DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIV Nº 2
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 10
Ministério da Educação........................................................................................................... 11
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 12
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 15
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 16
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 18
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 22
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 23
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 34
Ministério da Saúde................................................................................................................ 34
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 69
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 75
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 78
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83
................................... Esta edição é composta de 84 páginas ..................................
Sumário
Presidência da República
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATOS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O
MINISTRO
DE
ESTADO
CHEFE
DO
GABINETE
DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11
de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das
atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 583 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966771/2022-27 e nº 48068.866155/2022-77, de interesse da empresa O Minério
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº
43.304.422/0001-63,
encaminhados
pelo
Ofício
nº
47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de
minério de ouro em uma área de 1.436,11ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, do Incra e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 584 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-
27 e nº 48068.866292/2022-10, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº
43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 7.666,43ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Glória D'Oeste/MT. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio
e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 585 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966771/2022-27 e nº 48068.866824/2023-91, de interesse da empresa O Minério
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº
43.304.422/0001-63,
encaminhados
pelo
Ofício
nº
47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de
ouro em uma área de 8.140,66ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Pontes
e Lacerda/MT e Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, do Incra e da ANM e as
recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 586 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-
27 e nº 48068.866939/2023-86, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº
43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 1.712,44ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as recomendações do ICMBio
e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 587 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-
27 e nº 48068.866180/2024-12, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº
43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato e mármore em uma área de
3.772,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT, do Incra e da ANM e as
recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 588 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-
27 e nº 48068.866181/2024-67, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº
43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato e mármore em uma área de
4.713,39ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as
recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 589 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-
27 e nº 48068.866182/2024-10, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº
43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de fosfato e mármore em uma área de
2.743,28ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as
recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 590 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-
27 e nº 48068.866242/2024-96, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº
43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 4.781,38ha, localizada
na faixa de fronteira, nos municípios de Jauru/MT e Porto Esperidião/MT. A Requerente deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e
da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 591 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966771/2022-
27 e nº 48068.866243/2024-31, de interesse da empresa O Minério Participações Ltda., CNPJ nº
43.304.422/0001-63, encaminhados pelo Ofício nº 47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 2.951,01ha, localizada
na faixa de fronteira, no município de Reserva do Cabaçal/MT. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da ANM e as
recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 592 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966771/2022-27 e nº 48068.867228/2024-18, de interesse da empresa O Minério
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº
43.304.422/0001-63,
encaminhados
pelo
Ofício
nº
47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de
calcário em uma área de 792,10ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT.
A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e da
ANM e as recomendações do ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 593 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48068.966771/2022-27 e nº 48068.867235/2024-10, de interesse da empresa O Minério
Participações
Ltda.,
CNPJ
nº
43.304.422/0001-63,
encaminhados
pelo
Ofício
nº
47.530/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007657/2025-54), para realizar pesquisa de
ouro em uma área de 9.329,15ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de
Conquista D'Oeste/MT e Pontes e Lacerda/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as
normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 594 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48401.910521/2017-37 e nº 48052.810816/2022-89, de interesse da empresa INR Indústria
Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº
48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de
calcário dolomítico e mármore em uma área de 718,73ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Pinheiro Machado/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 595 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48401.910521/2017-37 e nº 48052.811427/2024-32, de interesse da empresa INR Indústria
Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº
48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de
calcário e mármore em uma área de 996,98ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Pinheiro Machado/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção
ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 596 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48401.910521/2017-37 e nº 48052.811428/2024-87, de interesse da empresa INR Indústria
Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº
48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de ouro
em uma área de 336,65ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 597 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48401.910521/2017-37 e nº 48052.811457/2024-49, de interesse da empresa INR Indústria
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