DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 5.906, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida
foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4.965, de 14 de maio de 2025, e que
o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
XINPENG DONG, nascido em 22 de maio de 2007, filho de Daguo Jiang e de Huiqi
Jiang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.019338/2025-14).
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 5.907, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida
foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4.966, de 14 de maio de 2025, e que
o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve:
RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade
na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
KEVIN HAOYAN WANG HUANG, nascido em 18 de abril de 2017, filho de Yanzhan
Huang e de Wang Han Nong, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº
08018.008345/2025-91).
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.039, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LUANE LU JI , nascida em 04 de junho de 2008, filha de YONGJIE JI e de XUEYING
LU, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.103526/2025-20);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país,
no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em
analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.040, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
SOPHIA LU JI, nascida em 26 de dezembro de 2009, filha de YONGJIE JI e de
XUEYING LU, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.103570/2025-30);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país,
no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em
analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.041, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ALEX JIN que passou assinar ZIHAO JIN, nascido em 23 de junho de 2013, filho de
HAILING WU e de XUEFENG JIN, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº
08018.103655/2025-18);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país,
no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em
analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.042, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ELVIS WANG, nascido em 09 de julho de 2010, filho de WEIJIE WANG e de SANG
CHEN, por ter adquirido a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.101365/2025-30);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país,
no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de
revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em
analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 6.043, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art.
251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ANA CRISTINA CAVALCANTI MOREIRA SOARES, nascida em 07 de abril de 1986, filha
de Rubens Pinheiro Rubim Soares e de Maria Cristina Moreira Soares, por ter adquirido a
nacionalidade holandesa (Processo nº 08018.098012/2025-45);
BRENDA NATÁLIA MOREIRA LIMA, nascida em 26 de maio de 1994, filha de
Wellington Aragão Lima e de Carla Sueli Moreira Lima (Processo nº 08018.099974/2025-11);
DESPACHO Nº 681/2025/DNN_PERDA_NACIONALIDADE/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.064708/ 2025-78
INTERESSADO(A): THIAGO MAGALHAES HOLANDA
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de THIAGO MAGALHAES HOLANDA,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma
do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
DESPACHO Nº 736/2025/DNN_PERDA_NACIONALIDADE/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.074629/ 2025-75
INTERESSADO(A): GABRIELLE CABRAL EMILIO
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de GABRIELLE CABRAL EMILIO,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma
do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
DESPACHO Nº 791/2025/DNN_PERDA_NACIONALIDADE/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.051867/ 2025-11
INTERESSADO(A): HI RA CHO
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de HI RA CHO, tendo em vista a
falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para
complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
DESPACHO Nº 799/2025/DNN_PERDA_NACIONALIDADE/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.087666/ 2025-43
INTERESSADO(A): WESLECY GONCALVES MARTINS
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de WESLECY GONCALVES MARTINS,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma
do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
DESPACHO Nº 800/2025/DNN_PERDA_NACIONALIDADE/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.092360/ 2025-17
INTERESSADO(A): MARIA DE FATIMA GOMES
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de MARIA DE FATIMA GOMES,
tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma
do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
DESPACHO Nº 801/2025/DNN_PERDA_NACIONALIDADE/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.090153/ 2025-10
INTERESSADO(A): ANDRE VENICIO FAGUNDES DACOSTA
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de ANDRE VENICIO FAGUNDES
DACOSTA, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não
atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu
pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
DESPACHO Nº 802/2025/DNN_PERDA_NACIONALIDADE/ DNN_NACIONALIDADE/ CPMIG/
CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
PROCESSO: 08018.086964/ 2025-16
INTERESSADO(A): IAGO SILVA FELIX
ASSUNTO: Arquivamento do pedido
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
Arquivar o processo de Perda da Nacionalidade de IAGO SILVA FELIX, tendo em
vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação
para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art.
40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
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