DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 20.311 Processo nº 53500.099258/2025-47. Expede autorização à REI GIRARDI
INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 15.152.928/0001-69,
para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.312 Processo nº 53500.099086/2025-10. Expede autorização à ANTONIA S
PEREIRA, CNPJ/MF nº 59.691.251/0001-02, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.317 Processo nº 53500.108107/2025-97. Expede autorização à LINK CONNEC T
SISTEMA INTELIGENTE LTDA, CNPJ/MF nº 64.009.085/0001-51, para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.319 Processo nº 53500.107981/2025-15. Expede autorização à TI-TECHN O LO GY
LTDA, CNPJ/MF nº 58.225.722/0001-24, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.321 Processo nº 53500.107898/2025-38. Expede autorização à YELLO TEL ECO M
LTDA, CNPJ/MF nº 13.023.653/0001-38, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.322 Processo nº 53500.107716/2025-29. Expede autorização à MT LINK TE L ECO M
LTDA., CNPJ/MF nº 61.777.402/0001-91, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.323
Processo nº 53500.107665/2025-35.
Expede autorização
à WINKOR
NETWORK
LTDA, CNPJ/MF
nº 61.185.304/0001-65,
para
explorar Serviços
de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.324 Processo
nº 53500.107655/2025-08. Expede autorização
à DANIEL
BERTULINO SOUSA, CNPJ/MF nº 30.379.091/0001-89,
para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, sem c. Expede autorização à JNET TELECOM E INFORMATICA LTDA,
CNPJ/MF nº 53.830.883/0001-23, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.326 Processo nº 53500.107653/2025-19. Expede autorização à JNET TELECOM E
INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 53.830.883/0001-23,
para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.329 Processo nº 53500.107583/2025-91. Expede autorização à CD YESHUA NET
LTDA, CNPJ/MF nº 55.259.470/0001-66, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.330 Processo nº 53500.107557/2025-62. Expede autorização à YBIS TELECO M
LTDA, CNPJ/MF nº 32.727.370/0001-11, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em todo o território nacional.
Nº 20.360 Processo nº 53500.082331/2025-41. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIOVALE-RADIO E TELEVISAO VALE DO FARINHA LTDA, CNPJ
10.288.876/0001-39, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Tropicais, em São Luís/MA.
AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR
Gerente
Substituto
ATOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 20.361 Processo nº 53500.105552/2025-0. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à EMPRESA DE RADIODIFUSAO GUAPORE LTDA, CNPJ 04.910.840/0001-
42, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na
localidade de Guajará-Mirim/RO.
Nº 20.362 Processo nº 53500.109411/2025-51. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Sociedade de Televisão Manauara Ltda, CNPJ 05.531.223/0001-07,
executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de
São Paulo de Olivença/AM.
Nº 20.363 Processo nº 53500.109412/2025-04. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à Sociedade de Televisão Manauara Ltda, CNPJ 05.531.223/0001-07,
executante do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na localidade de
Urucurituba/AM.
Nº 20.365 Processo nº 53500.110353/2025-17. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à FUNDACAO DE APOIO A COMUNICACAO CRISTA - FACC, CNPJ
06.885.606/0001-38, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, na localidade de Picos/PI.
Nº 20.366 Processo nº 53500.110824/2025-89. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência 
à 
Rede 
Metropolitana 
de 
Rádio 
e 
Televisão 
Ltda, 
CNPJ
04.257.461/0001-03, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons
e Imagens - Digital, na localidade de Nova Olinda do Maranhão/MA.
Nº 20.367 Processo nº 53500.110825/2025-23. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência 
à 
Rede 
Metropolitana 
de 
Rádio 
e 
Televisão 
Ltda, 
CNPJ
04.257.461/0001-03, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons
e Imagens - Digital, na localidade de Presidente Dutra/MA.
Nº 20.382
Processo nº 53500.109910/2025-49. Autoriza
TIM S A,
CNPJ nº
02.421.421/0001-11, 
a
realizar 
operação
temporária 
de
equipamentos 
de
radiocomunicação em Salvador/BA, no período de 19/01/2026 a 18/04/2026.
AFONSO ROCHA FERREIRA JUNIOR
Substituto
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, de acordo
com suas atribuições legais, informa que foi prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias
o PROGRAMA DE REALIZAÇÃO DE ACORDOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (PRAECT 3 - REFIS POSTAL 3), publicado em 14/11/2024, Edição: 221, Seção 1,
Página 29.
EMMANOEL SCHMIDT RONDON
Ministério da Cultura
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.873, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a extinção do Comitê de Pesquisa, no
âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 19, II e IV do art. 19 do Anexo I do Decreto n° 11.236,
de 18 de outubro de 2022; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.124, de 17 de
outubro de 2013, e o constante nos autos do processo nº 01415.001297/2021-54,
resolve:
Art. 1° Fica extinto o Comitê de Pesquisa do Ibram.
Art. 2° Fica revogada a Portaria Ibram nº 896, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL ROCHA CORREIA
Ministério da Defesa
S EC R E T A R I A - G E R A L
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL
DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER-MD Nº 13, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos do Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso das atribuições que lhe
confere o art. 53, seção IV, capítulo III, anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro
de 2023, tendo em vista o disposto no art. 9º, caput e parágrafo único do Decreto nº
10.148, de 2 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60090.001316/2025-45, resolve:
CAPÍTULO I
OBJETIVO E DIRETRIZES
Art. 1º Esta Portaria institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
CPAD-Censipam, com o objetivo de realizar o processo de análise, avaliação e seleção
dos documentos produzidos, recebidos e acumulados no seu âmbito de atuação para
garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do
Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, a CPAD-Censipam observará as
seguintes diretrizes:
I - aperfeiçoamento contínuo de procedimentos arquivísticos visando a
identificação para guarda permanente ou eliminação de documentos destituídos de
valor institucional ou histórico;
II - incentivo à capacitação técnica e ao aperfeiçoamento de agentes
públicos que desenvolvam atividades de arquivo; e
III- preservação e acesso a documentos públicos, conforme normas
aplicáveis.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 3º Compete à CPAD-Censipam o exercício das competências previstas
nos incisos I a V do art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 4º A CPAD-Censipam será composta por 1 (um) membro titular e
respectivo suplente das seguintes unidades administrativas:
I - Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Administração
e Pessoas, da Diretoria de Administração e Finanças, que a presidirá;
II - Coordenação de Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de
Aquisições e Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças;
III - Diretoria Operacional;
IV - Diretoria Técnica;
V - Serviço Administrativo, do Centro Regional de Manaus;
VI - Serviço Administrativo, do Centro Regional de Belém; e
VII - Serviço Administrativo, Centro Regional de Porto Velho.
§ 1º A presidência da CPAD-Censipam será exercida por servidor arquivista
ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos em exercício na unidade de que
trata o inciso I do caput.
§ 2º O exercício dos membros da CPAD-Censipam será de 3 (três) anos,
admitida recondução por igual período.
§ 3º O Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia designará os membros da CPAD-Censipam e respectivos
suplentes, mediante indicações recebidas dos titulares das unidades administrativas de
que trata os incisos I a VII do caput, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação
desta Portaria.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 5º A CPAD-Censipam contará com uma Secretaria-Executiva, a cargo da
Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Administração e Pessoas, da
Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 6º O apoio administrativo
à CPAD-Censipam será prestado pela
Coordenação de Serviços Gerais, da Coordenação-Geral de Administração e Pessoas, da
Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 7º A CPAD-Censipam se reunirá em caráter ordinário, semestralmente
e, em caráter extraordinário, quando convocada por sua presidência ou por solicitação
de, no mínimo, um terço dos membros.
Art. 8º As reuniões da CPAD-Censipam serão realizadas presencialmente nas
dependências do Centro de Coordenação-Geral do Censipam ou, excepcionalmente, por
meio de videoconferência, na hipótese de membros ou convidados estarem localizados
em entes federativos diferentes.
Art. 9º O quórum de reunião da CPAD-Censipam é de maioria absoluta de
seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

                            

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