DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.8.15. Receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos o candidato que não apresentar os comprovantes dos títulos no prazo estabelecido pelo cronograma deste edital.
8.8.16. Os candidatos cujo documento não tiverem autenticidade confirmada, após a verificação da banca examinadora, serão convocados para conferência dos documentos de forma
presencial. O candidato deverá apresentar cópias simples acompanhadas do original dos títulos, para conferência.
8.8.17. Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma de
publicação.
8.8.18. Após a divulgação do resultado preliminar no sítio eletrônico oficial da UFR será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no cronograma.
8.8.19. É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da avaliação de títulos a ser divulgado no sítio eletrônico oficial da UFR.
9. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos classificados na lista provisória de pessoas pretas ou pardas serão convocados para avaliação das autodeclarações, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico
para aferição da condição declarada pela pessoa na inscrição do certame.
9.2. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, classificadas na fase
imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.
9.3. Para fins de verificação de que trata o subitem 9.2, o candidato será convocado uma única vez. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, de
acordo com o artigo 16, parágrafo 2º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025.
9.4. Conforme Portaria PRAE/REITORIA n°3, de 28 de outubro de 2025, a comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros titulares, distribuídos por gênero, cor e
naturalidade. Será formada ainda uma comissão recursal, composta por 5 (cinco) integrantes suplentes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação na condição de
membros titulares.
9.5. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
9.5.1. Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
9.5.2. Não aceitar as regras do procedimento de heteroidentificação de acordo com a Resolução CONSUNI/UFR n° 143, de 17 de fevereiro de 2025, que estabelece os critérios a serem
aplicados pela comissão institucional de heteroidentificação nos processos seletivos de ingresso na Universidade Federal de Rondonópolis;
9.5.3. Não assinar a declaração; e
9.5.4. Por maioria, os integrantes desta comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição fenotípica de pessoa preta ou parda.
9.6. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração ou por não comparecimento na data e horário da convocação, não enseja convocação suplementar para o
procedimento de heteroidentificação.
9.7. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de conformidade com o disposto no artigo 27 da Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025.
9.8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico oficial da UFR.
9.9. O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda terá acesso à decisão fundamentada da comissão de heteroidentificação, podendo solicitá-la através do e-mail:
concursos@ufr.edu.br.
9.10. Caberá recurso da decisão desta comissão a partir do resultado do procedimento de heteroidentificação.
9.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa ou fraudulenta, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.12. Serão observadas ainda todas as exigências contidas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para
pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. A nota de cada fase e do resultado final serão calculadas e informadas utilizando duas casas decimais, sem arredondamento.
10.2. O resultado final será calculado da seguinte forma: nota da Prova Escrita (peso 2), somada à nota da Prova Didática (peso 3), somada à nota da Avaliação de Títulos (peso 2) e
divididas por 3 (três), obedecendo a seguinte fórmula:
RF = (PE X 2) + (PD X 3) + (AT X 2) 3
Onde: RF = resultado final, PE = nota da Prova Escrita, PD = nota da Prova Didática e AT = nota da Avaliação de Títulos.
10.3. A divulgação do resultado provisório e final do concurso público seguirá de lista única, conforme previsto no artigo 46, parágrafo 3, inciso 3, da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
10.4. O resultado final provisório do concurso público será publicado no sítio eletrônico da UFR, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
10.5. Após a divulgação do resultado final provisório no sítio eletrônico oficial da UFR será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no cronograma.
10.6. Após análise de recursos, será divulgado o resultado final definitivo no sítio eletrônico da UFR, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
11. DA BANCA EXAMINADORA
11.1. A banca examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo
concurso público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado.
11.1.1. Também comporão a banca 03 (três) membros suplentes, para atuar em qualquer indisponibilidade dos membros titulares durante as fases do concurso.
11.2. A designação dos membros da banca examinadora será divulgada no sítio eletrônico da UFR, conforme cronograma.
11.3. Os membros titulares e suplentes da banca examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos para participarem das fases do concurso.
11.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da banca examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados a partir da
publicação de que trata o subitem 11.2, por meio de exposição de motivos, encaminhado ao e-mail: concursos@ufr.edu.br. O pedido de impugnação deve estar devidamente fundamentado e
instruído com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas nos artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
11.5. Compete à banca examinadora:
11.5.1. Preparar, aplicar e avaliar as provas do concurso público;
11.5.2. Analisar a autenticidade e verificar a pontuação dos títulos apresentados pelo candidato;
11.5.3. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do concurso público;
11.5.4. Elaborar e encaminhar à PROGEP, relatório circunstanciado (ata) devidamente assinado por cada membro da banca, de cada uma das fases, incluindo o resultado final do concurso
público.
11.6. É obrigatória a presença física do presidente da banca em todas as etapas e fases do certame.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra todas as etapas deste concurso, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.
12.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo recebidos apenas com efeito devolutivo. Dessa forma, a interposição de recursos não suspende o andamento das etapas do
concurso.
12.1.2. Caso tenha o seu recurso deferido e alcance a nota mínima para a próxima etapa, o candidato terá direito de participar das demais fases do concurso público.
12.2. O prazo para interposição de recursos das etapas do concurso deverá respeitar o cronograma deste edital.
12.3. O candidato poderá solicitar à comissão organizadora do concurso público, dentro do prazo previsto para interposição de recursos, cópia dos documentos gerados em sua
avaliação.
12.4. O recurso deverá ser dirigido à comissão organizadora do concurso público, de acordo com Anexo IV, contendo a fundamentação do recorrente, através da área do candidato no sítio
eletrônico da UFR, https://ufr.edu.br/concursos/.
12.5. Os recursos, uma vez analisados pela banca examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFR.
12.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.
12.7. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico da UFR e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente pela área do
candidato.
13. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A relação de candidatos aprovados e classificados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019,
atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.
13.2. A classificação será realizada em cinco listas: pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas (PPP), pessoas indígenas (PI), pessoas quilombolas (PQ) e ampla concorrência
( AC ) .
13.3. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, de acordo com cada lista.
13.4. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
13.4.1. A maior nota na prova didática;
13.4.2. A maior nota na prova escrita;
13.4.3. A maior nota na avaliação de títulos;
13.4.4. O maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior;
13.4.5. A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei nº 10.741, de 01/10/2003.
13.5. Para efeito de classificação a que se refere o subitem anterior, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada
no ato da nomeação.
13.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso público, de
acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022.
13.7. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público.
13.8. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga ocupada por pessoa com deficiência, pessoas pretas ou pardas, caso a administração decida pela convocação
de pessoa candidata classificada aprovada, será convocada pessoa optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
13.9. As nomeações dos candidatos aprovados e classificados observarão os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número
total de vaga reservada a pessoas com Deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas (PPP), pessoas indígenas (PI) e pessoas quilombolas (PQ), conforme previsto na legislação e a conforme a ordem
discriminada no quadro abaixo:

                            

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