DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
QUALIFICAÇÕES DE LEITOS DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL CANGURU - UCINCA
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UCINCA
.VALOR CUSTEIO R$ ANO
.
.PI
.221100
.T E R ES I N A
.MATERNIDADE 
DONA
EVANGELINA ROSA
.2323397
.MUNICIPAL
.28.03 UCINCa
.15
.R$ 1.034.775,00
.
.PI
.220770
.P A R N A Í BA
.HOSPITAL 
ESTADUAL
DIRCEU
A R COV E R D E
.8015899
.MUNICIPAL
.28.03 UCINCa
.04
.R$ 275.940,00
.
.T OT A L
.19
.R$ 1.310.715,00
PORTARIA GM/MS Nº 10.118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município
de São
Caetano/PE,
no Estado
de
Pernambuco
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.853.570,54 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta reais e
cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de São Caetano, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$
1.853.570,54 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e setenta reais e
cinquenta e quatro centavos), com parcelas mensais de R$ 154.464,21 (cento e cinquenta
e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de São Caitano, IBGE 261310, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.227073/2025-34.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS 10.119, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Agrestina, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.132.583,24 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e
vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Agrestina, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$
2.132.583,24 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e
vinte e quatro centavos), com parcelas mensais de R$ 177.715,27 (cento e setenta e sete
mil, setecentos e quinze reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Agrestina, IBGE 260030, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.227022/2025-11.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS 10.120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita, no código 30.02, o Centro Especializado em Infectologia - CEI, localizado no Município de
Hortolândia (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 30.02, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 137.532,72 (cento
e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Município de Hortolândia no
Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de aproximadamente R$ 22.922,12 (vinte e dois mil novecentos e vinte e dois reais e doze centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 11.461,06 (onze mil quatrocentos e sessenta e um reais e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia, IBGE 351907, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência seguinte à da sua
publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
.VALOR 
ANUAL
ES T I M A D O
.NUP-SEI
. .SP
.351907
.Hortolândia
.Centro Especializado em Infectologia
- CEI
.6487173
.MUNICIPAL
.30.02
.R$ 137.532,72
.25000.178475/2025
PORTARIA GM/MS 10.121, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção
de Psicossocial (CAPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), os Municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde
correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta
mil reais), correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5118.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à
Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.Tipo do Serviço
.Nº 
da
proposta
SAIPS
.Gestão
.CNPJ
.Valor da Parcela Única
. .CE
.230450
.Frecheirinha
.CAPS I
.214998
.Municipal
.11.416.323/0001-88
.R$ 20.000,00
. .CE
.230500
.Guaraciaba do Norte
.CAPS AD
.215356
.Municipal
.13.858.795/0001-15
.R$ 50.000,00
.
.TOTAL CE
.R$ 70.000,00
. .GO
.520470
.Campinorte
.CAPS I
.216915
.Municipal
.11.276.589/0001-71
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL GO
.R$ 20.000,00
. .MA
.210720
.Nina Rodrigues
.CAPS I
.212847
.Municipal
.11.304.502/0001-22
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL MA
.R$ 20.000,00
. .MG
.313120
.Ipanema
.CAPS IJ
.208961
.Municipal
.21.590.243/0001-05
.R$ 30.000,00
. .MG
.313510
.Janaúba
.CAPS III qualificado
.217691
.Municipal
.15.462.027/0001-73
.R$ 20.000,00
. .MG
.316800
.Taiobeiras
.CAPS ij
.218140
.Municipal
.13.640.871/0001-11
.R$ 30.000,00
.
.TOTAL MG
.R$ 80.000,00
. .PR
.412200
.Rio Azul
.CAPS I
.212834
.Municipal
.09.423.744/0001-93
.R$ 20.000.00
. .PR
.412390
.Santa Mariana
.CAPS I
.214610
.Municipal
.09.658.719/0001-99
.R$ 20.000,00
. .PR
.411280
.Joaquim Távora
.CAPS I
.215220
.Municipal
.09.532.627/0001-68
.R$ 20.000,00
.
.TOTAL PR
.R$ 40.000,00
. .RN
.240940
.Pau dos Ferros
.CAPS AD
.211795
.Municipal
.11.692.750/0001-98
.R$ 50.000,00
. .
.
.
.TOTAL RN
.
.
.
.R$ 50.000,00
.
TOTAL GERAL
.
. .
.R$ 280.000,00

                            

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