DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.375, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio
do Despacho nº 137, de 3 de outubro de 2024, aliado ao art. 187, III, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio
de comentários e sugestões ao texto das Monografias de Insumos Farmacêuticos,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que
subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no
endereço
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas
Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil,
no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no
portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário
eletrônico
específico,
disponível
no
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/231616?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-
DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente,
contribuições
internacionais
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.951015/2025-45
Assunto: Proposta de inclusão e
revisão de monografias de insumos
farmacêuticos.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 5.5 Atualização periódica dos
compêndios da Farmacopeia Brasileira (FB)
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.276, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
SEARA ALIMENTOS LTDA / 02.914.460/0112-76
25759.215957/2020-79 / 9092519
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS-
PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90492 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento - Uso Exclusivo Anvisa / 1648817252
CNPJ DA FILIAL: 02.914.460/0107-09
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a proposta orçamentária para o exercício
2026 do Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte - SENAT.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e tendo
em vista o disposto no Processo nº 47979.269196/2025-28, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta
orçamentária do Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte - SENAT para o exercício de 2026, nos termos do disposto
nos Anexos I a VII.
Art. 2º O SENAT divulgará na rede mundial de computadores a execução da
reformulação orçamentária ora aprovada, nos termos das diretrizes previstas no art. 3º
da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
aprovada para cada exercício.
Parágrafo
único.
A
divulgação
das
informações
será
apresentada,
preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as
metas físico-financeiras estimadas.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
R EC E I T A S
R$ 1,00
. .CÓ D I G O
.CO N T A
.V A LO R
. .1000.00.00
.Receitas Correntes
.996.983.123,15
. .1200.00.00
.Receitas de Contribuições
.796.350.652,51
. .1210.00.00
.Contribuições Sociais
.796.350.652,51
. .1211.10.00
.Contribuição Compulsória
.794.031.558,95
. .1211.10.01
.Contribuição Autônoma
.2.319.093,56
. .1300.00.00
.Receita Patrimonial
.130.381.395,85
. .1310.00.00
.Receitas Imobiliárias
.2.769.886,00
. .1310.01.00
.Aluguéis
.2.769.886,00
. .1320.00.00
.Receitas
de
Valores
Mobiliários
.127.611.509,85
. .1321.00.00
.Juros de Título de Renda
.127.611.509,85
. .1600.00.00
.Receita de Serviços
.67.303.394,56
. .1600.01.00
.Serviços Comerciais
.2.010.718,21
. .1600.99.00
.Outros Serviços
.65.292.676,35
. .1900.00.00
.Outras Receitas Correntes
.2.947.680,23
. .1910.00.00
.Multas e Juros de Mora
.104.626,92
. .1999.00.00
.Outras Receitas
.2.843.053,31
. .2000.00.00
.Receitas de Capital
.678.262,68
. .2200.00.00
.Alienação de Bens
.678.262,68
. .2210.00.00
.Alienação
de
Bens
Móveis
.664.662,68
. .2220.00.00
.Alienação
de
Bens
Imóveis
.13.600,00
. .9990.00.00
.Saldo
Exercícios
Anteriores
.180.338.614,17
. .9999.00.00
.Saldo
Exercícios
Anteriores
.180.338.614,17
. .T OT A L
.
.1.178.000.000,00
ANEXO II
D ES P ES A S
R$ 1,00
. .CÓ D I G O
.CO N T A
.V A LO R
. .3000.00.00
.Despesas Correntes
.1.062.370.793,09
. .3100.00.00
.Pessoal
e
Encargos
Sociais
.280.351.477,84
. .3190.11.00
.Vencimentos e Vantagens
Fixas
.256.949.020,38
. .3190.13.00
.Obrigações Patronais
.20.876.346,19
. .3190.16.00
.Outras Despesas Variáveis
.2.526.111,27
. .3300.00.00
.Outras
Despesas
Correntes
.782.019.315,25
. .3322.14.00
.Diárias
.17.847.239,23
. .3322.30.00
.Material de Consumo
.30.916.821,98
. .3322.36.00
.Outros
Serviços
de
Terceiros - Pessoa Física
.16.000,00
. .3322.39.00
.Outros
Serviços
de
Terceiros - Pessoa Jurídica
.587.319.049,05
. .3332.33.00
.Passagens e Despesas com
Locomoção
.19.890.563,49
. .3332.94.00
.Taxa
Administrativa
Conforme Lei 11.457/2007
.27.791.104,55
. .3332.95.00
.Repasse CNT - Conforme
Lei 8.706/1993
.98.238.536,95
. .4000.00.00
.Despesas de Capital
.115.629.206,91
. .4400.00.00
.Investimentos
.115.629.206,91
. .4490.52.00
.Bens Móveis
.42.301.232,68
. .4490.61.00
.Bens Imóveis
.73.147.974,23
. .4490.62.00
.Bens Intangíveis
.180.000,00
. .T OT A L
.
.1.178.000.000,00
ANEXO III
PROGRAMAS
. .Programa: 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO
. Objetivo - Prover os meios administrativos para implementação e gestão das
atividades-fim da entidade.
.Indicador
.Total (R$ 1,00)
. .
.Atingir meta estabelecida
.
.281.919.824,67
. .Ação
.Título
.Produto (Unidade)
.Meta
.Valor (R$ 1,00)
. .8501
.Manutenção de Serviços Administrativos
.Unidade Administração Mantida
.172
.80.848.459,48
. .8502
.Pagamento de Pessoal, Encargos Sociais e Trabalhistas
.Pessoa Remunerada
.151
.46.551.329,37
. .8501
.Repasse - Conforme Lei 8.706/1993
.Dispositivo Legal vigente
.
.98.238.536,95
. .8501
.Taxa Administrativa - Conforme Lei 11.457/2007
.Dispositivo Legal vigente
.
.27.791.104,55
. .8501
.Ações e Campanhas de Comunicação
.Projeto Suportado
.5
.28.490.394,32
.
. .Programa: 0100 - AUXÍLIO AO TRABALHADOR
. Objetivo - Proporcionar ao trabalhador o benefício de assistência médica.
.Indicador
.Total (R$ 1,00)
. .
.Atingir meta estabelecida
.
.21.004.442,58
. .Ação
.Título
.Produto (Unidade)
.Meta
.Valor (R$ 1,00)
. .2004
.Assistência Médica aos Colaboradores
.Beneficiado
.1.667
.21.004.442,58
. .
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