DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
DESPACHOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.054195/2015-23.
Interessado: WILMAR DROGARIA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de
análise
técnica
sobre
irregularidades apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento da empresa WILMAR DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.603.063/0001-81, localizada no Município de PENEDO - AL, do Programa Farmácia Popular
do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.070190/2024-39.
Interessado: DROGARIA ALTO JEQUITIBA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de
análise
técnica
sobre
irregularidades apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento da empresa DROGARIA ALTO JEQUITIBA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.833.026/0002-55, localizada no Município de ALTO JEQUITIBA - MG, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.026316/2025-19.
Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de
análise
técnica
sobre
irregularidades apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento da empresa COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 88.212.113/0306-02, localizada no Município de TRAMANDAI- RS, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.158853/2010-41.
Interessado: DROGARIA FREITAS E SOIER LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de
análise
técnica
sobre
irregularidades apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento da empresa DROGARIA FREITAS E SOIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.672.957/0001-38, localizada no Município de MONTES CLAROS/MG, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.018469/2008-91.
Interessado: ANA MARIA LUIZ SEVERO.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de
análise
técnica
sobre
irregularidades apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento da empresa ANA MARIA LUIZ SEVERO, inscrita no CNPJ sob o nº
97.038.707/0001-29, localizada no Município de PANTANO GRANDE - RS, do Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.122758/2013-51.
Interessado: DROGARIA & FARMACIA NUTRIFARMA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao
Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II
do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à
vista
da
conclusão
de
análise
técnica
sobre
irregularidades
apresentadas
no
estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA & FARMACIA
NUTRIFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.855.127/0001-05, localizada no Município
de LUZIANIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.151873/2014-14.
Interessado: MARIA PAULA LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão da
análise dos documentos apresentados pela empresa no ato da renovação do credenciamento,
DEFERE o descredenciamento da empresa MARIA PAULA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
16.697.957/0001-79, localizada no Município de SAO GONÇALO - RJ, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.143406/2013-30.
Interessado: DROGALVES LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de
análise
técnica
sobre
irregularidades apresentadas
no
estabelecimento,
DEFERE o
descredenciamento da empresa DROGALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.181.428/0001-
03, localizada no Município de LUZIANIA - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.221415/2008-10.
Interessado: FARMACIA NORMAL LTDA.
Assunto: Tornar sem efeito o ato de descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia
Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério
da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798,
de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da baixa de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), DEFERE o descredenciamento da
empresa FARMACIA NORMAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.738.764/0001-91, localizada
no Município de ARACATUBA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia
Popular.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.081, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial
da Caixa Assistencial dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de
19/12/2025, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.043362/2022-03, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Caixa Assistencial dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Registro ANS nº 41.665-7 e CNPJ nº
07.027.515/0001-24, com fundamento no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e fixa-se
como termo legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à decretação do regime.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por
portaria específica da ANS, com amplos poderes de
administração e liquidação,
acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de
quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16
e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso
II, e 27 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.084, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial
da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de
19/12/2025, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.027072/2024-76, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica
Rondônia S/A, Registro ANS nº 32.133-8 e CNPJ nº 84.638.345/0001-65, com fundamento
no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e fixa-se como termo legal da liquidação o dia
29/06/2021, que corresponde a noventa dias anteriores à instauração do primeiro regime
de direção fiscal.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por
portaria específica da ANS, com amplos poderes de
administração e liquidação,
acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de
quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16
e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso
II, e 27 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.085, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal
na
operadora
UNIMED
DE
MANAUS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de
19/12/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.031602/2024-81, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed de
Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, Registro ANS nº 31.196-1 e CNPJ nº
04.612.990/0001-70.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.086, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre
a instauração do
regime de
direção
fiscal
na
operadora
AMHE
MED
ASSISTÊNCIA MÉDICA À SAÚDE LTDA - EPP
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento
Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória
nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 19/12/2025, considerando
as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade ou a
qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários,
de
acordo
com
os
elementos
constantes
do
processo
administrativo
nº
33910.021023/2025-19,
adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Amhe
Med Assistência Médica à Saúde Ltda - EPP, Registro ANS nº 42.173-1 e CNPJ
nº 29.174.910/0001-72.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
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