DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.331, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa
HIKVISION DO
BRASIL COMÉRCIO
DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em art. 11, nos
termos do Parecer de Engenharia nº 185/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
196/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.074809/2025-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa HIKVISION
DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 15.431.830/0003-
02, Inscrição Suframa 20.0166.81-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia
nº
185/2025/CAPI/CGPRI/SPR
e
Parecer
de
Economia
nº
196/2025/CAPI/CGPRI/SPR,
para
produção
de
UNIDADE
INTERNA
DE
PORTEIRO
ELETRÔNICO COM VÍDEO E CONEXÃO IP, código Suframa 2288, recebendo os incentivos
fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art.
1º desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do art. 7º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do art. 2º da Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do
Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTIC n° 50, de 29
de outubro de 2018, alterada pela Portaria Interministerial SEPEC-ME/SEXEC-MCTI n° 38,
de 17 de julho de 2020, no que couber;
II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), em
percentual mínimo exigido pela legislação vigente, incidente sobre o faturamento bruto
decorrente da comercialização no mercado interno, do produto a que se refere o art. 1º
desta Portaria, deduzido dos tributos apurados nesta operação, bem como dos valores das
aquisições de produtos incentivados utilizados no processo produtivo, nos termos da
legislação aplicável;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.332, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa BOREO INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Ec o n o m i a
nº 198/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.142520/2025-42, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BOREO
INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA, CNPJ 25.096.598/0001-95 e Inscrição Suframa
20.0162.67-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
186/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 198/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (EXCETO DE USO EM
INFORMÁTICA), código Suframa 0115, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação
posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783,
de 25 de março de 1993, no Anexo VI;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS DIAMANTINA
PORTARIA Nº 5.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral do CAMPUS DIAMANTINA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 1.169 de 13/12/2024, e considerando a
solicitação contida no processo 23833.001542/2024-88, resolve :
Art.1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 04 de janeiro de 2026, o
prazo
de
validade
do
processo
seletivo
para
contratação
de
Professor
Visitante/Visitante Estrangeiro na Área de Física, objeto do Edital nº 184, publicado no
DOU de 26/11/2024 de, homologado pelo Edital nº 199, publicado no DOUde
03/01/2025.
Art 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
JÚNIO JÁBER
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 7/REITORIA/IFRO, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação da atualização da
estrutura organizacional do Instituto Federal de
Educação, Ciência
e Tecnologia
de Rondônia
(IFRO), Campus São Miguel do Guaporé.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA (IFRO), nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de junho de 2023,
publicado no DOU nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de
2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do
Regimento
Geral do
IFRO, aprovado
pela
Resolução nº
65/Consup/IFRO, de
29
dezembro de 2015, e posteriores tendo em vista a Portaria MEC nº 818, de 15 de
dezembro de 2025 e seu anexo II, bem como a necessidade de atualização no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), da estrutura
organizacional do IFRO, Campus São Miguel do Guaporé e o que consta no Processo
nº 23243.016696/2025-03, resolve
Art. 1º Fica homologada a atualização da estrutura organizacional do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus São
Miguel do Guaporé, conforme tabela abaixo:
.
.Instituição/
Unidade
.Setor
-
Estrutura
Organizacional
.Código/
Função At u a l
.Código/Função
At u a l i z a d o
.
.IFRO/Campus
São Miguel do Guaporé
.Direção-Geral
(SMG
-
DG)
.CD-3
.CD-2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A Substituta do Reitor do Instituto
Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 409, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União, Edição nº 82, de 05-05-2025, Seção 2, página 39, e, de acordo com
o Processo Administrativo nº 23223.003589/2025-45, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a
Pró–Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de
estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: REALOCAR 1 (uma)
Função Gratificada (FG), nível 5 (FG-5) disponível na Diretoria de Desenvolvimento
Institucional (SIORG 258849) para a Coordenação de Extensão (SIORG 267395) do
Campus São João del Rei, com denominação de "Secretário". Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor no dia 12-01-2026.
FABIANNE MAGALHÃES GIRARDIM PIMENTEL FURTADO
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