DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 432/DG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Publiciza a fixação do valor da parcela da Tarifa de Água
(K1) correspondente ao USO das infraestruturas de uso
comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de
Irrigação sob a jurisdição desta Autarquia Federal
referente ao ano de 2025.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2017,
que aprova o Regimento Interno do Órgão e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 28, Inciso III,
da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO atribuições delegadas pelo Art. 1º
da Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020; CONSIDERANDO ainda o que determina o Art. 54,
Inciso II, do Regimento Interno do DNOCS; resolve:
Art. 1º Fixar os valores da Tarifa de água (K1), referente ao Ano de 2025, a ser
cobrada pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos
Públicos de Irrigação - PPIs sob jurisdição do DNOCS, conforme determina a Portaria nº 2005,
de 22 de julho de 2020 , parte integrante deste processo.
Art. 2º Em conformidade com o Art. 3º da Portaria nº 2005/2020 os valores a serem
cobrados pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos PPIs será
correspondente a 10% do valor dos respectivos Planos Operativos Anuais - POAs apresentados
pelos respectivos Distritos e/ou Associações de Irrigantes responsáveis pela prestação dos
SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO - que compreendem todas as ações de Administração, Operação,
Conservação e Manutenção dos Projetos e corresponderá aos valores por projeto em
reais/hectare/ano abaixo discriminados:
.
.Projeto
.Valor do POA
(R$)
.10%
do
POA (R$)
.Área
Irrigável
At u a l
(Hectares)
.Tarifa
K1
(R$/hectare/ano
.
.Araras Norte
.2.613.569,97 .261.357,00
.1.606,50
.162,69
.
.Baixo Acaraú
.8.945.384,02 .894.538,40
.6.835,00
.130,88
.
.Brumado
.2.018.085,83 .201.808,58
.3.447,17
.58,54
.
.Jaguaribe Apodi
.11.416.677,74 .1.141.667,77
.3.555,00
.321,15
.
.Tabuleiro de Russas
.6.083.524,24
.608.352,42
.9.790,00
.62,14
. .Tabuleiros Litorâneos do
Piauí
.1.331.198,35
.133.119,84
.2.537,90
.52,45
Art. 3º O pagamento da Tarifa de água (K1) fica temporariamente suspenso para os
Projetos Públicos de Irrigação abaixo relacionados pelo não enquadramento nos requisitos da
Portaria nº 2005/2020, por não possuírem Contratos de Cessão celebrados e vigentes com o
DNOCS, ou por apresentarem deficiências críticas nas infraestruturas de irrigação de uso
comum, ou por falta de recursos hídricos disponíveis para desenvolvimento da atividade de
irrigação: (7) Ayres de Souza; (8) Baixo-Açu; (9) Boa Vista; (10) Cachoeira II; (11) Caldeirão; (12)
Cruzeta; (13) Curu-Paraipaba; (14) Curu-Pentecoste; (15) Custódia; (16) Ema; (17) Engº
Arcoverde; (18) Fidalgo; (19) Forquilha; (20) Gurguéia; (21) Icó-Lima Campos; (22) Itans; (23)
Jacurici; (24) Jaguaruana; (25) Lagoas do Piauí; (26) Morada Nova; (27) Moxotó; (28) Pau dos
Ferros; (29) Platôs de Guadalupe (30) Quixabinha; (31) Sabugi; (32) São Gonçalo; (33) Sumé;
(34) Tabuleiros de São Bernardo; (35) Várzea do Boi; (36) Várzea do Flores e (37) Vaza Barris.
Art.4º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
PORTARIA Nº 433/DG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Publiciza a fixação do valor da parcela da Tarifa de Água
(K1) correspondente ao USO das infraestruturas de uso
comum e de apoio à produção dos Projetos Públicos de
Irrigação sob a jurisdição desta Autarquia Federal
referente ao ano de 2026.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2017,
que aprova o Regimento Interno do Órgão e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 28, Inciso III,
da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO atribuições delegadas pelo Art. 1º
da Portaria nº 2005, de 22 de julho de 2020; CONSIDERANDO ainda o que determina o Art. 54,
Inciso II, do Regimento Interno do DNOCS; resolve:
Art. 1º Fixar os valores da Tarifa de água (K1), referente ao Ano de 2026, a ser
cobrada pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos Projetos
Públicos de Irrigação - PPIs sob jurisdição do DNOCS, conforme determina a Portaria nº 2005,
de 22 de julho de 2020, parte integrante deste processo.
Art. 2º Em conformidade com o Art. 3º da Portaria nº 2005/2020, os valores a
serem cobrados pelo USO das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção dos PPIs
será correspondente a 10% do valor dos respectivos Planos Operativos Anuais - POAs
apresentados pelos respectivos Distritos e/ou Associações de Irrigantes responsáveis pela
prestação dos SERVIÇOS DE IRRIGAÇÃO - que compreendem todas as ações de Administração,
Operação, Conservação e Manutenção dos Projetos e corresponderá aos valores por projeto
em reais/hectare/ano abaixo discriminados:
.
.Projeto
.Valor do POA
(R$)
.10% do POA
(R$)
.Área Irrigável
At u a l
(Hectares)
.Tarifa
K1
(R$/hectare/
ano
.
.Araras Norte
.2.709.030,12
.270.093,01
.1.606,50
.168,63
.
.Baixo Acaraú
.10.224.715,06
.1.022.471,51
.6.835,00
.149,59
.
.Brumado
.2.391.581,79
.239.158,18
.3.447,17
.69,38
.
.Jaguaribe Apodi
.13.016.137,10
.1.301.613,71
.3.555,00
.366,14
.
.Tabuleiro de Russas
.6.932.800,01
.693.280,00
.9.790,00
.70,81
. .Tabuleiros Litorâneos do
Piauí
.1.468.237,52
.146.823,75
.2.537,90
.57,85
.
.Platôs de Guadalupe
.5.025.512,33
.502.551,23
.2.825,94
.177,84
Art. 3º O pagamento da Tarifa de água (K1) fica temporariamente suspenso para os
Projetos Públicos de Irrigação abaixo relacionados pelo não enquadramento nos requisitos da
Portaria nº 2005/2020, por não possuírem Contratos de Cessão celebrados e vigentes com o
DNOCS, ou por apresentarem deficiências críticas nas infraestruturas de irrigação de uso
comum, ou por falta de recursos hídricos disponíveis para desenvolvimento da atividade de
irrigação:
(8) Ayres de Souza; (9) Baixo-Açu; (10) Boa Vista; (11) Cachoeira II; (12)
Caldeirão; (13) Cruzeta; (14) Curu-Paraipaba; (15) Curu-Pentecoste; (16) Custódia; (17) Ema;
(18) Engº Arcoverde; (19) Fidalgo; (20) Forquilha; (21) Gurguéia; (22) Icó-Lima Campos; (23)
Itans; (24) Jacurici; (25) Jaguaruana; (26) Lagoas do Piauí; (27) Morada Nova; (28) Moxotó;
(28) Pau dos Ferros; (30) Quixabinha; (31) Sabugi; (32) São Gonçalo; (33) Sumé; (34)
Tabuleiros de São Bernardo; (35) Várzea do Boi; (36) Várzea do Flores e (37) Vaza Barris.
Art.4º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de
junho de 2025, que disciplina as atividades de
colecionamento, tiro desportivo e caça.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de
27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário
Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023;
na Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 - Cmt Ex, de
29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; bem como o disposto
nos processos SEI nº 08211.000326/2024-49 e nº 08211.002369/2025-40; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 17. ...............................................................................
Parágrafo único. Os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do
Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido
originalmente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Diário
Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO
DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso
XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025,
resolve classificar:
Título no Brasil: Rue Valley
Título Original: Rue Valley
País de Origem: Armênia
Ano de Produção: 2025
Produtor(es)/Criador(es): Emotion Spark Studio
Distribuidor(es): Owlcat Games Ltd.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos
Descritor(es) de Conteúdo: linguagem imprópria, temas sensíveis e violência
Processo: 08017.002793/2025-91
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso
XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025,
resolve classificar:
Título no Brasil: Biped 2
Título Original: Biped 2
País de Origem: Chipre
Ano de Produção: 2025
Produtor(es)/Criador(es): META Publishing, Postmeta Games Limited, NExT
Studios, PlayJoy Studios
Distribuidor(es): Postmeta Games Limited
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de seis anos
Descritor(es) de Conteúdo: violência fantasiosa
Processo: 08017.002916/2025-93
DAVID GONÇALVES ATHIAS
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 290, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Águas de Sinop
S.A., CNPJ nº 20.930.953/0001-66.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do
anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão de sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de dezembro
de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Águas de Sinop S.A., que tem por objetivo ampliar a cobertura dos serviços de
coleta e tratamento de esgoto no município de Sinop/MT, em conformidade com a Lei nº
14.026/2020, elevando o atendimento de 40% (2025) para 85% até 2030 e 98% até 2032,
mediante a implantação e expansão de redes coletoras de esgoto; execução de ligações
domiciliares; ampliação das estações de tratamento de esgoto (ETEs); implantação de
linhas de recalque e construção e ampliação de coletores e interceptores, com a
participação de recursos do FDCO no valor de a t é R$ 227.754.384,00 (duzentos e vinte e
sete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais),
sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 284.692.980,00
(duzentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta
reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "A", "área prioritária", "cidade média", de acordo
com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, Decreto nº
11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023,
Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da
economia "Infraestrutura - Saneamento e Abastecimento de Água", conforme anexo II da
referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2025, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco n.º 154, de 12 de junho de 2024, alterada pela Resolução Condel/Sudeco
n.º 158, de 4 de dezembro de 2024, tratando-se de investimento no setor de infraestrutura
- saneamento básico - abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA DE SOUSA BARROS
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