DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
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Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
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Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº
48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de
calcário e mármore em uma área de 812,08ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 598 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48401.910521/2017-37 e nº 48052.811459/2024-38, de interesse da empresa INR Indústria
Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº
48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de
calcário e mármore em uma área de 595,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de São Gabriel/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 599 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto
nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que,
como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48401.910521/2017-37 e nº 48052.810030/2025-12, de interesse da empresa INR Indústria
Nacional de Rochas Ltda., CNPJ nº 21.520.800/0001-03, encaminhados pelo Ofício nº
48.573/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007818/2025-18), para realizar pesquisa de
fosfato e calcário em uma área de 711,59ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Bagé/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente,
as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 600 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48406.961532/2008-44 e nº 27201.810382/1988-33, de interesse da empresa Rio Grande
Mineração
S.A.,
CNPJ
nº
07.840.220/0001-72,
encaminhados
pelo
Ofício
nº
46.970/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007601/2025-08), para lavrar minério de
titânio, minério de zircônio e cianita em uma área de 1.000,00ha, localizada na faixa de
fronteira, no município de São José do Norte/RS. A Requerente deve observar rigorosamente
as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações
desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 601 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48406.961532/2008-
44 e nº 27201.810215/1989-73, de interesse da empresa Rio Grande Mineração S.A., CNPJ nº
07.840.220/0001-72, encaminhados pelo Ofício nº 46.970/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007601/2025-08), para lavrar minério de titânio, minério de zircônio e cianita em uma
área de 999,47ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São José do Norte/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 602 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48401.910465/2009-21 e nº 48052.810271/2023-91, de interesse da empresa Pollnow & Cia
Ltda., CNPJ nº 89.873.087/0001-15, encaminhados pelo Ofício nº 47.400/202 5 / D I V F FO / A N M
(NUP PR nº 00001.007672/2025-01), para realizar pesquisa de areia em uma área de 49,48ha,
localizada na faixa de fronteira, no município de Pelotas/RS. A Requerente deve observar
rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e do
ICMBio e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 603 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº
85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como
órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910727/2011-
71 e nº 48052.810533/2023-18, de interesse da empresa Vargas Extração de Areia Ltda., CNPJ nº
13.246.487/0001-39, encaminhados pelo Ofício nº 47.851/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº
00001.007720/2025-52), para realizar pesquisa de mármore em uma área de 883,85ha,
localizada na faixa de fronteira, nos municípios de São Sepé/RS e Vila Nova do Sul/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 604 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48400.812031/1972-23 e nº 48079.868071/2024-19, de interesse da empresa Calcário Bonito
Ltda., CNPJ nº 03.073.012/0001-34, encaminhados pelo Ofício nº 47.600/202 5 / D I V F FO / A N M
(NUP PR nº 00001.007722/2025-41), para realizar pesquisa de calcário em uma área de
31,66ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bela Vista/MS e Jardim/MS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as
determinações do Ministério dos Transportes - MT, da ANTT, do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - Imasul e da ANM e as recomendações da Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, do ICMBio e desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 605 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48419.986303/2017-84 e nº 48075.886153/2019-18, de interesse da empresa Britas da
Amazônia Mineração e Comércio Ltda., CNPJ nº 14.666.956/0001-31, encaminhados pelo
Ofício nº 48.140/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007732/2025-87), para realizar
pesquisa de granito em uma área de 483,24ha, localizada na faixa de fronteira, no município
de Porto Velho/RO. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao
meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva
contidas nos autos.
Nº 606 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº
48066.815043/2025-11, de interesse de Lenoir Antônio Broch, encaminhado pelo Ofício nº
49.474/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.008019/2025-51), para realizar pesquisa de
água mineral em uma área de 47,66ha, localizada na faixa de fronteira, no município de
Quilombo/SC. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas
nos autos.
Nº 607 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48400.005580/1960-13 e nº 48401.810536/2007-24, de interesse da empresa Indústria de
Calcários Caçapava Ltda., CNPJ nº 87.677.860/0001-42, encaminhados pelo Ofício nº
49.710/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.008026/2025-52), para lavrar calcário em uma
área de 694,10ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e da
ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 608 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48400.005580/1960-13 e nº 48401.810619/2009-85, de interesse da empresa Indústria de
Calcários Caçapava Ltda., CNPJ nº 87.677.860/0001-42, encaminhados pelo Ofício nº
49.710/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.008026/2025-52), para lavrar calcário em uma
área de 50,00ha, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS. A
Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e da
ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 609 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48052.810313/2023-94,
nº
48052.910508/2024-14
e
nº
48052.910438/2025-85,
encaminhados pelo Ofício nº 48.424/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007817/2025-65),
referente à averbação do Termo de Cessão Total de Direitos Minerários celebrado entre as
empresas Tecnika Engenharia Especializada Ltda., CNPJ nº 04.724.122/0001-81 (cedente); e
MSK Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., CNPJ nº 53.709.539/0001-80 (cessionária), em
3 de junho de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.757, de 7 de março de 2025,
publicado no DOU nº 47, de 11 de março de 2025, que autorizou a cedente a pesquisar
basalto e água mineral em uma área de 80,90ha, localizada na faixa de fronteira, no
município de Novo Machado/RS. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de
proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 610 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48400.001810/2006-09,
nº
48068.966020/2021-20
e
nº
48412.866002/2016-14,
encaminhados pelo Ofício nº 48.781/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007962/2025-46),
referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de Direito
Minerário,
celebrado entre
as empresas
IMS
Engenharia Mineral
Ltda., CNPJ
nº
07.817.106/0001-21 (cedente); e Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71
(cessionária), em 21 de dezembro de 2020, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.666, de 5 de
março de 2018, publicado no DOU nº 45, de 7 de março de 2018, que autorizou a cedente
a pesquisar minério de zinco e minério de ouro em uma área de 2.566,08ha, localizada na
faixa de fronteira, nos municípios de Araputanga/MT e Rio Branco/MT. A Cessionária deve
observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM
e as recomendações da Aneel e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 611 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº
48400.001810/2006-09,
nº
48068.966020/2021-20
e
nº
48412.867407/2008-60,
encaminhados pelo Ofício nº 48.781/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.007962/2025-46),
referente à averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Total de Direito
Minerário,
celebrado entre
as empresas
IMS
Engenharia Mineral
Ltda., CNPJ
nº
07.817.106/0001-21 (cedente); e Rio Cabaçal Mineração Ltda., CNPJ nº 40.073.444/0001-71
(cessionária), em 21 de dezembro de 2020, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.660, de 5 de
março de 2018, publicado no DOU nº 45, de 7 de março de 2018, que autorizou a cedente
a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.812,64ha, localizada na faixa de fronteira, nos
municípios de Lambari D'Oeste/MT, Mirassol D'Oeste/MT, São José dos Quatro Marcos/MT e
Rio Branco/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio
ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-
Executiva contidas nos autos.
Nº 612 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art.
2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo
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