DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.14. Em suas decisões, a comissão recursal contra as decisões da Comissão de Verificação Documental para Indígenas e Quilombolas deverá considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão inicial e o conteúdo do recurso interposto.
8.15. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal relativa à Comissão de Confirmação Complementar para Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas e contra
as decisões da comissão recursal relativa à Comissão de Verificação Documental para Indígenas e Quilombolas.
9. DA HABILITAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. Os candidatos habilitados serão classificados, conforme o Resultado do Concurso expresso em pontos, por disciplina, dentro do universo de cada Colégio Militar e observado a
respectiva cota para o qual se inscreveram, na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato pelo somatório ponderado da Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos.
9.2. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, serão considerados aprovados o dobro do quantitativo de vagas oferecidas neste concurso por disciplina,
em cada Colégio Militar, respeitando a rigorosa ordem classificatória. Caso ocorra empate na última classificação de aprovados, todos nesta condição serão considerados
aprovados.
9.3. O Resultado do Concurso (RC) consiste no somatório ponderado dos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita (PE), na Prova Didática (PD) e na Prova de Títulos
(PT), com aproximação até centésimos, e será calculado segundo a expressão: RC = [(PE x 2) + (PD x 2) + (PT x1)] ÷ 5 ou Resultado do Concurso = [(pontos obtidos na Prova Escrita
x 2) + (Pontos obtidos na Prova Didática x 2) + (Pontos obtidos na Prova de Títulos x 1)] ÷ 5.
9.4. Em caso de empate no universo considerado, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a. obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da Prova Escrita;
b. obtiver maior número de pontos na Prova Didática; e
c. possuir idade mais elevada.
9.5. Caso o empate envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será aplicado o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, para
fins de classificação final, observando a seguinte prioridade:
a. idade mais elevada;
b. maior número de pontos na Prova Didática;
c. maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da Prova Escrita (ressalta-se que o IGECAP divulgará o número de pontos na parte de conhecimentos
específicos da Prova Escrita separadamente da pontuação total daquela Prova para esse fim); e
d. maior número de dependentes legais sob a guarda do candidato (em data oportuna, o candidato será convocado para apresentar e comprovar esse número de
dependentes).
9.6. O concurso será homologado mediante publicação, no Diário Oficial da União, da classificação final dos candidatos aprovados no certame, que será elaborada na forma
prevista nos itens 9.1 a 9.5, classificados expressamente de acordo com o que prevê o Decreto nº 9.739, de 2019.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do presente concurso será de 2 (dois) anos, a contar do Edital de homologação, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Chefe do
D EC E x .
11. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
11.1. A Inspeção de Saúde (IS), de presença obrigatória, terá caráter eliminatório e o candidato será considerado Apto ou Inapto. Ela será realizada por Junta de Inspeção
de Saúde do Exército.
11.2. A Inspeção de Saúde objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
11.3. A Inspeção de Saúde, mediante exames clínicos, laboratoriais e complementares, visa a identificar patologias, seus sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato,
segundo os critérios:
a. gerais - deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas com debilidade e/ou perda de sentido ou de função, distúrbios da comunicação, fala, expressão e audição
incapacitantes para o Magistério, bem como alergias específicas a materiais escolares, patologias ortopédicas que impeçam a locomoção própria; e
b. específicos - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada.
11.4. A Inspeção de Saúde compreenderá o exame clínico e demandará os exames laboratoriais, os quais serão realizados por conta do candidato, cujos resultados serão
apresentados à Junta de Saúde requisitante:
a. Hemograma completo;
b. ABO + Rh;
c. Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, colesterol total e frações, ácido úrico, triglicerídeos, TGO e TGP;
d. EAS, EPF, VDRL e Chagas.
11.5. Quando necessário, a Junta de Saúde poderá solicitar ao candidato, dentre outros, os seguintes exames complementares:
a. Avaliação neurológica com EEG e laudo;
b. Avaliação cardiológica com ECG e laudo;
c. Avaliação oftalmológica: acuidade visual, tonometria e fundoscopia;
d. Avaliação otorrinolaringológica com audiometria tonal e exame das cordas vocais, com laudo; e
e. Avaliação psiquiátrica emitida por especialistas da área.
11.6. A Inspeção de Saúde com a apresentação dos exames acima listados, bem como outros que se fizerem necessários, ocorrerá no período indicado no Anexo "A" deste
Edital e será realizada apenas pelos candidatos aprovados e convocados para a sua realização de acordo com a ordem de classificação (na ampla concorrência ou na reserva de vagas,
conforme o caso).
11.7. A Junta de Inspeção de Saúde, conclusa a inspeção, emitirá o parecer de Apto ou Inapto para o exercício do Magistério.
11.8. O candidato será eliminado do certame, quando:
a. considerado inapto pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército; e
b. recusar-se a realizar a Inspeção de Saúde e/ou os exames laboratoriais e complementares.
11.9. O candidato considerado inapto na IS poderá requerer outra Inspeção de Saúde, em grau de recurso, a ser julgada pela Junta de Inspeção de Saúde do Exército
imediatamente superior.
11.10. O período de apresentação de recurso quanto ao resultado da IS inicial é de 3 (três) dias úteis. Esse período está especificado no Anexo "A".
11.11. Não caberá recurso contra a decisão da Junta de Inspeção de Saúde do Exército imediatamente superior.
11.12. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (art. 14 da Lei nº 8112/90).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Será excluído do concurso o candidato que:
a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer membro do processo seletivo ou autoridade
presente durante a realização das provas;
c. for surpreendido, durante a realização da Prova Escrita, em comunicação com outro candidato ou pessoa alheia ao concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outra forma ou, ainda, utilizando-se de livros, notas, impressos ou qualquer outro material vedado;
d. der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
e. desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas; e
f. não mantiver atualizado, nos respectivos Colégios Militares, o endereço mencionado no ato da inscrição, e/ou não mencionar qualquer dado solicitado naquele ato,
imprescindível para sua localização.
12.2. Os candidatos habilitados e convocados para nomeação tomarão posse no estabelecimento de ensino e disciplina a que concorreram. Terão o prazo de até 30 (trinta)
dias para a posse e, após esta, até 15 (quinze) dias para entrarem em exercício dos cargos na forma de legislação vigente.
12.3. Ao entrar em exercício, o docente nomeado cumprirá o estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, conforme a legislação vigente (Decreto nº 12.374, de 6 de
fevereiro de 2025) e, após cumpri-lo, adquire a estabilidade no Serviço Público Federal (art. 41, CF/88).
12.4. A classificação obtida não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal, no cargo para o qual concorreu, mas apenas a expectativa
de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta de Inspeção de Saúde do Exército (art. 14
da Lei nº 8112/90), à apresentação do original do diploma de graduação, e cópia que ficará retida no CM, que comprove sua formação em área profissional compatível com a disciplina
de atuação, de acordo com o que prescreve o subitem 2.1, por ser imprescindível para o exercício do cargo (caso o candidato não apresente o referido diploma ou a Banca Examinadora
considere o diploma inválido, o candidato será eliminado), além do atendimento às demais condições legais.
12.5. Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para nomeação por meio de comunicação na área do candidato existente na página
eletrônica do concurso (igecap.org.br e CM para o qual o candidato se inscreveu) e informação por meio de correio eletrônico (e-mail informado pelo candidato no momento da
inscrição), obrigando-o a declarar, até a data limite prevista no documento enviado, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. Caso o candidato não se manifeste
à convocação, será reconvocado por Edital no Diário Oficial da União (DOU) e, também, pelo e-mail cadastrado na inscrição, sendo a ciência dessa reconvocação de total
responsabilidade do candidato. Assim sendo, o não pronunciamento à reconvocação do interessado implicará a sua exclusão do certame pela Administração.
12.6. O candidato aprovado neste concurso que, convocado ou reconvocado, não aceitar a nomeação para o cargo será eliminado do concurso.
12.7. A inscrição no concurso implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções, expedientes dos quais não
se poderá alegar desconhecimento.
12.8. As normas complementares necessárias ao andamento do concurso serão disponibilizadas na página eletrônica do concurso (igecap.org.br), para conhecimento dos
interessados.
12.9. Havendo cargos vagos por falta de candidatos aprovados ou vacância, eles poderão ser revertidos, respeitada, quando for o caso, a reserva de vagas, de acordo com
as respectivas disciplinas, e a critério do DECEx, para outros Colégios Militares que tenham candidatos aprovados e necessidade de docentes. A ordem de prioridade para reversão dos
cargos vagos por falta de candidatos aprovados ou vacância será a seguinte: Colégio Militar de Belém (CMBEL), Colégio Militar de Brasília (CMB), Colégio Militar de Manaus (CMM),
Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), Colégio Militar do Recife (CMR), Colégio Militar de Salvador (CMS), Colégio Militar de Fortaleza (CMF), Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH),
Colégio Militar de Campo Grande (CMCG), Colégio Militar de Curitiba (CMC), Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA), Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) e Colégio Militar de Santa
Maria (CMSM).
12.10. A execução do presente concurso ficou subdelegada ao Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) e aos demais Colégios Militares, na forma deste Edital,
sob a coordenação da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA) e supervisão do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
12.11. Todas as despesas do candidato pertinentes ao concurso correrão por conta do próprio interessado.
12.12. Toda documentação relativa ao concurso, inclusive a página eletrônica, permanecerá arquivada pelo prazo de validade do mesmo, a contar da data de homologação
do resultado publicada no DOU. Inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados, conforme disposto na Lei nº 7.144, de 23 de novembro de
1983.
12.13. Cada Colégio Militar, mediante supervisão e orientação da DEPA, elaborará e disponibilizará aos candidatos na página eletrônica do CM, em link específico do concurso,
o Manual do Candidato, com informações e esclarecimentos relacionados ao Sistema Colégio Militar do Brasil e, também, a respeito do próprio CM e da carreira docente, e sobre este
certame.
12.14. Os casos omissos e situações contenciosas serão resolvidos pelo Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro, pelo Diretor da Diretoria de Educação Preparatória
e Assistencial e pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, conforme a complexidade da situação.
FABIO GOMES BARBOSA - CEL
Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro

                            

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