DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
PROGRAMAS
R$ 1,00
. .Programa:
.5400 - APOIO A GESTÃO
. .Objetivo:
.Apoio à Gestão do Sistema
. .Indicador:
.Participação percentual no orçamento total
. Função
Subfunção
Ação
.Meta de Desempenho
.2026
. .
.
.
.Produto (Unidade)
.Meta
.Proposta Orçamentaria
. .11
.122
.5406 - Gestão Interna
.Valor alocado na gestão do sistema em relação ao total do
orçamento
.30%
.369.466.592,66
. .
. .Programa:
.5200 - PROFISSIONALIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
. .Objetivo:
.Executar os Objetivos Estratégicos Finalísticos do Sistema
. .Indicador:
.Participação percentual no orçamento total
. Função
Subfunção
Ação
.Meta de Desempenho
.2026
. .
.
.
.Produto (Unidade)
.Meta
.Proposta
Orçamentária
. .11
.333
.5205
-
Formação,
Promoção
e
Monitoramento
.Valor alocado nas atividades finalísticas em relação ao total do
orçamento
.70%
.869.663.033,76
ANEXO IV
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
R$ 1,00
. .Programa:
.5400 - APOIO A GESTÃO
. .Objetivo:
.Apoio à Gestão do Sistema
. .Indicador:
.Participação percentual no orçamento total
. .Função
.Subfunção
.Ação
.Título
.Valor
.Grupos de Despesas
.Detalhamento do valor
. 11
122
5406
Gestão Interna
369.466.592,66
.
.
.
.Pessoal e Encargos Sociais
.146.398.666,04
.
.Outras Despesas Correntes
.186.937.399,73
. .
.
.
.
.
.Investimentos
.36.130.526,89
. .
. .Programa:
.5200 - PROFISSIONALIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
. .Objetivo:
.Executar os Objetivos Estratégicos Finalísticos do Sistema
. .Indicador:
.Participação percentual no orçamento total
. .Função
.Subfunção
.Ação
.Título
.Valor
.Grupos de Despesas
.Detalhamento do valor
. 11
333
5205
Formação, Promoção e Monitoramento
869.663.033,76
.
.
.
.Pessoal e Encargos Sociais
.105.159.367,23
.
.Outras Despesas Correntes
.757.441.831,78
. .
.
.
.
.
.Investimentos
.7.061.834,75
ANEXO V
QUADRO SÍNTESE: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA
R$ 1,00
. .
.
.
.
.
.
.
.
. .Total Órgão
.Total Unidade
.Função
.Total
.Subfunção
.Total
.Programa
.Total
. 1.239.129.626,42 1.239.129.626,42 11
-
Trabalho
1.239.129.626,42 .122 - Administração
Geral
.369.466.592,66
.122.5400 - Apoio à Gestão
.369.466.592,66
. .
.
.
.
.333
-
Empregabilidade
.869.663.033,76
.333.5200
-
Profissionalização
e
Sustentabilidade
.869.663.033,76
ANEXO VI
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
R$ 1,00
. .Total
.Pessoal
e Encargos Sociais
.Outras
Despesas Correntes
.Investimentos
. .1.239.129.626,42
.251.558.033,27
.944.379.231,51
.43.192.361,64
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
. .Especificação
.2026
.Especificação
.2026
. .Receitas Correntes
.1.156.555.891,71
.Despesas Correntes
.1.195.937.264,78
. .Receita de Contribuições
.882.440.331,00
.Pessoal e Encargos Sociais
.251.558.033,27
. .Receitas Patrimoniais
.152.282.403,86
.Outras Despesas Correntes
.944.379.231,51
. .Receitas de Serviços
.2.565.239,00
. .Transferências Correntes
.110.634.000,00
. .Outras Receitas Correntes
.8.633.917,85
.
. .Receita de Capital
.508.602,00
.Despesas de Capital
.43.192.361,64
. .Alienação de Bens
.508.602,00
.Investimentos
.43.192.361,64
. .Receitas de Anos Anteriores
.82.065.132,71
.
. .Total de Receitas
.1.239.129.626,42
.Total de Despesas
.1.239.129.626,42
PORTARIA MTE Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a proposta orçamentária para o exercício 2026 do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
- SENAR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, e tendo em vista o disposto
no Processo nº 19955.204385/2025-98, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR para o exercício de 2026, nos termos do disposto nos Anexos I a VII.
Art. 2º O SENAR divulgará na rede mundial de computadores a execução da proposta orçamentária ora aprovada, nos termos das diretrizes previstas no art. 3º da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para cada exercício.
Parágrafo único. A divulgação das informações pela entidade será apresentada, preferencialmente, por programa de trabalho em perspectiva comparativa com as metas físico-
financeiras estimadas.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
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