocorrerá de forma proporcional e alternada em
relação aos/às candidatos/as aprovados/as da ampla concorrência , conforme o
surgimento de novas vagas nas respectivas Áreas de Conhecimento, respeitando-se o
cumprimento do percentual de reserva estabelecido para cada grupo e o quantitativo da
vaga da respectiva Área correspondente.
7.3. A
indicação de
quantas vagas
serão reservadas
para as
pessoas
autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência está presente na
tabela 1.1.

                            

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