DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1 O/A candidato/a deverá:
a) ter sido aprovado/a no concurso;
b)
ser
brasileiro/a nato/a
ou
naturalizado/a
ou
ainda, no
caso
de
estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que
o/a habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade
portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros/as e
portugueses/as, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto nas situações
previstas na Constituição Federal, observados a compatibilidade de horários e os demais
requisitos legais;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica
exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista nos Art. 117, IX e XI, e Art. 137,
parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990, e na Orientação Normativa n.º 86/2024 -
AG U ;
i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, empregos e funções, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição
Fe d e r a l ;
j) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição
de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de
Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
13.2 O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua
Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação.
14. DO RESULTADO FINAL, DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1
Os/As candidatos/as
classificados/as no
concurso e
devidamente
homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, com a
denominação de Professor Assistente, da carreira do Magistério Superior, mediante
Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na
Área/Subárea de Conhecimento a que concorreram.
14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e
homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo,
na inspeção de saúde, realizada pelo SMURB ou nos termos do § 1º do Art. 2º da
Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, de caráter eliminatório.
14.2.1 Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as
homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
14.2.2 A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes.
14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as que optarem por
realizar a inspeção médica na Universidade Federal da Bahia deverão aguardar o
agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica.
14.2.4 Os/As candidatos/as que realizarem a inspeção médica admissional nos
termos da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024 serão responsáveis por quaisquer contatos
que se fizerem necessários para fins de verificação de disponibilidade e agendamento da
inspeção médica na instituição escolhida.
14.2.4.1 O/A candidato/a que realizar o exame admissional externo à UFBA,
após a posse, deverá entrar em contato com o SMURB, por meio do endereço eletrônico
nusate.smurb@ufba.br, para informações e orientações de como providenciar a abertura
do prontuário médico na Instituição.
14.2.5 Ao comparecer à inspeção de saúde, para realização da avaliação
clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da
Saúde (www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao).
II - Resultados de exames complementares:
a) Para todos/as os/as candidatos/as: Exames laboratoriais: hemograma
completo, tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, colesterol total e
frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO/AST,
TGP/ALT, Gama GT; Relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem
correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior);
b) Para candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico;
c) Para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total;
d) Para todos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com laudo;
e) Para todos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes
(método imunocromatográfico);
f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia
de tórax (PA e perfil) com laudo.
14.2.6 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da
inspeção em saúde no SMURB, conforme descrito a seguir:
a) exames laboratoriais previstos no item 14.2.5 - II, letra a: até 60 dias;
b) demais exames laboratoriais: até 90 dias;
c) relatório médico ginecológico: até 90 dias;
d) relatório médico oftalmológico: até 06 meses;
e) radiografia de tórax: até 06 meses;
f) eletrocardiograma (ECG): até 12 meses.
14.2.7 A critério da equipe
avaliadora, poderão ser solicitadas outras
avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja
necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais.
14.2.8 Da inspeção de saúde, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO), o qual será entregue ao/à candidato/a em 2 (duas) vias, dispensando-se o envio
do documento por meio eletrônico até o estabelecido no item 14.3.
14.3 Somente após publicada a nomeação no Diário Oficial da União, o/a
candidato/a deverá enviar para o Núcleo de Admissão e Desligamento, por meio do
endereço eletrônico nad@ufba.br, versão digitalizada dos seguintes documentos, em
mensagem única: RG, CPF, Título de Eleitor/a, Certidão de Quitação Eleitoral, ASO,
Carteira de Reservista (apenas para sexo masculino), além da titulação exigida em Edital
(vide Anexo I).
14.4 O/A candidato/a nomeado/a será convocado para a posse, que deverá
ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
14.4.1 Para a posse no cargo de Professor do Magistério Superior, além da
aprovação em concurso, será exigido diploma de graduação e:
a) o título de Doutor/a ou de Livre-Docente, caso a titulação exigida para a
Área de Conhecimento seja o Doutorado, conforme Anexo I;
b) o título de Mestre, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento
seja o Mestrado, conforme Anexo I;
c) o certificado de Especialista, caso a titulação exigida para a Área de
Conhecimento seja a Especialização, conforme Anexo I;
d) o certificado de Aperfeiçoamento, caso a titulação exigida para a Área de
Conhecimento seja o Aperfeiçoamento, conforme Anexo I;
e) documento oficial de identidade, para brasileiros/as;
f) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros/as;
g) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as;
h) documento
comprobatório de permanência
regular no
Brasil, para
estrangeiros/as;
i) demais exigências indicadas no Anexo I, no campo Titulação, conforme a
Área de Conhecimento.
14.4.1.1 O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou
Doutor/a expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira,
devidamente revalidado e registrado.
14.4.1.2 O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação.
14.4.1.3 O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por
instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho
Nacional de Educação.
14.4.2 Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de
títulos.
14.4.3 O/A candidato/a nomeado/a que não tomar posse no prazo estipulado
terá sua nomeação tornada sem efeito.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O/A candidato/a que não comparecer a qualquer uma das etapas do
concurso será considerado/a desistente, sendo automaticamente reprovado/a no
concurso.
15.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da
data da publicação da homologação do Resultado do concurso no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
15.3 
Os/As 
candidatos/as 
aprovados/as
e 
homologados/as 
poderão
acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações de
validade do concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas
limites 
para 
posse 
e 
início 
de 
exercício 
no 
endereço 
eletrônico
www.concursos.ufba.br/docentes. O/A
candidato/a também
poderá acompanhar as
informações do concurso através do endereço www.sipweb.ufba.br (Não inserir dados de
acesso e clicar diretamente em Entrar > Histórico Simplificado do Concurso >
Relatório).
15.3.1
É de
responsabilidade do/a
candidato/a homologado/a
tomar
conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações e, ainda,
manter o seu endereço e demais dados de contato atualizados junto ao Núcleo de
Seleção (NUSEL) da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), por meio do
endereço eletrônico concurso@ufba.br.
15.4 
Os/As 
candidatos/as 
nomeados/as 
para 
as 
Áreas/Subáreas 
de
Conhecimento constantes
do Anexo
I deste Edital
poderão ministrar
aulas em
disciplinas/componentes
curriculares 
considerados
afins,
a
critério 
da
Unidade
Universitária.
15.5
O/A 
candidato/a,
aprovado/a,
homologado/a, 
nomeado/a
e
empossado/a, logo, servidor/a, somente poderá ser removido/a e/ou redistribuído/a
depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do Art. 21 da Lei n.º 8.112/1990, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, e da Portaria SEGRT/MGI n.º
619/2023, observado o interesse da Administração.
15.6. Os/As candidatos/as aprovados/as no concurso regido por este Edital
poderão ser aproveitados/as por outros Órgãos da Administração Pública Federal,
respeitados os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes.
15.7 Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Unidade
Universitária ou Campus diverso para o qual foi classificado/a o/a candidato/a, poderá
ocorrer a sua nomeação para o outro campus ou Unidade Universitária, unicamente no
interesse da Administração. No caso de o/a candidato/a não aceitar a nomeação, deverá
formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados/as.
15.8 A realização de todas as etapas do concurso, inclusive as Provas,
observará eventuais protocolos sanitários e de biossegurança vigentes e adotados pela
Universidade, nas situações de emergência de saúde pública. Nesta hipótese, serão
divulgadas no site www.concursos.ufba.br/docentes as orientações a serem adotadas.
15.9 O/A servidor/a admitido/a partir do concurso promovido pelo presente
Edital fica ciente das possibilidades de desenvolvimento na carreira conforme o
regramento da Lei n.º 12.772/2012 e alterações posteriores, observada a regulamentação
interna da Universidade, além do disposto na Lei n.º 8.112/1990 para os demais aspectos
da sua vida funcional, das quais não poderá alegar posterior desconhecimento.
15.10 O/A servidor/a público/a admitido/a partir do concurso promovido pelo
presente Edital ficará sujeito ao estágio probatório por período de trinta e seis meses,
contado a partir da data de início do efetivo exercício no cargo, de acordo com o
regramento previsto na Lei n.º 8.112/1990, no Decreto n.º 12.374/2025, na Instrução
Normativa SGP/MGI n.º 122/2025 e na legislação interna da Universidade.
15.11 A íntegra deste Edital está disponível na internet, no endereço
www.concursos.ufba.br/docentes.
15.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da respectiva
Unidade Universitária.
PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
ANEXO I
CAMPUS: CAMAÇARI
Unidade Universitária:
Instituto de
Ciência, Tecnologia
e Inovação
/
Departamento: Ciência, Tecnologia e Inovação
. .Área de Conhecimento: Instalações Elétricas Prediais e Industriais, Sistemas Elétricos de Potência (SEP)
I E II
.Vagas: 1
. .Denominação/Classe: Professor Assistente
.Regime de Trabalho:
Dedicação Exclusiva
. .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
. .Titulação: Graduação: Engenharia Elétrica; Engenharia de Energia. Mestrado e Doutorado: Engenharia Elétrica; Engenharia
Eletrônica, Engenharia Mecatrônica.
CAMPUS: SALVADOR
Unidade Universitária:
Escola de
Medicina Veterinária
e Zootecnia
/
Departamento: Anatomia, Patologia e Clínicas Veterinárias
. .Área de Conhecimento: Patologia Clínica Veterinária
.Vagas: 1
. .Denominação/Classe: Professor Assistente
.Regime 
de
Trabalho:
Dedicação Exclusiva
. .Tipo de Prova: Teórico-Prática, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
. .Titulação: Graduação em Medicina Veterinária. Doutorado com tema de tese na área de Patologia Clínica Veterinária.
Unidade Universitária: Escola de Música/ Departamento: Música
. .Área de Conhecimento: Canto Lírico
.Vagas: 1
. .Denominação/Classe: Professor Assistente
.Regime de Trabalho: 40
horas semanais
. .Tipo de Prova: Teórico-Prática, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
. .Titulação: Graduação em Música, com Mestrado em Música.
. .Área de Conhecimento: Composição e Literatura e Estruturação Musical
.Vagas: 1
. .Denominação/Classe: Professor Assistente
.Regime de Trabalho: 40
horas semanais
. .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
. .Titulação: Graduação em Música, Doutorado em Música, área de concentração Composição.
Unidade Universitária: Escola de Nutrição/ Departamento: Ciência dos Alimentos
. .Área de Conhecimento: Ciência da Alimentação e Nutrição com subárea: Administração de Serviços de
Alimentação e Nutrição
.Vagas: 1
. .Denominação/Classe: Professor Assistente
.Regime 
de
Trabalho:
Dedicação Exclusiva
. .Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
. .Titulação: Profissional Graduado em Nutrição com Doutorado, com objeto de Tese relacionado com a área do concurso (Ciência
da Alimentação e Nutrição com subárea: Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição), em uma das seguintes áreas:
Alimentos, Nutrição e Saúde ou Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciências Sociais Aplicadas
ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva, ou áreas correlatas desde que o objeto da Tese tenha ênfase na área e subárea do concurso
(Ciência da Alimentação e Nutrição com subárea em Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição) e Exercício profissional
comprovado como nutricionista, em Serviços de Alimentação e Nutrição, de no mínimo 02 anos.

                            

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