DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500035
35
Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 10.114, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita os municípios a receberem, em parcela única, incentivo de implantação de Centro de
Convivência (CECO) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Convivência (CECO) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), os
Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor total de R$440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais), correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de
Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Tipo 
do
Serviço
.Nº 
da
proposta
SAIPS
.Gestão
.CNPJ
.Valor da Parcela Única
. .MA
.211400
.Zé Doca
.CECO II
.216570
.MUNICIPAL
.10.807.724/0001-03
.R$ 20.000,00
. .MA
.210050
.Araguanã
.CECO I
.216556
.MUNICIPAL
.11.394.258/0001-36
.R$ 20.000,00
. .MA
.210720
.Nina Rodrigues
.CECO I
.217097
.MUNICIPAL
.11.304.502/0001-22
.R$ 20.000,00
. .MA
.210030
.Aldeias Altas
.CECO II
.216652
.MUNICIPAL
.11.238.442/0001-97
.R$ 20.000,00
.
.Total MA
.R$ 80.000,00
. .MG
.311440
.Carmo do Rio Claro
.CECO I
.217456
.MUNICIPAL
.13.751.757/0001-69
.R$ 20.000,00
. .MG
.310670
.Betim
.CECO III
.217636
.MUNICIPAL
.13.064.113/0001-00
.R$ 20.000,00
. .MG
.311240
.Capetinga
.CECO I
.217638
.MUNICIPAL
.12.010.253/0001-25
.R$ 20.000,00
. .MG
.313770
.Lajinha
.CECO II
.217174
.MUNICIPAL
.14.311.855/0001-48
.R$ 20.000,00
. .MG
.312247
.Dom Bosco
.CECO I
.217538
.MUNICIPAL
.13.317.364/0001-41
.R$ 20.000,00
. .MG
.310190
.Alpinopolis
.CECO II
.217651
.MUNICIPAL
.11.970.098/0001-26
.R$ 20.000,00
. .MG
.315737
.Santa Cruz de Salinas
.CECO I
.217952
.MUNICIPAL
.13.021.239/0001-90
.R$ 20.000,00
. .MG
.316460
.São Sebastiao do Oeste
.CECO I
.218217
.MUNICIPAL
.13.420.810/0001-49
.R$ 20.000,00
. .MG
.311860
.Contagem
.CECO III
.216496
.MUNICIPAL
.14.237.130/0001-57
.R$ 20.000,00
. .MG
.313505
.Jaíba
.CECO II
.216814
.MUNICIPAL
.97.552.158/0001-06
.R$ 20.000,00
. .MG
.315900
.Santana do Riacho
.CECO I
.218113
.MUNICIPAL
.13.669.880/0001-35
.R$ 20.000,00
. .MG
.313530
.Japaraíba
.CECO I
.218273
.MUNICIPAL
.11.226.652/0001-65
.R$ 20.000,00
. .MG
.311030
.Caldas
.CECO I
.218403
.MUNICIPAL
.13.893.601/0001-12
.R$ 20.000,00
.
.Total MG
.R$ 260.000,00
. .PR
.412610
.São Tomé
.CECO I
.217369
.MUNICIPAL
.09.196.559/0001-03
.R$ 20.000,00
. .PR
.410660
.Cruzeiro do Oeste
.CECO II
.217901
.MUNICIPAL
.08.888.967/0001-63
.R$ 20.000,00
. .PR
.411990
.Ponta Grossa
.CECO III
.217932
.MUNICIPAL
.09.277.224/0001-10
.R$ 20.000,00
.
.Total PR
.R$ 60.000,00
. .RJ
.330455
.Rio de Janeiro
.CECO III
.218741
.MUNICIPAL
.11.715.094/0001-00
.R$ 20.000,00
. .RJ
.330455
.Rio de Janeiro
.CECO III
.218745
.MUNICIPAL
.11.715.094/0001-00
.R$ 20.000,00
.
.Total RJ
.R$ 40.000,00
.
.Total Geral
.R$ 440.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 10.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Municípios no Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.350.452,64 (três milhões trezentos e cinquenta mil
quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) a serem incorporados ao teto de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí, destinados aos recursos
financeiros para a qualificação dos serviços conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste art. destinam-se ao incentivo de custeio diferenciado referente à qualificação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
- UTIN, conforme Anexo I, leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, conforme Anexo II e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru
- UCINCa, conforme Anexo III.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 558.408,77 (quinhentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e oito reais e setenta e sete centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 279.204,39 (duzentos e setenta e nove mil duzentos e quatro reais e trinta e nove centavos).
§ 3º O incremento financeiro desta portaria refere-se ao acréscimo do valor atualizado pela Rede Alyne em relação aos valores repassados pela Rede Cegonha.
Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 1º, ao
Fundos Municipais de Saúde, conforme estabelecido nos anexos desta Portaria e processo SEI nº 25000.037262/2025-17.
Art. 4º A Rede Alyne prevê a atualização do PAR devido ao seu caráter dinâmico e processual a partir do monitoramento e avaliação da Rede e seus componentes pelo Grupo
Condutor Estadual e das novas pactuações em CIR/CIB de acordo com as realidades loco-regionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
QUALIFICAÇÕES DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI
.VALOR CUSTEIO R$ ANO
.
.PI
.221100
.T E R ES I N A
.MATERNIDADE 
DONA
EVANGELINA ROSA
.2323397
.MUNICIPAL
.26.10
UTIN TIPO II
.30
.R$ 381.585,60
.
.PI
.220390
.F LO R I A N O
.HOSPITAL 
REGIONAL 
TIBERIO
N U N ES
.2365146
.MUNICIPAL
.26.10
UTIN TIPO II
.10
.R$ 127.195,20
.
.PI
.220770
.P A R N A Í BA
.HOSPITAL 
ESTADUAL
DIRCEU
A R COV E R D E
.8015899
.MUNICIPAL
.26.10
UTIN TIPO II
.10
.R$ 127.195,20
.
.PI
.221100
.T E R ES I N A
.MATERNIDADE MUNICIPAL PROF.
WALL FERRAZ
.2727064
.MUNICIPAL
.26.10
UTIN TIPO II
.07
.R$ 89.036,64
.
.T OT A L
.57
.R$ 725.012,64
ANEXO II
QUALIFICAÇÕES DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CONVENCIONAL - UCINCO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UCINCO
.VALOR CUSTEIO R$ ANO
.
.PI
.221100
.T E R ES I N A
.MATERNIDADE 
DONA
EVANGELINA ROSA
.2323397
.MUNICIPAL
.28.02 UCINCo
.20
.R$ 772.700,00
.
.PI
.220770
.P A R N A Í BA
.HOSPITAL 
ESTADUAL
DIRCEU
A R COV E R D E
.8015899
.MUNICIPAL
.28.02 UCINCo
.10
.R$ 361.350,00
.
.PI
.221100
.T E R ES I N A
.MATERNIDADE MUNICIPAL PROF.
WALL FERRAZ
.2727064
.MUNICIPAL
.28.02 UCINCo
.05
.R$ 180.675,00
.
.T OT A L
.35
.R$ 1.314.725,00

                            

Fechar