DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010500075
75
Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI
TOTAL POR GRUPO DE DESPESA
R$ 1,00
. .Total
.Pessoal 
e
Encargos Sociais
(1)
.Juros 
e
Encargos
da Dívida
(2)
.Outras 
Despesas
Correntes
(3)
.Investimentos
(4)
.Inversões Financeiras
(5)
.Amortização
da Dívida
(6)
.Reserva de Contingência
(9)
. .4.325.751.611
.447.030.840
.0
.3.643.477.439
.231.556.481
.0
.0
.3.686.851
ANEXO VII
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
. .Receita
.Despesa
. .Especificação
Total
.Especificação
.Total
. .Receitas Correntes
.3.845.783.606
.Despesas Correntes
.4.090.508.279
. .Contribuições
.2.753.889.180
.Pessoal e Encargos Sociais
.447.030.840
. .Receita Patrimonial
.607.800.309
.Outras Despesas Correntes
.3.643.477.439
. .Receita de Serviços
.19.797.001
. .Transferências Correntes
.365.258.238
. .Outras Receitas Correntes
.99.038.878
. .
.
. .Receitas de Capital
.20.000
.Despesa de Capital
.231.556.481
. .Outras Receitas de Capital
.20.000
.Investimentos
.231.556.481
. .
.
. .Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
.479.948.005
.Reservas
.3.686.851
. .
.Reserva de Contingência
.3.686.851
. .T OT A L
4.325.751.611
.T OT A L
.4.325.751.611
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 2 DE JANEIRO DE 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5167 (SEI 7530975), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE RORAIMA - SINTESTRR, CNPJ
51.988.313/0001-30, Processo
13622.200643/2025-42, para
representar a
Categoria
Profissional dos técnicos de segurança do trabalho, com abrangência Estadual e base
territorial no Estado de Roraima, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5166 (SEI 7530816), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
ÁGUA BRANCA - PI CNPJ 06.503.056/0001-45, Processo 19964.207441/2025-37, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade
rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois
módulos rurais, na base territorial do município de ÁGUA BRANCA-PI, nos termos do
Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Água
Branca, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5164 (SEI 7525581), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA
TEREZINHA DE GOIAS - GO - STR, CNPJ 02.670.117/0001-08, Processo 19964.207208/2025-
54, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei nº 1.116/1971; em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, ou
outro diploma legal que a este substituir, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Santa Terezinha de Goiás, no Estado de Goiás, nos termos do art. 19, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5161 (SEI 7524526), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.210318/2025-01, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados em
Condomínios Residenciais, Condomínios de Shoppings Centers, em Edifícios e em Empresas
de Administração e Prestação de Serviços em Condomínios no Estado do Maranhão -
SINTECON - MA, CNPJ 15.274.390/0001-65, para representação dos trabalhadores
empregados em condomínios residências, condomínios de shopping centers, em edifícios e
em empresas de administração e prestação de serviços em condomínios, com abrangência
Estadual e base territorial no estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial, Processo ATSum nº 0000511-
69.2019.5.19.0004 (7162868 e 7162869), proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Maceió -
AL, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e, com fundamento na ANÁLISE T ÉC N I C A
Nº 1529 (7428370), Resolve: ALTERAR, no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais, a DENOMINAÇÃO do SINDEVAL - Sindicato dos Empregados Vendedores e
Viajantes do Comércio de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas (Réu), Carta
Sindical: L092 P091 A1982 (7277213), CNPJ: 08.628.539/0001-00 (7277110), PARA:
Sindicato dos Empregados Vendedores Pracistas e Vendedores Viajantes do Comércio no
Estado de Alagoas - SINDEVAL.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 5165 (SEI 7527247), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
47979.206676/2025-88, de interesse do SINTRAMOGELI - SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES
NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE LIMEIRA-SP, CNPJ 56.978.711/0001-
90, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.463, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.069219/2025-87, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia
Águas de Itapema (CNPJ nº 06.220.197/0001-50), para implantação de rede de esgoto na BR-
101/SC, no km 150+075, no município de Itapema/SC, trecho sob concessão da Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A. (CNPJ nº 09.313.969/0001-97), nos termos do Contrato de Concessão
do Edital Nº 003/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Companhia Águas de Itapema e a
Concessionária
Autopista
Litoral
Sul
S.A.,
e que
deve
disciplinar
as
obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.466, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.065893/2025-92, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da R4
ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 44.832.407/0001-50), para implantação de acesso na via
marginal, na faixa de domínio da BR-153/GO, do km 513+039 ao km 513+283, no município
de Aparecida de Goiânia/GO, trecho sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais
do Brasil S.A. - Concebra (CNPJ nº 18.572.225/0001-88), nos termos do Contrato de
Concessão do Edital nº 004/2013.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a R4 ENGENHARIA LTDA e a
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.467, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.069918/2025-27, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da EDP São
Paulo Distribuição de energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06), para implantação de rede de
energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP, do km 113+830 ao km 115+348, no
município de Taubaté/SP, trecho sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-
São Paulo S.A. (CNPJ nº 44.319.688/0001-42), nos termos do Contrato de Concessão do Edital
Nº 003/2021.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de energia
S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., e que deve disciplinar as
obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

Fechar