DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 274/2025/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI
Processo MJSP nº: 08017.002839/2025-71
Obra: "Alerta Apocalipse"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "Alerta Apocalipse", com fulcro no art. 84 da Portaria MJSP n° 1.048 de 15 de
outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A empresa apresentou o pedido de reconsideração da classificação da obra;
b) Dentre as argumentações, não houve a apresentação de elementos capazes de
produzir efeitos para a alteração da classificação indicativa atribuída;
c) Durante a nova análise foram identificadas inúmeras tendências, com destaque
para: morte intencional, mutilação e violência de forte impacto;
d) Mais informações constam na "NOTA TÉCNICA Nº 75/2025/CGPCIND-
SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI-Entrada/MJ".
Desta forma, mantém-se a classificação indicativa atribuída à obra de "não
recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar violência extrema, linguagem
imprópria e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo.
Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando exibida em
televisão aberta.
A classificação etária, com os descritores de conteúdo atualizados, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
DAVID GONÇALVES ATHIAS
Coordenador-Geral
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
EDUARDO JORGE DE SOUZA LIMA NETO, nascido em 30 de novembro de 2001,
filho de Paulo Cesar Paiva de Souza Lima e de Wilma Regina Teixeira de Souza Lima, por ter
adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº08018.100940/2025-87);
EDUARDO MAURÍCIO MAYER, nascido em 04 de outubro de 1990, filho de Nilo
Mayer e de Carmen Regina Mayer, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo
nº08018.095328/2025-85);
EDUARDO SIN que passou assinar JONG DAE SIN, nascido em 24 de setembro de
1987, filho de JAE SIN SIN e de BON YEN GU, por ter adquirido a nacionalidade sul coreana
(Processo nº 08018.095647/2025-91);
FAN GUAN YU, nascido em 10 de fevereiro de 1979, filho de FAN FU HSING e de FAN
CHEN SHOW JYU, por possuir a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.100453/2025-14);
FERNANDA LEWIS DE BORBA, nascida em 18 de agosto de 1980, filha de Marlize
Lewis e de Telio Lewis, por ter adquirido a nacionalidade estadunidense (Processo nº
08018.097163/2025-86);
FERNANDA MARCIA BARROSO DOS SANTOS SOARES, nascida em 16 de maio de
1978, filha de Luiz Marcio dos Santos e de Maria Clarice Barroso dos Santos, por ter adquirido
a nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.099660/2025-19);
GIOVANNA MARIA ALVES DE SOUZA SETTE, nascida em 20 de maio de 1995, filha de
Vinicius de Souza Sette Junior e de Ana Regina Alves Sette, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.097760/2025-19);
FERNANDO KLEIMAN, nascido em 10 de janeiro de 1978, filho de Hilario Kleiman e
de Esther Szprincez Kleiman, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº
08018.079332/2024-15);
JOSÉ EDUARDO KIMURA REIS, nascido em 22 de março de 1992, filho de José
Eduardo da Silva Reis e de Erika Akemi Kimura Reis (Proc. nº 08018.099946/2025-02);
KALINE HILGERT PERIUS, nascida em 16 de fevereiro de 1990, filha de Ricardo
Perius e de Sandra Regina Hilgert, por ter adquirido a nacionalidade Holandesa (Processo nº
08018.095326/2025-96);
LUIZ BATISTA MONTEZ que passou a assinar RUISU TAKEDA, nascido em 29 de
setembro de 1986, filho de Luiz Barros Montez e de Ceila Maria Ferreira Batista, por possuir a
nacionalidade japonesa (Processo nº08018.097750/2025-75);
MARIANNA APARECIDA DE SÁ SIQUEIRA, nascida em 28 de março de 1988, filha de
Sebastião Tadeu de Siqueira e de Marta Lúcia Sá Siqueira, por ter adquirido a nacionalidade sa
(Processo nº 08018.094565/2025-29);
MARÍLIA MOURA DE SALLES PUPO, nascida em 04 de março de 1989, filha de Carlos
Alberto Vieira de Salles Pupo e de Marinalva Moura Bispo de Salles Pupo, por ter adquirido a
nacionalidade holandesa. (Processo nº 08018.096466/2025-81);
PAULO CESAR FAVARO, nascido em 01 de abril de 1974, filho de Francisco de Paula
Favaro e de Olga Davoli Favaro, por ter adquirido a nacionalidade holandesa. (Processo nº
08018.083804/2025-15)
REIKICIANA ALINE COSTA, nascida em 04 de dezembro de 1985, filha de Sebastião
Luiz da Costa e de Marta da Costa, por ter adquirido a nacionalidade holandesa (Processo nº
08018.095213/2025-91);
ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS, nascida em 27 de dezembro de 1978, filha de
Amado de Jesus da Silva e de Piedade Maria Rodrigues, por ter adquirido a nacionalidade
andorrana, (Processo nº 08000.030144/2025-69);
THÁLIS JÚNIO RIBEIRO DA SILVA COELHO, nascido em 09 de julho de 1990, filho de
Marcio Aparecido Coelho e de Rosangela Ribeiro da Silva, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.096249/2025-91);
THOMAS ANATOL DA ROCHA WOELZ, nascido em 07 de julho de 1976, filho de
Mathias Alexey Woelz e de Claudia da Rocha Woelz, por ter adquirido a nacionalidade
holandesa (Processo nº 08018.103868/2025-40); e
VANEIDE BACK DEWES, nascida em 01 de maio de 1981, filha de José Germano
Back e de Herta Back, por ter adquirido a nacionalidade paraguaia. (Processo nº
08018.077077/2025-57).
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
DECISÃO Nº 21/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.015417/2025-81 - 08018.058772/2025-10
Interessado(s): CRISTIAN VIRGIL BARTICEL
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido autorização de
residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 23/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a migrante
Processo(s): 08228.038099/2024-45 - 08018.082112/2025-50
Interessado(s): GUERDINE EDMOND
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 24/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.033905/2024-99 - 08018.086513/2025-89
Interessado(s): PHANAICHA CEFACILE
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 25/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.031679/2025-92 - 08084.006276/2025-97
Interessado(s): MUHAMMAD ARFAN
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 27/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante
Processo(s): 08228.032667/2023-13 - 08018.090212/2025-50
Interessado(s): LOUISEMENE FELIX
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 30/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.024862/2025-31 - 08018.093442/2025-71
Interessado(s): INDRA VIVIANA PALACIOS ALMAZÁN
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 31/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de residência a imigrante
Processo(s): 08228.020672/2025-45 - 08000.045055/2025-17
Interessado(s): REBECCA ANN ROBINSON
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação de prazo
de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência à imigrante acima citada.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 32/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante.
Processo(s): 08228.053943/2023-87 - 08018.086063/2025-24
Interessado(s): MARIE THOMAS
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência à imigrante acima citada.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE
DECISÃO Nº 33/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.021102/2025-72 - 08018.074520/2025-38
Interessado(s): MAJED SOLIMAN SELEEM JOMAA
O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do
Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo
como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido autorização de
residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
VICTOR FRANK CORSO SEMPLE

                            

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