DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025 (*)
Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção
Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), altera
e inclui procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses
e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local, e deve
ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 2º Fica alterada na Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, o Serviço 115 - Serviço de Atenção
Psicossocial, com a inclusão da classificação 011 - Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º Outros profissionais de interesse da saúde como Redutores de Danos, Acompanhantes Terapêuticos, entre outras ocupações, podem compor o serviço
de forma complementar, conforme a necessidade dos projetos de arte, cultura, memória e economia solidária.
§2º Os proponentes poderão incluir na composição das equipes dos CECO profissionais advindos de outras políticas públicas, como cultura, esporte e lazer,
meio ambiente, dentre outras, conforme disponibilidade e interesse dos gestores.
Art. 3º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do CNES as habilitações relacionadas aos Centros de Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo
III a esta Portaria.
Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos constantes no Anexo
IV a esta Portaria.
Art. 6º O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial de
todos os procedimentos estabelecidos por esta Portaria.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP com vistas a implantar as alterações definidas
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte
à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
. .S E R V I ÇO
ES P EC I A L I Z A D O
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.PROFISSIONAIS MÍNIMOS (CBO)
.
115
At e n ç ã o
Psicossocial
011 Promoção da Saúde
Mental, Protagonismo e
Cidadania
2235* Enfermeiros e afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo geral
ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2515* Psicólogos e
psicanalistas ou 2516-05 Assistente social ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-10 Arteterapeuta ou 2263-20
Naturólogo ou 2394-15 Pedagogo ou 2511-20 Sociólogo ou
. .
.
.3221-05 Técnico em acupuntura ou 3522-10 Agente de Saúde Pública ou 3222* Técnicos e auxiliares de
enfermagem ou 5153-05 Educador social ou 5153-10 Agente de ação social ou 5153-25 Sócioeducador ou 5153-
35 Mediador intercultural ou 5151* Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde
* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.
Outros profissionais que podem ser vinculados ao Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e
Cidadania.
. .CBO
.DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
. .2141*
.Arquitetos e urbanistas
. .2221-05
.Engenheiro agrícola
. .2222-15
.Tecnólogo em alimentos
. .2511-05
.Antropólogo
. .2612*
.Profissionais da informação
. .2615*
.Profissionais da escrita
. .2621*
.Produtores artísticos e culturais
. .2624*
.Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais
. .2625-05
.At o r
. .2626*
.Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos
. .2627*
.Músicos Interpretes
. .2628*
.Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)
. .3211-05
.Técnico agrícola
. .3522-05
.Agente de Defesa Ambiental
. .3761*
.Dançarinos tradicionais e populares
. .4110-10
.Assistente Administrativo
. .5153-35
.Monitor de ressocialização prisional
. .5162-20
.Cuidador de idosos
. .6220-10
.Jardineiro
. .7632*
.Operadores de máquinas para costura de peças do vestuário
. .7911*
.Artesãos
ANEXO II
HABILITAÇÕES RELACIONADAS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS
. .CÓ D
.NOME
.R ES P O N S A B I L I DA D E
. .06.38
.CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO
.C E N T R A L I Z A DA
. .06.39
.CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO
.C E N T R A L I Z A DA
. .06.40
.CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO
.C E N T R A L I Z A DA
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS*
. .PROCEDIMENTO
.ALTERAÇÕES REALIZADAS
.
03.01.08.031-3 - AÇÕES DE
REDUÇÃO DE DANOS
Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção da Saúde Mental, Protagonismo e Cidadania.
Incluir Habilitação: 06.38 Centro de Convivência Básico; 06.39 Centro de Convivência Intermediário; 06.40 Centro de
Convivência Ampliado.
.
Incluir CBO: 2221-10 Engenheiro agrônomo; 2222-05 Engenheiro de alimentos; 2237-10 Nutricionista; 2241-40
Profissional de educação física na saúde; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-10 Arteterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2511-20
Sociólogo; 2516-05 Assistente Social; 3221-05 Técnico em acupuntura; 3522-10 Agente de Saúde Pública.
.
Incluir Categoria CBO: 2235* Enfermeiros e afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 5151*
Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde
Excluir CBO: 2231-F9 Médico Residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico
acupunturista; 2251-06 Médico legista; 2251-09 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12
Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista;
.
2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico
cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30
Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico
reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 Médico da estratégia de saúde da
família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina
. .
.intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista;
2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-
80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10
Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; 3222-05 Técnico de enfermagem; 3222-30 Auxiliar de
enfermagem

                            

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