DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
b. Os candidatos concorrentes à reserva de vagas para PcD deverão, no ato da inscrição, juntar autodeclaração de PcD (modelo disponibilizado no site de inscrição - página
eletrônica do concurso), bem como laudo médico comprobatório (conforme previsto no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.508, de 2018) do enquadramento nas categorias discriminadas
no art. 4º, incisos I, II, III e IV, do Decreto nº 3.298, de 1999, submetendo-se, quando convocado, à perícia médica por junta oficial do Comando do Exército, a qual terá decisão
terminativa sobre a adequação à reserva de vagas, assim como referente à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, de forma a atender o disposto no art. 2º, da Lei
nº 13.146/2015.
c. Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas para PcD, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.7. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas enquadradas nas categorias discriminadas na Lei nº 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 1.126/2021,
Decreto nº 3.298/1999, e Decreto nº 9.508/2018.
3.8. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários
a tal atendimento.
3.9. O candidato que solicitar atendimento especial, na forma estabelecida no item anterior, deverá apresentar no Colégio Militar para o qual se inscreveu a cópia simples
do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
3.10. A documentação citada no item anterior deverá ser entregue no período fixado no calendário (Anexo "A"), pessoalmente ou por representante legal.
3.11. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.12. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade no ato da inscrição e apresentar a justificativa
acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, tudo de acordo com Lei nº 13.146/2015, Decreto
nº 9.508/2018, e Decreto nº 3298/99.
3.13. Serão disponibilizados 30% (trinta por cento) do número de vagas oferecidas pelos Colégios Militares para as pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas previstas
na Lei nº 15.142/2025, e no Decreto nº 12.536/2025, na proporção de: 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas ou pardas, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois
por cento) para quilombolas.
a. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
b. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
c. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas e pardas.
d. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas indígenas, e não havendo pessoas indígenas, para as pessoas quilombolas.
e. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência.
f. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade.
g. Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar uma autodeclaração cujo modelo estará disponível no site de inscrição (página eletrônica do concurso), sujeita à
confirmação complementar de sua situação (pretos ou pardos) e à verificação da documentação pertinente (indígenas e quilombolas), indicando em sua inscrição, em campo específico,
se pretendem concorrer à reserva de vagas. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada
fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
h. Os candidatos concorrentes à reserva de vagas como indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, junto à autodeclaração, documento de identificação civil original
(e cópia desse documento que ficará retida no CM), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico e, como
comprovação de sua situação:
I. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato,
assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
II. declaração da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) de pertencimento étnico e residência em comunidade indígena; ou
III. comprovante de residência em comunidade indígena assinada por três lideranças reconhecidas.
i. Os candidatos concorrentes à reserva de vagas como quilombolas deverão entregar, no ato da inscrição, junto à autodeclaração, e como comprovação de sua
situação:
I. declaração que comprove o pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual pertencem.
j. na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas, o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior
do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos);
k. Considerando a distribuição analítica por disciplinas e por Colégio Militar, a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está prevista no Anexo
"C".
l. A confirmação da situação dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos habilitados no concurso, será realizada pela Comissão de Confirmação Complementar para
Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas, e funcionamento regulado conforme previsto nos artigos 8º, 9º e 10, do Decreto nº 12.536/2025. A Comissão, de forma itinerante e de acordo
com as datas previstas no Anexo "A", realizará, caso necessário, os trabalhos de confirmação nos Colégios Militares. Os trabalhos da Comissão serão filmados.
m. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela
ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
n. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no subitem 3.13, letra m, acima, a pessoa será eliminada
do certame.
o. A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
p. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração.
q. Os recursos interpostos à Comissão de Confirmação Complementar para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas serão decididos pela Comissão Recursal com
funcionamento regulado conforme previsto no art. 11 do Decreto nº 12.536/2025 e nos artigos 29 a 32 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
r. A confirmação complementar dos candidatos autodeclarados indígenas habilitados no concurso será realizada pela Comissão de Verificação Documental para Indígenas com
funcionamento regulado conforme previsto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 12.536/2025.
s. A confirmação complementar dos candidatos autodeclarados quilombolas habilitados no concurso será realizada pela Comissão de Verificação Documental para Quilombolas
com funcionamento regulado conforme previsto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 12.536/2025.
t. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Caso tenham nota para aprovação na ampla concorrência, aí serão classificados, liberando a vaga reservada para o próximo
candidato cotista aprovado no concurso, da mesma modalidade de reserva de vaga.
u. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição.
v. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância de vaga preenchida por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela
convocação de pessoas candidatas aprovadas, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
w. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. A pessoa que não comparecer
ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, a pessoa será eliminada do
certame.
x. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
y. Na hipótese de indícios ou de denúncias de fraude ou de má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
z. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual
seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será
feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo. A inscrição implica
o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. A inscrição será específica por disciplina e por Colégio Militar, sendo realizada via internet, exclusivamente pelo link existente no endereço eletrônico igecap.org.br do
Instituto de Gestão em Educação, Capacitação e Aperfeiçoamento (IGECAP).
4.3. O candidato realizará a Prova Escrita e a Prova Didática no Colégio Militar para o qual se inscreveu, assim como a Prova de Títulos.
4.4. A inscrição (exclusivamente via internet) será realizada no endereço eletrônico igecap.org.br, por meio de link específico para este certame, no período compreendido
entre 10h00 do dia 12 de janeiro e 16h00 do dia 24 de fevereiro de 2026, segundo o horário oficial de Brasília/DF, descabendo a inscrição condicionada e por representante
legal.
4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicar sua condição na Ficha de Inscrição, no campo apropriado para este
fim, juntar a autodeclaração de PcD (modelo disponibilizado no site de inscrição) e juntar laudo médico ou parecer específico:
4.6. O laudo médico ou parecer específico deverá conter, com nitidez:
a. a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura);
b. a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;
c. a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
d. a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, contados em relação à data de
início do período de inscrição;
e. a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; e
f. a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em, pelo menos, um dos olhos, patologia e campo visual.
4.7. A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica do
concurso.
4.8. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de PcD for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Comissão do Concurso (modelo disponível na página do concurso).
4.9. A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso para concorrer na condição de PcD será divulgada no endereço eletrônico do
concurso.
4.10. Os candidatos PcD que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência e, em caso de aprovação
simultânea, ingressarão pelo sistema da ampla concorrência. Neste caso, sua vaga será destinada, de acordo com a classificação, ao próximo candidato PcD aprovado no concurso.

                            

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