DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 3.345, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
no Decreto 7.485/2011 na Lei 12.772/2012, no Decreto 9.739/2019, na Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de
Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público
de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível
1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS E CANTO da ESCOLA DE MÚSICA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para pessoas pretas e
pardas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas indígenas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas quilombolas
.1 (uma)
. .Vagas
reservadas
para
pessoas
com
deficiência
.1 (uma)
. .Total de vagas
.3 (três)
. .Área de conhecimento
.Práticas coletivas e criativas em Música Popular/Piano Popular
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Mestrado na área de Humanidades: "Linguística, Letras e Artes", "História" e "Filosofia"
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Profissional com experiência consolidada na área de música popular, capaz de integrar a performance pianística a processos criativos,
práticas coletivas e treinamento auditivo em música popular . Espera-se que atue na docência articulando performance, improvisação,
acompanhamento, arranjo e análise, incentivando a autonomia artística e o diálogo entre repertórios tradicionais e contemporâneos da
música popular. Deve demonstrar capacidade de orientar atividades colaborativas, promover o desenvolvimento da escuta crítica e utilizar
tecnologias atuais de produção musical, processamento de timbres, utilização de instrumentos virtuais e criação sonora, aplicando-as ao
ensino e à performance
. Inscrição por correio eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do
primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário
de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.secrgeral@musica.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-4702
.
.Endereço Eletrônico:
.dinc@musica.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 18h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão
de Guia de Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=rjJ2BP6ja
. .Endereço
da
página
eletrônica
onde
consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
.https://musica.ufmg.br/editais2/ clicar na aba "editais"
. .
Tipos de prova
.Julgamento de Títulos, Prova Didática e Prova Prática
. .Realização da Prova Prática
.O candidato deverá demonstrar, em sua performance, domínio técnico em diferentes estilos/gêneros na área de Música Popular. Entre
as peças selecionadas, o candidato deverá apresentar a música Milagre dos Peixes (Milton Nascimento) como peça de confronto. Após os
30 minutos de performance, a banca terá 20 minutos para arguir o candidato a respeito da performance (Não obrigatoriamente).
. .Instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem
utilizadas
.Piano, projetor de slides, notebook, amplificadores de som e bateria, caso necessário
. .Metodologia de aferição
.Avaliação do repertório do recital pelo (a) candidato (a) e da performance de acordo com os diferentes estilos/gêneros que fazem parte
do universo da música popular;
Avaliação da qualidade da interpretação técnica e artística do (a) candidato (a);
Avaliação da qualidade dos arranjos apresentados pelo (a) candidato (a);
Avaliação do domínio do (a) candidato (a) sobre a variedade de gêneros da música popular;
Avaliação da capacidade de improvisação do (a) candidato (a).
. .Duração da Prova Prática
.30 minutos de duração para Performance e 20 minutos para arguir o candidato a respeito da performance (não obrigatoriamente)
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.406, de 08/09/2025, publicado no Diário Oficial da
União em 12/09/2025, seção 3, páginas 57 a 61, e o EDITAL COMPLEMENTAR nº 2.458 DE 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, seção 3, página 56, dos
quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos
e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e para pessoas com deficiência
está disposto no Edital Complementar n.º 2.548, de 19/09/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/09/2025, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/09/EDITAL_N__2.548__DE_19_DE_SETEMBRO_DE_2025__COMPLEMENTAR.pdf .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas para admissão imediata em razão do
quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de setembro de 2025. O percentual mínimo de reserva será
observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.406, de 08 de
setembro de 2025.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Mestrado
.3.090,43
.9.271,29
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas,
divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no Edital de
Condições Gerais n.º2.406, de 08 de setembro de 2025
4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco
décimos).
4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:
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