DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.11. O candidato PcD cuja inscrição foi indeferida, caso ainda queira participar do certame, deverá observar o prazo limite de inscrição expresso no Anexo "A".
4.12. O candidato à reserva de vagas para pessoas pretas e pardas deverá anexar a autodeclaração de pessoas pretas ou pardas (o modelo da autodeclaração para
preenchimento, com a opção da reserva de vagas, será disponibilizado na página eletrônica do concurso).
4.13. Para os candidatos à reserva de vagas para indígenas ou quilombolas, além da autodeclaração (o modelo da autodeclaração para preenchimento, com a opção da
reserva de vagas, será disponibilizado na página do concurso) para pessoas indígenas e quilombolas, deverá ser anexada a documentação comprobatória desta situação prevista nos
subitens 3.13.h e 3.13.i deste Edital, respectivamente.
4.14. Os candidatos à reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverão indicar em sua inscrição, em campo específico, se pretendem concorrer
pelo sistema de reserva de vagas.
4.15. O pagamento da taxa de inscrição ocorrerá por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará no endereço eletrônico igecap.org.br, devendo ser impressa
no ato da inscrição:
a. O valor da taxa de inscrição é de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro Reais).
b. após sua inscrição, o candidato deverá imprimir o "Cartão de Confirmação de Inscrição" (CCI), disponibilizado na página eletrônica do concurso;
c. durante cada atividade do processo seletivo, recomenda-se que o candidato esteja de posse do seu CCI e o apresente quando solicitado;
d. o Colégio Militar não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados ou por procedimento indevido dos usuários; e
e. o candidato só poderá efetuar uma única inscrição. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.
4.16. Considerações gerais referentes à inscrição:
a. a responsabilidade dos dados informados no ato da inscrição é do próprio candidato;
b. o pagamento da taxa de inscrição não permite sua realização fora do prazo previsto neste Edital;
c. a taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida e tampouco transferida para outra pessoa e/ou inscrição;
d. a inscrição será efetivada somente após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de sua isenção quando requerida com oportunidade e na forma da
legislação pertinente;
e. as inscrições serão homologadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis após requeridas, serão tornadas públicas na página eletrônica do concurso e o candidato deverá
imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), disponibilizado na página eletrônica do concurso; e
f. a relação final das inscrições deferidas será publicada na página eletrônica do concurso, discriminando a disciplina e o Colégio Militar pretendido e o sistema de
concorrência (ampla concorrência e a respectiva cota), conforme Anexo "A".
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser deferida apenas aos candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
5.2. Estará isento desta taxa, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016,
de 29 de março de 2022, e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme previsto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018.
5.3. A isenção, cujo modelo de requerimento estará disponível na página do concurso, poderá ser requerida durante o prazo estipulado no Anexo "A", via internet, e não
poderá ser requerida via correio eletrônico, ou via postal.
5.4. Ao requerer esta isenção o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, cuja veracidade será verificada pela Comissão
de Inscrição. Se inverídico, o candidato será excluído do certame por má-fé.
5.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa durante o período previsto não garante ao interessado a isenção
pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Comissão de Inscrição.
5.6. A divulgação da relação das isenções deferidas ocorrerá até 5 (cinco) dias úteis após o término do período previsto para se pedir a isenção da taxa de inscrição, conforme
calendário (Anexo "A"), e na página de concurso.
5.7. O candidato terá 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, para apresentar recurso pelo indeferimento de sua
isenção, via internet (modelo disponível no endereço igecap.org.br).
5.8. O candidato que não obtiver o deferimento da isenção e que não efetuar o recolhimento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído deste certame.
6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
6.1. O concurso será constituído por 3 (três) tipos de avaliação: Prova Escrita (peso 2), Prova Didática (peso 2) e Prova de Títulos (peso 1).
6.2. O IGECAP realizará o processo de inscrição, a elaboração da Prova Escrita, a correção, a classificação e a divulgação dos resultados por disciplina, Colégio Militar e dentro
da cota respectiva. Além disso, o IGECAP disponibilizará, aos respectivos Colégios Militares, todos os dados de inscrição dos candidatos aprovados e necessários ao prosseguimento do
certame.
6.3. Cada Colégio Militar será o responsável pela aplicação dos 3 (três) tipos de avaliação.
6.4. A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá 80 (oitenta) questões, com duração máxima de 4 (quatro) horas, e serão atribuídas notas com valor de
0 (zero) a 100 (cem) pontos, com aproximação até centésimos, sendo:
a. Parte I - Língua Portuguesa, constituída apenas de questões objetivas, com 30% das questões de toda prova (24 questões); e
b. Parte II - Conhecimentos específicos da disciplina de inscrição, constituída de questões objetivas, com 70% das questões de toda prova (56 questões).
6.5. A aprovação na Prova Escrita, com a consequente habilitação às demais provas, ocorrerá pela obtenção mínima de:
a. 18 (dezoito) dos 30 (trinta) pontos computados para a prova objetiva de Língua Portuguesa, com aproximação até centésimos; e
b. 42 (quarenta e dois) dos 70 (setenta) pontos computados para a prova de conhecimentos específicos, com aproximação até centésimos.
6.6. O conteúdo programático e as referências bibliográficas indicadas para o Exame Intelectual (Prova Escrita) constam no Anexo "D" deste Edital e estarão disponibilizadas
no endereço eletrônico do concurso, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, assim como do concurso em geral.
6.7. A Prova Didática será encargo de cada Colégio Militar para o qual o candidato se inscreveu e também terá caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos, sendo realizada somente pelos aprovados na Prova Escrita e que estejam classificados em até 5 (cinco) vezes o número de vagas para a disciplina pretendida no
Colégio Militar:
a. a Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma aula teórica, com duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos para exposição, seguida de
arguição oral pela Banca Examinadora, de 30 (trinta) minutos;
b. o assunto dessa prova será definido por sorteio, dentre 10 (dez) pontos selecionados pelas comissões examinadoras de cada Colégio Militar e os 10 (dez) pontos
selecionados serão divulgados na página do concurso de cada Colégio Militar, assim que o gabarito definitivo da Prova Escrita for disponibilizado, na página eletrônica do concurso,
conforme Anexo "A";
c. a comissão examinadora avaliará e arguirá um candidato por vez;
d. o procedimento utilizado para a exposição do candidato e para a arguição oral seguirá o previsto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
e. a aprovação nessa etapa exige um mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem) pontos, com aproximação até centésimos;
f. os candidatos serão convocados para a sua realização por correspondência eletrônica pessoal (e-mail cadastrado no ato da inscrição), por notificação na área do candidato
existente no endereço igecap.org.br, bem como por comunicação na página eletrônica do concurso de cada Colégio Militar, sendo a ciência dessa convocação de total responsabilidade
do candidato; e
g. após a realização da Prova Didática, caso não haja candidatos suficientes para prosseguirem no certame e preencherem as vagas ofertadas do CM para uma dada disciplina,
serão convocados novos candidatos aprovados na Prova Escrita por ordem de classificação, conforme prevê o caput do item 6.7.
6.8. A Prova de Títulos será encargo de cada Colégio Militar e terá caráter classificatório:
a. Somente serão recebidos os Títulos dos candidatos aprovados nas provas anteriores (Prova Escrita e Prova Didática).
b. A Prova de Títulos terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.
c. As prescrições e o modelo de apresentação serão disponibilizados na página eletrônica de cada Colégio Militar. Os critérios de pontuação dos títulos descritos neste Edital
também constarão de forma idêntica no Manual do Candidato que será disponibilizado na página eletrônica do concurso de cada Colégio Militar.
d. Os critérios de pontuação dos títulos, a serem observados por Colégio Militar, são:
I. diplomas em cursos de Pós-Graduação na disciplina pretendida e/ou em Educação:
(i) Doutorado reconhecido ou revalidado: 12,00 pontos (máximo 24,00 pontos);
(ii) Mestrado reconhecido ou revalidado: 6,00 pontos (máximo 12,00 pontos); e
(iii) Especialização, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, com monografia como avaliação final de curso: 4,00 pontos
(máximo 8,00 pontos).
II. exercício do Magistério pelo período compreendido entre 3 (três) anos (inclusive) e 5 (cinco) anos (exclusive) [O período total pode ser único ou resultar do somatório
de períodos distintos numa mesma instituição ou em instituições diferentes, desde que no caso de períodos somados não ocorra quebra de continuidade em cada período considerado
para o somatório. Não poderá ocorrer sobreposição de meses ou mesmo de dias numa mesma ou em diferentes instituições. Caso ocorra sobreposição, os meses ou dias sobrepostos
só poderão ser contados uma vez]:
(i) mediante admissão no corpo docente de estabelecimento de ensino por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 14,00 pontos; e
(ii) mediante admissão no corpo docente de estabelecimento de ensino sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e/ou títulos - 9,00 pontos.
III. exercício do Magistério pelo período mínimo de 5 (cinco) anos [O período total pode ser único ou resultar do somatório de períodos distintos numa mesma instituição
ou em instituições diferentes, desde que no caso de períodos somados não ocorra quebra de continuidade em cada período considerado para o somatório. Não poderá ocorrer
sobreposição de meses ou mesmo de dias numa mesma ou em diferentes instituições. Caso ocorra sobreposição, os meses ou dias sobrepostos só poderão ser contados uma
vez]:
(i) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 20,00 pontos; e
(ii) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e/ou títulos - 13,00 pontos.
e. O candidato apresentará os diplomas originais referentes aos seus títulos, que serão devolvidos, e cópias que serão autenticadas pela Comissão Examinadora (uma cópia
por título) nos períodos do mês de outubro previstos no Anexo "A" deste Edital.
f. O candidato deverá apresentar documentação comprobatória (junto com as suas cópias) dos períodos de exercício de Magistério e de aprovação em concurso ou processo
seletivo público, conforme o caso.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Prova Escrita:
a. será realizada no dia 17 de maio de 2026 (domingo), com início às 13h00 (horário de Brasília);
b. o candidato realizará a Prova Escrita no Colégio Militar para o qual se inscreveu e, caso o número de candidatos seja muito elevado, poderá ter que realizá-la em outro
local na mesma cidade onde se localiza o CM para o qual se inscreveu;
c. o local detalhado de realização da Prova Escrita será informado por meio do endereço eletrônico igecap.org.br, bem como constará na página eletrônica do Colégio Militar
para qual o candidato se inscreveu;
d. a data e o horário poderão ser modificados em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato pelos mesmos canais;
e. o candidato deverá comparecer ao local indicado para a realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do material indicado e autorizado pela
Comissão Organizadora, do documento de identidade oficial com foto (original) com o qual se inscreveu e do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o comprovante de identificação por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 60 (sessenta) dias da data de realização da prova, sob pena de ficar impedido de participar do certame;
f. a Prova Escrita será realizada com caneta esferográfica transparente de tinta na cor azul ou preta (o material autorizado para a realização da Prova Escrita estará indicado
no CCI);
g. não haverá segunda chamada e nem realização de Prova Escrita fora da data e horário previstos;
h. são vedados o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras,
relógios com calculadoras, relógios digitais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis, tablets ou similares;
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