DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
ATA Nº 01/2026 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos
do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104),
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 92/2025 - 19/12/2025
Relator: Victor Oliveira Fernandes.
Processo: 08700.006953/2025-62
Partes: Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC
Advogado: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Fernanda Von Borowski e
outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto Requerimento de TCC (SEI
nº 1679276).
O presidente do Cade e os conselheiros José Levi Mello do Amaral Júnior, Carlos
Jacques Vieira Gomes e Camila Cabral Pires Alves apresentaram Voto (respectivamente SEI nº
1680880, 1679699, 1679908 e 1681443) pela homologação do Voto e consequente
homologação da minuta do Termo de Compromisso de Cessação.
O Conselheiro Diogo Thomson de Andrade acompanhou de forma tácita, nos
termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 23/12/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator: Victor Oliveira Fernandes.
Processo: 08700.007461/2023-22
Partes: Liga Do Futebol Brasileiro (Libra); ABC Futebol Clube (ABC); Associação
Atlética Ponte Preta (Ponte Preta); Atlético Mineiro S.A.F. (Atlético Mineiro); Clube De Regatas
Do Flamengo (Flamengo); Esporte Clube Bahia S.A.F. (Bahia); Esporte Clube Vitória (Vitória);
Grêmio Foot Ball Porto Alegrense (Grêmio); Gremio Novorizontino (Novorizontino); Guarani
Futebol Clube (Guarani); Ituano Futebol Clube (Ituano); Mirassol Futebol Clube (Mirassol);
Paysandu Sport Club (Paysandu); Red Bull Bragantino Futebol Ltda. (Red Bull Bragantino);
Sampaio Corrêa Futebol Clube (Sampaio Corrêa); Santos Futebol Clube (Santos); São Paulo
Futebol Clube (São Paulo); Sociedade Esportiva Palmeiras (Palmeiras); e, Sport Club Corinthians
Paulista (Corinthians).
Advogado: Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Pedro Zanotta, Luiz Eduardo Machado
Pereira, Talita Garcez, Marina Chirico, Otavio Cividanes, Daniel Oliveira Andreoli, Marco
Antonio Fonseca, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita, Isabela
Martins Soares, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano,
Antônio Boaventura, Luiz Carlos Levenzon, Mariana Chamelette, Roberta Silva de Loureiro,
Danielle Maiolini, Vicente Bagnoli, Ulysses Ecclissato Neto, João Vitor Teles Pimentel, Sérgio
Ventura Engelberg, Pedro Luis Soares.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos:
Ofício nº 9303/2025/GAB4/CADE - 1671169
Ofício nº 9305/2025/GAB4/CADE - 1671207
Ofício nº 9306/2025/GAB4/CADE - 1671212
Ofício nº 9307/2025/GAB4/CADE - 1671232
Ofício nº 9308/2025/GAB4/CADE - 1671236
Ofício nº 9309/2025/GAB4/CADE - 1671238
Ofício nº 9311/2025/GAB4/CADE - 1671241
Ofício nº 9314/2025/GAB4/CADE - 1671258
Ofício nº 9315/2025/GAB4/CADE - 1671287
Ofício nº 9316/2025/GAB4/CADE - 1671291
Ofício nº 9317/2025/GAB4/CADE - 1671297
Despacho Decisório Nº 91/2025/GAB4/CADE - 1671412
Ofício nº 9320/2025/GAB4/CADE - 1671492
Ofício nº 9335/2025/GAB4/CADE - 1672103
Ofício nº 9336/2025/GAB4/CADE - 1672106
O Presidente do Cade e os conselheiros Carlos Jacques Vieira Gomes apresentaram
voto (respectivamente SEI nº 1679709 e 1679908) pela homologação. Os demais Conselheiros
acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 23/12/2025
Resultado: HOMOLOGADO POR UNAMIDADE
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do
artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente
ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de
Informação (SEI).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1 - Despacho Novas Alegações Processo Administrativo nº 08700.001825/2022-80
(Autos Restritos nº 08700.001826/2022-24)
Representante: Cade ex officio.
Representados: Allisson Llewellyn, Bradley Ottolangui, Elizabeth Antoine, Graham Bailey,
James Curtis, Jason Gooby, Loris Achilli, Mark Shurville, Meghan Walker e Stewart Wilson.
Advogados: Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Priscilla Brolio
Gonçalves, Gabriela Pereira Luiz, Mydyã do Nascimento Lira e Ricardo Ferreira Pastore.
Acolho a Nota Técnica nº 1/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1684217), e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação
das alegações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011
c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-
Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Nº 2 - Despacho Novas Alegações Processo Administrativo nº 08700.000171/2019-71
(Autos Restritos nº 08700.005255/2018-11)
Representante: Cade ex officio.
Representados: American International Group; MS Amlin Underwriting Limited; Aspen
Insurance UK; JLT Speciality Limited; Liberty Global Group; Marsh Limited; Tokio Marine Kiln
Group Limited; United Insurance Brokers Limited; XL Group plc; Willis Group Limited;
[ACESSO RESTRITO] James Walker; Kelly Crudgington; Rebecca Green; Richard Adams;
Richard James; Shereen Wahab; Stephen Lodge; Steven Doyle; Tom Arnold e Victor Fryer.
Advogados: Alessandro Pezzolo Giacaglia; Barbara Rosenberg; Beatriz Malerba Cravo; Caio
Mário da Silva Pereira Neto; Daniel Oliveira Andreoli; Daniel Tinoco Douek; Eduardo
Caminati Anders; Fábio Francisco Beraldi; Georghio Alessandro Tomelin; Guilherme Favaro
Corvo Ribas; Helena Christiane Trentini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; José Inácio Ferraz
de Almeida Prado Filho; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Marcela Abras Lorenzetti; Marcio
de Carvalho Silveira Bueno; Marcio Dias Soares; Marco Antonio Fonseca Júnior; Marcos
Drummond Malvar; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Mariana Tavares de Araujo; Michelle
Marques Machado; Mauro Grinberg; Mydyã do Nascimento Lira; Renê Guilherme da Silva
Medrado; Tito Amaral de Andrade; Yan Villela Vieira e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 3/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1684233), e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota, decido pelo
encerramento da fase instrutória, ficando os Beneficiários de Leniência e/ou
Compromissários de TCC, se houver, notificados para apresentação de alegações no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Despacho. Passado este prazo, ficam
os demais Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 5
(cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento
Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas
conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS SG DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Nº 3 - Ato de Concentração nº 08700.013390/2025-69. Requerentes: Bytedance Pte. Ltd.,
ExportData Company I S.A. e Casa dos Ventos S.A. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco,
Marcos Drummond Malvar, Mariana Tavares de Araujo, Marjorie Gressler Afonso, Fabricio
A. Cardim de Almeida, Isabela Canales Oliveira, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago
Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 4 - Ato de Concentração
nº 08700.013459/2025-54. Requerentes: DLS 18
Administradora e Incorporadora Ltda., Pátio Altos da Bela Vista Empreendimentos
Imobiliários SPE S.A., Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Melnick
Desenvolvimento Imobiliário S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André
Ferraz e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 5 - Ato de Concentração nº 08700.013477/2025-36. Requerentes: Public Sector Pension
Investment Board, Citrosuco S.A. Agroindústria, Votorantim S.A. e 4F Capital N.V.
Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita, Francisco Niclós Negrão, Paulo
Leonardo Casagrande, Igor Ribeiro Azevedo, Amanda Martins Köhler. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 7 - Ato de Concentração nº 08700.013227/2025-04. Requerentes: Bali Brasil Serviços de
Banda Larga Ltda. e Proxxima Telecomunicações S.A. Advogados: Francisco Todorov,
Adriana Franco Giannini, Felipe Cardoso Pereira e Carolina Taunay Joop. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 8 - Ato de Concentração nº 08700.013893/2025-34. Requerentes: ZURICH BRASIL
COMPANHIA DE SEGUROS e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Advogada: Renata Beiriz
Furtado. Decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 9 - Ato de Concentração nº 08700.013464/2025-67. Requerentes: Capitale Holding Ltda.
e SWAP Gás & Energia Ltda. Advogados: Natalia Rocumback de Lima e Rycharde Farah.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 10 - Ato de Concentração nº 08700.013503/2025-26. Requerentes: CMOC Limited,
17536682 Canada Inc., Luna Gold Corp., Leagold LatAm Holdings B.V., Luna Gold
Investimentos Minerais Ltda., Aurizona Goldfields Corporation, Luna Gold Participações
Ltda., Luna Gold Pesquisa Mineral Ltda., Mineração Aurizona S.A., Leagold RDM B.V,
Leagold Bahia Complex Holdings B.V., Mineração Riacho dos Machados Ltda. e Santa Luz
Desenvolvimento Mineral Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Mariana
Fontoura da Rosa, Brenda Souza Corrêa, Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.560, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece orientações a serem observadas pelos
sistemas 
de 
logística 
reversa 
de 
produtos
eletroeletrônicos
e
seus componentes
de
uso
doméstico, de que trata o Decreto nº 10.240, de 12
de fevereiro de 2020.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo
em vista o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 12.254, de
19 de novembro de 2024, no art. 71 do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, e
o que consta no Processo Administrativo nº 02000.016708/2025-74, resolve:
Art. 1º Para o ano de 2026, ficam mantidas as metas previstas para o ano de
2025 constantes do Cronograma de Implantação da Fase 2 do sistema de logística reversa
de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico, estabelecidas no
Anexo II do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, até que sobrevenha novo
regulamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.561, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria nº 1.102, de 12 de julho de 2024,
que 
regulamenta 
dispositivos 
do 
Decreto 
nº
11.413,
de 13
de
fevereiro
de 2023,
para
estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística
reversa de embalagens em geral, os critérios de
habilitação das entidades gestoras e os parâmetros
a serem observados por elas no desempenho de
suas atribuições, e altera a Portaria GM/MMA nº
1.117, de 1º de agosto de 2024, que regulamenta
o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V, do Decreto
nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para
estabelecer 
os 
critérios 
de 
habilitação 
dos
verificadores de resultado de sistemas de logística
reversa e instituir o primeiro chamamento público
visando ao cadastramento das pessoas jurídicas.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.936, de 12 de
janeiro de 2022, e no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................
I - papel e papelão, incluindo embalagem cartonada longa vida;
.............................................................................................................
III - metais, incluindo alumínio, aço, outro metal ou liga metálica; e
IV - vidro.
................................................................................................................ " (NR)
"Art. 3º .........................................................................................................
......................................................................................................................
V - novas solicitações de habilitação poderão ser apresentadas anualmente
entre 1º a 31 de março, observadas as demais disposições desta Portaria.
.......................................................................................................................
§ 6º O Edital de Chamamento Público constante no Anexo I será mantido à
disposição do público no sítio eletrônico do Sinir (https://sinir.gov.br/), de modo a
permitir o cadastramento e a habilitação de novos interessados, anualmente, no
período de 1º a 31 de março.
....................................................................................................................." (NR)

                            

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