DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 5: Demonstrativo dos percentuais e número de vagas exigidos para reserva legal, considerando a oferta de 18 (dezoito) vagas.
. .M O DA L I DA D E DA V AG A
.PERCENTUAL DE R ES E R V A L EG A L
.NÚMERO DE V AG A S
. .Pessoas com Deficiência (PcD)
.5%
.1
. .Pessoas pretas ou pardas (PPP)
.25%
.5
. .Pessoas indígenas (PI)
.3%
.1
. .Pessoas Quilombolas (PQ)
.2%
.-*
Fonte: Instrução Normativa MGI/MDHC nº 260/2025 e Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
*A ausência de vagas reservadas a candidatos quilombolas segue o cálculo disciplinado no art. 5º, §2º, da Lei nº 15.142/2025.
7.4. As reservas de vagas serão aplicadas de forma global ao conjunto das vagas ofertadas no concurso e serão preenchidas após a homologação do resultado final.
7.5. Não haverá sorteio para as vagas reservadas.
7.6. Os candidatos com deficiência, pretos ou pardos, indígenas e quilombolas contemplados pela reserva de vagas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em
ampla concorrência, deverão figurar, simultaneamente, na lista de classificação da ampla concorrência e na lista específica das pessoas classificadas dentro das vagas reservadas.
7.7. Os candidatos serão classificados em listas específicas para as vagas reservadas e para a ampla concorrência. Se o candidato das vagas reservadas, obtiver a maior nota
entre os candidatos de uma área, ele será nomeado como ampla concorrência, não se computando no número de vagas reservadas, conforme previsto na legislação vigente. Neste caso,
serão mantidos os quantitativos para a reserva de vagas, respeitando a ordem e os critérios estabelecidos.
7.8. O sistema de reserva de vagas constitui instrumento de concretização do princípio da igualdade material, de efetividade das políticas de ações afirmativas e de promoção
da equidade no serviço público, conforme os artigos 3º, 5º e 37 da Constituição Federal, a Lei nº 15.142/2025 e os decretos e instruções normativas supracitadas.
7.9. A aplicação das reservas observará a equidade e proporcionalidade entre as categorias de reserva, bem como os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e
eficiência que regem a Administração Pública Federal.
7.10. Da reserva de vagas para as pessoas com deficiência
7.10.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas: no rol do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - transtorno do espectro autista;
no enunciado da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - portador de visão monocular; no artigo 1º, caput, da Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 - deficiência auditiva
unilateral total ou bilateral parcial ou total; no artigo 3º da Lei Ordinária nº 11.554, de 4 de novembro de 2021, do estado de Mato Grosso - pessoas com fibromialgia, bem como a
Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025. Em todo caso, serão sempre observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
7.10.2. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:
7.10.2.1. Declarar-se pessoa com deficiência; e
7.10.2.2. Informar em campo específico, por meio do sistema eletrônico de inscrição que está concorrendo a reserva de vagas para candidatos com deficiência, anexando laudo
médico com data de emissão há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses do último dia do prazo de inscrições, exceto se a deficiência possuir caráter permanente. O laudo deverá conter
as seguintes informações: identificação da entidade expedidora, pública ou privada; nome completo do(a) candidato(a), de forma legível; especificação do tipo de deficiência, bem como
do grau da limitação que tal deficiência impõe; classificação internacional de doenças (CID); local e data de sua emissão; e assinatura contendo o CRM do(a) médico(a) atestante.
7.10.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando no ato da inscrição as condições de que
necessita.
7.10.4. A inobservância do disposto no subitem 7.10.2, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às
condições especiais necessárias.
7.10.5. Os candidatos que se declararam pessoa com deficiência, deverão submeter-se, conforme cronograma do edital, à avaliação realizada por equipe multiprofissional
composta por membros da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DSQV-PROGEP) e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP-PROGEP), que decidirá sobre a sua qualificação
como pessoa com deficiência ou não, para fins de reserva de vagas.
7.10.6. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza
das atividades, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente
utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.
7.10.7. Se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra no disposto no item 7.10.1 ou que a deficiência constatada não se mostra compatível com o exercício das
atribuições do cargo (inaptidão), de acordo com o parecer preliminar da equipe multiprofissional, os candidatos que se julgarem prejudicados poderão interpor recurso contra o
resultado.
7.10.8. Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência, o candidato poderá, ainda, inserir novo documento que
comprove a sua deficiência e/ou exames complementares.
7.10.9. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva, para fins de exclusão do candidato das vagas reservadas para PcD.
7.10.10. A reprovação na avaliação multiprofissional ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados
pessoa com deficiência. O candidato será excluído da lista de pessoas com deficiência e somente figurará na lista de classificação da ampla concorrência, se sua classificação final constar
dentro do limite máximo de aprovados.
7.10.11. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de avaliação da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa, a pessoa será: a) eliminada, caso o certame ainda esteja em andamento; ou b) ficará sujeita à anulação da sua nomeação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha
sido nomeada.
7.10.12. O candidato com deficiência que, após avaliação multiprofissional devidamente fundamentada, for considerado inapto exclusivamente em razão de incompatibilidade
insuperável entre a deficiência e as atribuições essenciais do cargo, mesmo após avaliadas as possibilidades de adaptação razoável, poderá ser eliminado do concurso, assegurado o direito
ao contraditório e à interposição de recurso administrativo.
7.10.13. Na hipótese de não haver pessoas candidatas PcDs em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos
da ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
7.11. Da reserva de vagas para as pessoas pretas ou pardas
7.11.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, em
campo específico por meio de sistema eletrônico, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.11.2. Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso público.
7.11.3. Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a autodeclaração. A autodeclaração terá validade somente para o presente
concurso público, não podendo ser estendida a outros certames.
7.11.4. Não serão aceitas autodeclarações já apresentadas pelo candidato em outros certames.
7.11.5. A autodeclaração será presumida verdadeira, ficando o candidato sujeito ao procedimento de verificação por heteroidentificação definido no item 9 deste edital. Em caso de
declaração falsa, incidem as responsabilidades administrativa, civil e penal.
7.11.6. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos ou pardos habilitados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas ou quilombolas, conforme disposto nos subitens 7.12.2 e 7.12.3 deste edital.
7.12. Da reserva de vagas para as pessoas indígenas e quilombolas
7.12.1. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas ou quilombolas.
7.12.1.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas aqueles que apresentarem as seguintes documentações comprobatórias do pertencimento étnico: documento de
identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; documento de comunidade indígena ou
de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva
etnia; ou documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas.
7.12.1.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos quilombolas aqueles que apresentarem as seguintes documentações comprobatórias do pertencimento étnico: declaração
que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
e certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.12.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas, nos termos da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
7.12.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas, nos termos da Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
7.12.4. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas e indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas ou pardas, observada a alternância e proporcionalidade a que trata a legislação específica.
7.12.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para os candidatos da ampla concorrência.
8. DAS PROVAS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1. O concurso público constará de provas e avaliação de títulos e será realizado em três fases, conforme Quadro 6:
Quadro 6: Das fases do concurso e pontuações.
. .FA S E DO CO N C U R S O
.D ES C R I Ç ÃO
.PONTOS
.MÍNIMO DE AC E R T O
. .1ª Fase: prova escrita. Caráter eliminatório e classificatório
.Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo II
.100
.70
. .2ª Fase: prova didática. Caráter eliminatório e classificatório
.Aula sobre um tema sorteado conforme estabelecido no Anexo II
.100
.70
. .3ª Fase: avaliação de títulos. Caráter classificatório
.Critérios estabelecidos no Anexo III
.100
.-
8.2. É obrigatória a presença do candidato em todas as etapas das provas. No início das provas escrita e didática, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por
ausência.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas escrita e didática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início, considerando
o fuso horário local, munido de documento de identificação e caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta).
8.4. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Os documentos
digitais deverão ser apresentados através do uso do aplicativo oficial, não sendo aceitas imagens, fotos e capturas de tela do aplicativo. O candidato estrangeiro deverá apresentar a Carteira de
Registro Nacional Migratório (CRNM) atualizada ou passaporte com visto válido.
8.5. Em relação às condições especiais para a realização das provas para a pessoa lactante, a UFR não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em
hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.
8.5.1. A pessoa lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo
despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso seja solicitado o atendimento especial e tenha seu pedido deferido, mas,
no dia da prova, não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo de realização da prova.
8.5.2. É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital. Caso não as cumpra, será retirado do
local de realização das provas.
8.5.3. Qualquer contato entre a pessoa lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal atuante no concurso.
8.5.4. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
8.5.5. A pessoa lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
8.6. Prova escrita
8.6.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
8.6.2. A prova escrita será realizada em horário e local que serão divulgados no sítio eletrônico da UFR, https://ufr.edu.br/concursos/.
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