DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6.3. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo II. Será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel
fornecidas pela equipe organizadora do concurso. As folhas de rascunhos fornecidas pela equipe não serão consideradas para fins de avaliação e/ou recursos, devendo ser devolvidas juntamente com
as folhas de respostas da prova.
8.6.4. Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização da prova.
8.6.5. A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas.
8.6.6. A prova iniciará com o sorteio do tema a ser dissertado pelo candidato. Os primeiros 30 (trinta) minutos serão reservados para o sorteio do tema da prova e para que os candidatos,
em sala de aula, consultem anotações e material bibliográfico que estiver em posse do candidato. Os candidatos somente poderão iniciar a dissertação após esse período.
8.6.7. Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos após entrada na sala para a realização da prova escrita.
8.6.8. Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas.
8.6.9. A prova escrita deverá conter no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) laudas completas. O candidato que não respeitar este limite, será eliminado desta etapa.
8.6.10. A identificação da prova deverá ser realizada pelo número de inscrição, de conhecimento exclusivo do candidato e da equipe organizadora.
8.6.11. O candidato que se identificar na prova escrita, com nome ou número de documento pessoal, receberá nota 0 (zero) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso.
8.6.12. Os (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine e entregue a prova. Os 2 (dois) candidatos deverão sair juntos da sala de realização da
prova.
8.6.13. O candidato será eliminado do concurso se, durante a realização da prova: utilizar qualquer instrumento ou recurso não autorizado; perturbar, de qualquer modo, a ordem do
desenvolvimento dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a folha de presença; for surpreendido comunicando- se ou tentando comunicar-se com outro
candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia e no horário da prova; ou não apresentar documento de identificação conforme previsto no edital.
8.6.14. Não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do concurso.
8.6.15. Os critérios de análise e valoração estão estabelecidos conforme Quadro 7:
Quadro 7: Dos critérios de avaliação e valoração da prova escrita.
. .CRITÉRIOS DE AV A L I AÇ ÃO - P R OV A ES C R I T A
.P O N T U AÇ ÃO
. .Apresentação: refere-se ao desenvolvimento do tópico sorteado com escrita contendo introdução, desenvolvimento e conclusão sobre o tema, organização das ideias e
coerência do texto.
.20,00
. .Domínio teórico-prático dos conteúdos: refere-se à adequação e aprofundamento da temática esperada para o exercício da função docente.
.60,00
. .Correção e propriedade da linguagem: refere-se ao uso adequado da terminologia técnica; propriedade, clareza, precisão e capacidade de síntese sobre o tema.
.20,00
.
.T OT A L .100,00
8.6.16. Cada membro da banca examinadora registrará a pontuação por número de inscrição do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de análise e valoração mencionados
no subitem anterior. A pontuação final da prova escrita será obtida através da média aritmética das notas atribuídas por 3 (três) avaliadores.
8.6.17. O cartão com as respostas esperadas para a prova escrita, o resultado preliminar e o resultado final serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da UFR, conforme
cronograma.
8.6.18. Após a divulgação do resultado preliminar no sítio eletrônico oficial da UFR, será obedecido o prazo para interposição de recurso.
8.6.19. Serão convocados para a prova didática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) pontos na prova escrita.
8.6.20. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova no sítio oficial da UFR.
8.7. Prova didática
8.7.1. A prova didática terá caráter eliminatório e classificatório.
8.7.2. Será realizada em sessão pública, com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, com gravação para efeito de registro, avaliação e recurso. A gravação
será realizada por profissionais habilitados.
8.7.2.1. Ao público presente durante a realização da prova didática, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros
equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste item será impedimento para a permanência no local da prova.
8.7.3. É de inteira responsabilidade do candidato, controlar o tempo de realização da prova didática. Ao término da apresentação do candidato, o presidente da banca examinadora
informará o tempo registrado de aula.
8.7.4. Caso a duração da apresentação da prova didática não alcance o mínimo de 40 (quarenta) minutos, o candidato será eliminado desta fase do concurso.
8.7.5. Caso o candidato exceda 50 (cinquenta) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada.
8.7.6. A banca não deverá informar o tempo de aula decorrido ou restante durante a apresentação do candidato.
8.7.7. A prova didática versará sobre um dos temas constantes no Anexo II (excluindo-se aquele que foi sorteado e utilizado na prova escrita)
8.7.8. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá em sessão pública, com a presença obrigatória dos candidatos classificados ou de representante munido de procuração autenticada
em cartório, sob pena de eliminação do concurso público.
8.7.9. O sorteio será realizado pela banca examinadora na data prevista no cronograma, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.
8.7.10. A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, na mesma data e imediatamente após a sessão pública de sorteio de pontos.
8.7.11. Os candidatos classificados para a realização da prova didática poderão ser separados em turma, a critério da banca examinadora.
8.7.12. Os critérios para avaliação e valoração dos candidatos na prova didática estão estabelecidos conforme Quadro 8 a seguir:
Quadro 8: Dos critérios de avaliação e valoração da prova escrita.
. .CRITÉRIOS DE AV A L I AÇ ÃO - P R OV A D I DÁT I C A
.P O N T U AÇ ÃO
. .Avaliação do plano de aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático- metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo,
metodologias, recursos, avaliação e referências.
.10,00
. .Domínio teórico-prático do seu campo de saber.
.45,00
. .Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (senso crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem).
.25,00
. .Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo.
.20,00
.
.T OT A L .100,00
8.7.13. Todos os candidatos deverão chegar até 30 (trinta minutos) antes do início da realização da primeira apresentação da prova didática, devendo ficar isolados, sem consulta a
material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações. Caso sejam divididos em turmas, deverão respeitar o acima descrito no dia designado para a sua prova.
8.7.14. O candidato deverá entregar 4 (quatro) cópias impressas do plano de aula, para a comissão avaliadora do concurso, antes do início da primeira apresentação da prova didática.
Caso haja, qualquer outro material a ser utilizado para a sua aula que possa fazer parte para a avaliação pela banca examinadora, esse deve também ser entregue antes do início da primeira
apresentação da prova didática. O candidato que não atender a esta solicitação em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula.
8.7.15. Não será permitida a presença do candidato, após a apresentação da sua aula, no local de aplicação da prova didática.
8.7.16. O candidato poderá solicitar à banca examinadora projetor multimídia, desde que o requeira no ato da sessão pública do sorteio do tema da prova didática. A UFR disponibilizará
quadro branco e pincéis ou quadro negro e giz, caso o candidato necessite.
8.7.17. Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação da aula pelo candidato. A UFR não se responsabiliza por qualquer falha nos recursos utilizados
pelo candidato.
8.7.18. É vedado aos membros da banca examinadora fazer arguição ao candidato na prova didática.
8.7.19. A banca examinadora elaborará o cartão com respostas esperadas sobre o ponto sorteado para a prova didática. As respostas esperadas serão divulgadas conforme
cronograma.
8.7.20. A gravação da aula didática ficará sob a guarda da UFR. Caso o candidato deseje acesso a gravação, deverá comparecer na UFR para visualização das imagens, acompanhado da
comissão organizadora. A solicitação para o acesso às imagens, deverá ser realizada no prazo do recurso. Não será fornecido cópia das imagens.
8.7.21. A nota da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) membros da banca examinadora.
8.7.22. Será considerado habilitado para a avaliação de títulos, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
8.7.23. É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da prova a ser divulgado no sítio eletrônico oficial da UFR.
8.7.24. Após a divulgação do resultado preliminar da prova didática no sítio eletrônico oficial da UFR, será obedecido ao prazo para interposição de recurso, conforme disposto no
cronograma.
8.8. Avaliação de títulos
8.8.1. A avaliação de títulos compreende a avaliação de documentos apresentados e distribuição em pontos, pela banca examinadora, conforme disposto no Anexo III.
8.8.2. A nota da análise de títulos será avaliada em no máximo 100 (cem) pontos.
8.8.3. Os candidatos aprovados e classificados na prova didática, deverão anexar, de acordo com o cronograma, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, na área do
candidato, os seguintes documentos na ordem:
8.8.3.1. Currículo Lattes atualizado;
8.8.3.2. Cópia do diploma da graduação;
8.8.3.3. Formulário de valoração de títulos (Anexo III) preenchido com a pontuação que o candidato acredita fazer jus;
8.8.3.4. Cópia simples e digitalizada dos títulos e demais comprovantes em ordem dos itens para avaliação dispostos no formulário de valoração de títulos. O candidato deverá organizar
os títulos por grupo de pontuação: grupo I - títulos acadêmicos; grupo II - atividades didáticas; grupo III - formação complementar; grupo IV - produção científica, técnica, artística e cultural na área
do concurso; grupo V - atuação profissional; e grupo VI - atividades administrativas.
8.8.3.5. Comprovante de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos últimos 5 (cinco) anos, para as candidatas nesta condição
especial.
8.8.4. Em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, nos últimos 5 (cinco) anos, será concedido à candidata um adicional
de 2 (anos) para a comprovação e avaliação dos títulos apresentados. Será contabilizado somente o período adicional de 2 (anos), independentemente da quantidade de filhos.
8.8.5. Os candidatos deverão anexar os documentos acima descritos em formato ".pdf", arquivo único, sempre ordenados de acordo com os grupos da tabela do Anexo III. Para o
agrupamento dos documentos em arquivo único, sugere-se o uso de software de edição de ".pdf" (juntar ".pdf").
8.8.6. Os títulos correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos de produção acadêmica, contados da data de publicação deste edital, serão avaliados conforme o formulário de valoração de
títulos (Anexo III), considerando a documentação comprobatória apresentada pelo candidato.
8.8.7. Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando em
língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e convalidados para o território nacional, de acordo com reconhecimento da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Poderão ser aceitos como comprovação do grau de mestre ou doutor, a ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja
consignada a aprovação do discente sem ressalvas e um documento expedido pelo programa de pós-graduação que conste ausência de pendências para a outorga do título.
8.8.8. Para comprovação do tempo de magistério e/ou experiência profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da instituição empregadora,
duração em dias ou o início e o término do período declarado, com certificado digital, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página de identificação (frente e verso) e das
páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade, sendo admitida a versão digital.
8.8.9. Na contagem do tempo de experiência só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a semestre completo; desprezadas outras frações.
8.8.10. O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades em mais de um estabelecimento relativas
a mesma função.
8.8.11. No caso de trabalhador autônomo, somente será aceito o documento devidamente certificado que comprove a prestação de serviços, contendo a sua vigência.
8.8.12. Se o tempo de exercício de magistério ou profissional corresponder à atuação junto a órgão público, somente será aceita certidão ou declaração se esta for expedida pela
repartição competente.
8.8.13. O tempo de estágio e monitoria, assim como participação em Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) e residência pedagógica, não será considerado para o cômputo
de experiência de magistério ou experiência profissional.
8.8.14. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo estipulado por este edital, contendo rasuras ou que estejam sem certificação, ou aqueles sem identificação do candidato
ou da data comprobatória.

                            

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