DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Divulgação do resultado homologado da análise de títulos.
.11/03/2026 a partir das 18h
. .Divulgação do resultado final provisório e ordem de classificação dos candidatos.
.12/03/2026 a partir das 18h
. .Período para solicitação de recursos sobre o resultado final provisório e ordem de classificação dos candidatos.
.13/03/2026
. .Divulgação do resultado final homologado no site da UFR e no DOU.
.18/03/2026
4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante toda a realização do concurso público
no sítio oficial da UFR (https://ufr.edu.br/concursos/).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, no período descrito no item 4.1, respeitando o horário de Brasília.
5.2. A UFR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
5.3. O processo de realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber:
5.3.1. Do cadastramento: o cadastramento do pedido de inscrição deve ser realizado exclusivamente via internet, por meio do sítio oficial eletrônico da UFR
(https://ufr.edu.br/concursos/), de acordo com o cronograma. A ficha de inscrição e seu correto preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.2. Da geração do boleto: a geração do boleto para o pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado exclusivamente via internet, por meio do sítio eletrônico da
UNISELVA (http://www.fundacaouniselva.org.br). A opção pelo meio de pagamento da taxa de inscrição ficará disponível no menu CURSOS, durante o período de inscrição para o concurso
público.
5.3.3. Do pagamento: a taxa de inscrição deverá ser efetuada em favor da Fundação UNISELVA e poderá ser paga por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
5.3.4. Da confirmação: a confirmação da inscrição do candidato dar-se-á através da atualização, na área de inscrição do candidato, como inscrição confirmada, a qual ocorrerá
somente após a
conciliação bancária efetuada pela Fundação
UNISELVA, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento
no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/concursos/.
5.3.5. Da homologação: as inscrições confirmadas e deferidas serão publicadas na página do concurso público no sítio eletrônico da UFR (https://ufr.edu.br/concursos/) a partir
da data prevista no cronograma.
5.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), que, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
5.5. O período para conciliação bancária é de 48 horas, devendo o candidato aguardar este período para a efetiva confirmação da inscrição no sistema.
5.6. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
5.6.1. Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato; e/ou
5.6.2. Efetuarem pagamento após a data limite estipulada neste edital.
5.7. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso público. A inscrição será efetivada apenas mediante comprovação
de pagamento da taxa de inscrição.
5.8. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFR, faça qualquer alteração de dados cadastrais, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada,
desconsiderando as demais.
5.9. Não será aceita inscrição por meio de correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.
5.10. Após a confirmação da inscrição, estará disponível na área de inscrição do candidato, um número de inscrição, que deverá ser anotado e utilizado para a identificação
na prova escrita.
5.11. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recurso a partir da data prevista no cronograma, através
do site https://ufr.edu.br/concursos/.
5.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. No preenchimento deste formulário, poderá o candidato optar pela utilização do nome
social, de acordo com o Decreto nº 8.727/2016, que garante o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
5.13. A inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como de toda legislação citada ou ato administrativo a ele
relacionado.
5.14. As informações prestadas no ato da inscrição não eximem o candidato da comprovação dos requisitos legais para provimento no cargo.
5.15. O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, para a realização das provas escritas e didática, deverá solicitá-las no ato da
inscrição na área do candidato.
5.15.1. O candidato com deficiência e a pessoa que tiver necessidade de amamentar deverão optar no ato da inscrição, pela assistência especial, no campo correspondente
à necessidade especial e informar as condições necessárias (ex. tecnologias assistivas ou outras) para a realização das provas, por meio do preenchimento do formulário no endereço
eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/.
5.15.2. Para a pessoa com deficiência, o laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses do último dia do prazo de inscrições, nos termos da
Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, contados da data de publicação do edital. Este prazo não se aplica aos candidatos cuja deficiência se enquadre no artigo
1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ou aqueles que possuam deficiência em caráter permanente. O laudo aqui descrito deverá conter as seguintes informações:
identificação da entidade expedidora, pública ou privada; nome completo do(a) candidato(a), de forma legível; especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que
tal deficiência impõe; classificação internacional de doenças (CID); local e data de sua emissão; e assinatura contendo o CRM do(a) médico(a) atestante.
5.15.3. Além de atender as informações constantes no item 5.15.2, os candidatos que necessitarem de tempo adicional para realizar as provas, deverão apresentar laudo
médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização das provas, com a devida justificativa para a concessão.
5.15.3.1. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que o procedimento de análise
documental para caracterização da deficiência será analisado por uma equipe multiprofissional, de acordo com o cronograma deste edital.
5.15.4. Na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
5.15.5. As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros, aos candidatos com deficiência, serão registradas
em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
5.15.6. A pessoa que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no ato da inscrição, indicar no campo específico, o nome e número do
documento de identificação da pessoa acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança para essa finalidade. No dia da prova, deverá apresentar aos fiscais os seguintes
documentos: certidão de nascimento da criança e documento de identificação do(a) acompanhante (informado no ato de inscrição).
5.15.7. Terá o direito previsto no subitem anterior, a pessoa lactante cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
5.15.8. A solicitação de condições especiais poderá ser atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do
concurso público.
5.15.9. A relação do resultado de condições especiais deferida será divulgada na data prevista no cronograma do concurso público.
5.15.10. Em casos de discordância em relação às análises de pedido de assistência especial, o candidato poderá realizar pedido de recurso conforme cronograma.
5.15.11. Não serão aceitas solicitações de atendimento especializado fora do período de inscrição.
5.15.12. Caso seja deferido o atendimento e/ou condição especial que exija a prestação de auxílio realizado por terceiros, estes serão meramente acessórios e em nenhuma
hipótese, esse deferimento poderá ensejar a realização total ou parcial de prova e/ou fase prevista no presente edital, por outra pessoa ou equipamento.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A solicitação de isenção da taxa deve ser realizada no momento da inscrição do candidato.
6.2. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
6.2.1. Estiver regularmente inscrito nos últimos vinte e quatro meses, contados da publicação deste edital, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos dos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e nº 11.016, de 29 de março de 2022, desde que esteja recebendo
ativamente algum benefício por meio de programa de transferência de renda;
6.2.2. For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; ou
6.2.3. Tenha exercido a função de jurado nos últimos 24 meses, com base no artigo 439 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.
6.3. No período de isenção estabelecido no cronograma, o candidato interessado e que atenda a uma das hipóteses do subitem 6.2, deverá preencher corretamente, em campo
próprio, na área de inscrição do candidato: o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e anexar comprovante em que conste ser beneficiário de programa de
transferência de renda; ou anexar declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; ou acrescentar uma declaração da autoridade jurisdicional de ter exercido
a função de jurado nos últimos 24 meses, com base no artigo 439 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer
outro componente sanguíneo.
6.4. A UFR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
6.6.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;
6.6.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;
6.6.3. Não atender aos critérios descritos no subitem 6.2 e 6.3; e
6.6.4. Não observar a forma e os prazos estabelecidos no cronograma.
6.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.8. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.
6.9. Não será permitida, após o período final das inscrições, a complementação de qualquer documentação, bem como revisão.
6.10. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no cronograma, na página do concurso https://ufr.edu.br/concursos/.
6.11. Caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, considerando a data prevista no cronograma deste edital.
6.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no cronograma deste edital.
6.13. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecidos neste edital, terá sua
inscrição indeferida.
6.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, estará sujeito ao
cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada
após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7. DA RESERVA DE VAGAS
7.1. Este concurso público observará o disposto na Lei nº 15.142, de 8 de janeiro de 2025, no Decreto nº 12.536, de 15 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e na Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, que tratam
da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPIQ).
7.2. Para definir a reserva de vagas no presente certame, considerou-se:
7.2.1. O total de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD);
7.2.2. O total de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos pretos e pardos;
7.2.3. O total de 3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas; e
7.2.4. O total de 2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas.
7.3.Considerando o total de 18 (dezoito) vagas ofertadas neste certame, serão reservadas 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência (PcD), 5 (cinco) vagas para pessoas pretas
ou pardas (PPP) e 1 (uma) vaga para pessoas indígenas (PI), conforme quadro 5.
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