DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS 10.122, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a habilitação de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santarém,
no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de CAPS AD para CAPS AD III, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 994.824,00
(novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santarém, no Estado
do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 165.804,00 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e quatro reais), com parcelas mensais no valor de
R$ 82.902,00 (oitenta e dois mil novecentos e dois reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no Art. 2º, em parcelas mensais, para o
Fundo Municipal de Saúde de Santarém, IBGE 150680, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho, conforme anexos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.Gestão
.Nº 
da
proposta
SAIPS
.Portaria
habilitação
.Código 
e
descrição da
habilitação
( AT U A L )
.Código 
e
descrição da
habilitação
( N OV A )
.CNPJ
.Valor 
do
Custeio
Mensal
.Valor 
do
acréscimo do
Custeio Anual
.P R O C ES S O
. .PA
.150680
.Santarém
.6574394
.Municipal
.204031
.Portaria SAS
nº 
648
de
26/11/2010
.06.19 
-
CAPS AD
.06.35 
-
CAPS AD III
.17.556.659/0001-21
.R$
82.902,00
.R$
994.824,00
.25000.069907/2025-81
PORTARIA GM/MS Nº 10.123, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ , a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 833.333,33 (oitocentos e trinta e
três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Vitória
de Santo Antão, IBGE 261640, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.227042/2025-83.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS 10.124, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a gestão de estabelecimento de saúde referente ao Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências, do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão do Hospital Geral de Altamira São Rafael HGA, referente ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, do Estado
do Pará. Conforme descrito no Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. A gestão do recebimento de custeio do estabelecimento do Estado do Pará passará para o Município de Altamira (PA)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante anual de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), ao Fundo Municipal de Saúde de Altamira (PA), IBGE: 150060 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Esta alteração não terá impacto financeiro, além do estabelecido no art.2º a esta Portaria, para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
AT U A L
.N OV A
G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO 
E
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
.PORTARIA DE
INCENTIVO DE
CUSTEIO
.T OT A L
DE
LEITOS
R AU
.VALOR 
DE
CUSTEIO ANUAL
(R$)
.P R O C ES S O
. .PA
.150060
.A LT A M I R A
.2330830
.HOSPITAL GERAL DE
ALTAMIRA SÃO RAFAEL
HGA
.ES T A D U A L
.MUNICIPAL
.82.12 - PORTA DE
E N T R A DA
HOSPITALAR 
DE
URGÊNCIA 
-
HOSPITAL GERAL
.GM/MS 
Nº
1.649 DE 02 DE
AGOSTO 
DE
2012
.1
.1.200.000,00
.25000.100961/2025-
19
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 10.025, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 249-A, Seção 1 - Extra A, Pág. 6, em 31 de dezembro de 2025,
ONDE SE LÊ:
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .PA
.IGARAPE-MIRI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPE MIRI
.11373369000125002 .379.890,00
.0000
.10301511985810001
. .
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.379.890,00
.
.
LEIA-SE:
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .PA
.IGARAPE-MIRI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPE MIRI
.11373369000125002 .379.890,00
.0001
.10301511985810001
. .
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.379.890,00
.
.

                            

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