DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
i. é proibido trazer material de consulta, tais como: livros, apostilas, revistas, cadernos e anotações;
j. é vedado também o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu ou gorro; e
k. a divulgação do gabarito definitivo da Prova Escrita ocorrerá conforme previsto no Anexo "A".
7.2. Prova Didática
a. Realização: período de 4 a 14 de agosto de 2026.
b. A divulgação dos assuntos da Prova Didática será realizada na página eletrônica do concurso e no site de cada Colégio Militar e ocorrerá até 29 de maio de 2026, conforme
o Anexo "A".
c. O sorteio do assunto para a Prova Didática, para cada candidato apto para dela participar, ocorrerá no dia 23 de julho de 2026, conforme consta no Anexo "A".
d. O candidato realizará a Prova Didática no Colégio Militar para o qual se inscreveu.
e. O local, a data e o horário detalhados da realização da Prova Didática serão informados pelo IGECAP, na área do candidato existente no endereço eletrônico igecap.org.br
e, também, por meio da página do concurso do Colégio Militar para onde o candidato se inscreveu.
f. A Prova Didática terá a duração de 75 (setenta e cinco) minutos, tempo que incluirá a exposição do candidato e a arguição oral, sobre o assunto sorteado pelo candidato,
pela Banca Examinadora constituída de 3 (três) integrantes, da área para a qual o candidato concorre, do Colégio Militar para o qual o candidato se inscreveu.
g. Os 100 (cem) pontos da Prova Didática estarão distribuídos conforme descrito a seguir:
.
. Critério de Avaliação
. Pontuação Máxima Atribuída
.
Plano de Aula
- O candidato deverá entregar um Plano de Aula organizado, escrito em linguagem correta e adequada ao objeto da
aula.
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. .- As descrições das atividades e as metodologias deverão estar claras e compatíveis com o tema da aula.
- A não vinculação do Plano de Aula ao assunto sorteado implicará a pontuação 0 (zero) no item.
.
.
Domínio do conteúdo
O candidato deverá:
- demonstrar segurança ao explicar os diversos tópicos abordados na aula
- utilizar exemplos;.
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. .- apresentar o assunto sem erros conceituais;
- mencionar curiosidades associadas ao cotidiano; e
- responder a arguição da banca examinadora de maneira objetiva, conclusiva e correta
.
.
. Critério de Avaliação
. Pontuação Máxima Atribuída
.
Didática
- O candidato deverá transmitir os conteúdos de maneira clara, articulando as ideias de maneira lógica e obedecendo
uma linha de raciocínio coerente.
30
. .- Os tópicos selecionados deverão ser acessíveis ao público-alvo da aula.
- Todos os tópicos planejados serão abordados na aula, de maneira progressiva, mantendo ritmo constante e
evitando aceleração da fala ao final.
.
.
Linguagem e Expressão.
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. - O candidato deverá se expressar em linguagem correta e fazer uso de vocabulário compatível ao público-alvo
da aula, não utilizando gírias, termos excessivamente técnicos ou palavras e expressões gramaticalmente
incorretas
. - A escrita no quadro deverá seguir as normas gramaticais.
- O tom de voz utilizado deverá ser confortável para a audiência.
- A fala do candidato deverá ter ritmo adequado e
. .ser inteligível.
- O candidato deverá demostrar conforto e autocontrole à frente da sala, movimentar-se com desenvoltura e
espontaneidade, e manter sua postura serena e formal ao longo de toda a aula.
.
.
Recursos de Aula
- O candidato deverá estruturar sua aula obrigatoriamente em lousa/quadro branco.
- A letra deverá ser legível e ter tamanho adequado à leitura em qualquer parte da sala..
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. - Textos e esquemas devem estar bem organizados e aproveitando os espaços do quadro e ter contribuição
efetiva para o aprendizado do conteúdo
. .- Não será vedada a utilização de meios digitais (slides, vídeos, músicas), mas estes não poderão ser a única
metodologia e deverão ser complementares ao quadro
.
.
. Total
. 100
h. Se o candidato optar pela utilização de meios digitais (slides, vídeos, músicas) ou outro meio auxiliar que não seja o quadro, será de sua inteira responsabilidade saber
utilizar/operar esse meio digital ou auxiliar a ser utilizado na Prova Didática, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para
os candidatos que optarem por utilizar apenas o quadro branco, caneta pincel e apagador, que não contarão com esses 5 (cinco) minutos. Decorridos os cinco minutos, o tempo
excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula, sendo que o candidato será informado pela banca examinadora sobre o início da contagem do tempo.
i. Ao candidato que extrapolar o tempo mínimo estabelecido na letra a) do item 6.7 deste Edital, ou seja, o tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos, será concedida uma
tolerância de 5 (cinco) minutos. A partir do término desse período de tolerância, o candidato será penalizado com a subtração de 0,5 (meio ponto) do resultado da média final da
Prova Didática concedida pela banca examinadora, por minuto extrapolado.
j. Caso o candidato apresente uma aula com menos de 45 (quarenta e cinco) minutos, será concedida uma tolerância de 5 (cinco) minutos para menos. Com menos de 40
(quarenta) minutos, o candidato será penalizado com a subtração de 2,5 (dois e meio) pontos do resultado da média final da Prova Didática concedida pela banca examinadora, por
minuto a menos.
k. Para a realização da Prova Didática, a Banca disponibilizará aos candidatos os seguintes recursos didáticos: quadro branco, canetas pincel das cores preta e azul (devolvidas
à banca ao final da aula), apagador, projetor multimídia e um microcomputador, ficando sob a responsabilidade dos candidatos providenciar quaisquer outros recursos de apoio didático-
pedagógico.
l. O período de realização da Prova Didática poderá ser dilatado em caso de extrema necessidade, havendo ampla divulgação do fato pelos mesmos canais.
m. A Prova Didática será gravada e filmada.
7.3. Prova de Títulos:
a. a entrega dos documentos para a comprovação de títulos ocorrerá nos períodos de 13 a 16 de outubro de 2026 e de 19 a 22 de outubro de 2026, somente para os
candidatos aprovados nas provas anteriores (Prova Escrita e Prova Didática), conforme previsto no Decreto nº 9.739/2019; e
b. o candidato deverá portar os originais de seus títulos e entregar as cópias desses títulos, que serão autenticadas por confronto com os originais no momento da entrega
no Colégio Militar para o qual se inscreveu.
7.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar, no dia da Prova Escrita e no dia da Prova Didática, deverá levar um acompanhante adulto que ficará com a guarda
da criança em local reservado. A amamentação ocorrerá nos momentos que se fizerem necessários. Não será concedido nenhum tipo de compensação em relação ao tempo utilizado
com a amamentação. A ausência de um acompanhante adulto impossibilitará a candidata de realizar as provas.
8. DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS, E DO PERÍODO PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR ÀS AUTODECLARAÇÕES.
8.1. O resultado preliminar da Prova Escrita será divulgado até o dia 2 de julho de 2026 e o resultado final dessa prova será divulgado até o dia 17 de julho de 2026.
8.2. O resultado preliminar da Prova Didática será divulgado até o dia 21 de agosto de 2026 e o seu resultado final até o dia 9 de setembro de 2026.
8.3. O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no dia 23 de outubro de 2026. O resultado final da Prova de Títulos será divulgado até o dia 16 de novembro
de 2026.
8.4. O resultado final do concurso público será divulgado no dia 15 de dezembro de 2026. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Edital de Homologação do
resultado do concurso público ocorrerá até 18 de dezembro de 2026.
8.5. Os períodos de apresentação dos recursos quanto à formulação das questões e ao gabarito preliminar da Prova Escrita e quanto aos resultados preliminares da Prova
Escrita, da Prova Didática e da Prova de Títulos serão de 3 (três) dias úteis. Esses períodos estão especificados, conforme o caso, no Anexo "A":
a. o recurso referente à formulação das questões e ao gabarito preliminar da Prova Escrita e o recurso referente à leitura do Cartão de Resposta (que o candidato considere
ter sido realizado errada após ter consultado o seu Cartão de Resposta digitalizado em sua área na página do concurso) ocorrerão mediante requerimento a ser disponibilizado no
endereço eletrônico igecap.org.br, destinado à Comissão Organizadora do IGECAP, responsável pelo certame;
b. no caso da Prova Didática e da Prova de Títulos, o recurso será protocolado na página do respectivo Colégio Militar, mediante requerimento a ser disponibilizado no
endereço eletrônico igecap.org.br, destinado à Comissão Organizadora do IGECAP, responsável pelo certame, dirigido ao Comandante do Colégio Militar onde elas foram realizadas;
c. tanto para a Prova Escrita como para a Prova Didática, o requerimento deverá indicar o(s) item(ns) ou a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s), com a justificativa pertinente,
citando a fonte de consulta, que deverá fazer parte da bibliografia indicada no Anexo "D" deste Edital; e
d. os recursos referentes à Prova Escrita e à Prova Didática redigidos de forma vaga, imprecisa, genérica e/ou sem citação da fonte serão indeferidos.
e. no caso do recurso referente à leitura do Cartão de Resposta, o requerimento deverá indicar qual questão o candidato considere que não foi pontuada corretamente
ou o valor total da nota que acredite que deva ser atribuída à sua Prova Escrita.
f. no caso da Prova de Títulos, o requerimento deverá indicar o Diploma ou período de exercício do Magistério que o candidato considere que não foi pontuado ou que
foi pontuado incorretamente, assim como a pontuação que ele acredite que lhe deva ser atribuída.
8.6. Os recursos referentes aos três tipos de prova deverão conter todos os dados que identifiquem o requerente, bem como o seu endereço completo.
8.7. No caso do recurso referente à formulação das questões e ao gabarito da Prova Escrita ou ainda referente à leitura do Cartão de Resposta dessa mesma prova, o
candidato deverá buscar o resultado do seu recurso no endereço eletrônico igecap.org.br. No caso da Prova Didática e da Prova de Títulos, o candidato deverá buscar o resultado do
seu recurso na página eletrônica do CM para o qual se inscreveu, nos períodos previstos no Anexo "A" deste Edital.
8.8. Se, a partir da análise dos recursos, houver anulação de questão(ões), os pontos correspondentes a essa(s) questão(ões) será(ão) redistribuído(s) às demais questões
da mesma parte da prova, de forma a preservar o valor total da prova.
8.9. Não serão analisados, em absoluto, os recursos fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
8.10. A confirmação complementar das autodeclarações dos candidatos aprovados, após a divulgação dos resultados da Prova Didática, concorrentes à reserva de vagas para
pessoas pretas e pardas será realizada pela Comissão de Confirmação Complementar para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas no período de 10 de setembro de 2026 a 24 de
setembro de 2026. Os candidatos serão convocados para a sua realização por e-mail, cadastrado no ato da inscrição, área do candidato existente na página eletrônica do concurso
(igecap.org.br) e na página eletrônica de cada Colégio Militar no qual o candidato realizou a Prova Didática. O candidato será filmado durante a realização do procedimento.
8.11. A confirmação complementar das autodeclarações dos candidatos aprovados, após a divulgação dos resultados da Prova Didática, concorrentes à reserva de vagas para
indígenas e quilombolas será realizada pela Comissão de Verificação Documental para Indígenas e Comissão de Verificação Documental para Quilombolas, respectivamente, no período
de 10 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2026.
8.12. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da Comissão de Confirmação Complementar para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas e da Comissão de
Verificação Documental para Indígenas e Quilombolas.
8.13. Em suas decisões, a comissão recursal contra as decisões da Comissão de Confirmação Complementar para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas deverá considerar a
filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão inicial e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada.

                            

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