DOU 02/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 9: Dos critérios de alternância e proporcionalidade para as nomeações.
. .N O M EAÇ ÃO
.C A DA S T R O
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. .18º
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13.9.1. A ordem de nomeação observará a maior nota final obtida nas listas de ampla concorrência e nas listas das vagas reservadas, tendo em vista o subitem 13.9.
13.10. Em caso de desistência, vacância ou reclassificação, havendo candidatos(as) PcD ou PPP ou PI ou PQ classificados(as) para as vagas reservadas, serão eles(as) os(as) próximos(as)
convocados(as) para provimento.
13.10.1. Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste edital, seguir-se-ão os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos
neste edital.
13.11. Uma vez provida por candidato(a) PcD ou PPP ou PI ou PQ, a vaga não perderá essa natureza de vaga reservada, devendo ser assim considerada para todos os efeitos legais e
estatísticos.
13.12. O resultado final será homologado mediante publicação na seção 3 do DOU, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas pertinentes constantes deste
edital.
14. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
14.1. As pessoas aprovadas serão nomeadas e tomarão posse sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
14.2. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público, mediante portaria expedida pela Reitoria da UFR e publicada na seção 2 do DOU.
14.3. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no concurso público.
14.4. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.
14.4.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer, por qualquer motivo, no prazo previsto no subitem 14.4, de acordo com o disposto no artigo 13, parágrafo 6º,
da Lei nº 8.112/90.
14.5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
14.5.1. Ter sido aprovado no concurso;
14.5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento de gozo políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal da República;
14.5.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
14.5.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
14.5.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
14.5.6. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
14.5.7. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital;
14.5.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela junta médica oficial da UFR.
14.6. Serão exigidos, no ato da posse, os documentos digitalizados:
14.6.1. Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
14.6.2. Comprovantes de escolaridade;
14.6.3. Títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo
14.6.4. Recibo de entrega da declaração e-Patri;
14.6.5. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
14.6.6. Declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
14.6.7. Declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
14.6.8. Certidão de nascimento ou casamento;
14.6.9. Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
14.6.10. Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
14.6.11. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
14.6.12. Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
14.6.13. Comprovante de residência;
14.6.14. Outros documentos que se fizerem necessários.
14.7. Os documentos originais poderão ser solicitados no ato da posse para conferência.
14.8. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo serviço médico oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.
14.9. Para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional o candidato passará por inspeção médica oficial que contemplará, obrigatoriamente, avaliação clínica abrangendo anamnese,
realização de exames de sanidade física e mental, e avaliação dos seguintes exames complementares básicos que deverão ser apresentados pelo candidato:
14.9.1. Hemograma completo com plaquetas;
14.9.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
14.9.3. Glicemia de jejum;
14.9.4. Creatinina;
14.9.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
14.9.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
14.9.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
14.9.8. Urina EAS; e
14.9.9. Laudo oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria, refração, biomicroscopia, fundo de olho, motilidade ocular e teste sensocromático).
14.10. Para os subitens 14.9.1 a 14.9.8, serão aceitos os exames que tenham sido realizados até sessenta
(60) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
14.11. Para o subitem 14.9.9, será aceito o exame oftalmológico que tenha sido realizado até cento e oitenta (180) dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
14.12. Além dos exames obrigatórios constantes no subitem 14.9, outros exames e/ou pareceres poderão ser solicitados, sempre que julgados necessários pelo médico responsável pela
inspeção.
14.13. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto
do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
14.14. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários a que se refere
o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFR.
14.15. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFR ou os vencimentos do novo cargo,
respeitados os prazos legais.
14.16. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Será exonerado do cargo o servidor que não entrar em exercício no prazo
previsto neste subitem.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
15.1. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo, a critério da Administração Pública,
ser prorrogado por igual período.
15.2. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e- mail: concursos@ufr.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados de sua publicação no DOU.
16.2. No caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este edital, estas deverão ser encaminhadas para o e- mail: concursos@ufr.edu.br.
16.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
17.1.1. Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa
17.1.2. Não comparecer em qualquer das fases em data e horário estipulados em edital ou pela banca examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação com
foto;
17.1.2.1. São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de
identificação, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista com foto; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto);
17.1.2.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital
em formulário próprio;
17.1.2.3. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia ou à assinatura do portador, bem
como documentos ilegíveis, não- identificáveis ou danificados;
17.1.3. For surpreendido em comunicação com terceiros verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente
permitido pelo edital ou pelos membros da banca examinadora;
17.1.4. Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;
17.1.5. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; e
17.1.6. Não for considerado apto para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.

                            

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