DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
D ES P AC H O
O Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas atribuições
legais, autoriza:
KLEBER DE OLIVEIRA (Gerente Executivo) a afastar-se do país, no período de 2
a 6 de fevereiro de 2026 (trânsito incluído), na forma da Portaria GMF nº 124, de 10 de
abril de 2018, e Portaria nº 10, do Ministério da Economia, de 17 de janeiro de 2019, e
suas alterações, a fim de participar do "Segundo Workshop Regional do PEbAF Programme
- Public Development Banks Ecosystem-based Adaptation Funding Programme", promovido
pela "International Development Finance Club (IDFC)" e "International Union for
Conservation of Nature (IUCN)", nos dias 3 a 5 de fevereiro de 2026, nas cidade de Bogotá,
na Colômbia, "com ônus".
WANGER ANTÔNIO DE ALENCAR ROCHA
Presidente interino
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MGI Nº 28, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de
8
de março
de
2023,
e demais
informações
que
constam do
Processo
nº
18001.101335/2023-02, resolve:
Art. 1º Designar CLAUDIA NISHI INOUE, matrícula Siape nº 1163697, para
exercer o encargo de substituta eventual da função de Coordenadora de Documentação,
código FCE 1.10, da Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos do Gabinete da Ministra,
nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da
função.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MGI nº 6.218, de 20 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, Seção 2, página 41.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA LIMA SOUSA
PORTARIA DE PESSOAL GM/MGI Nº 29, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MGI Nº 572 de
8
de março
de
2023,
e demais
informações
que
constam do
Processo
nº
18001.101335/2023-02, resolve:
Art. 1º Designar CLAUDIA NISHI INOUE, matrícula Siape nº 1163697, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe da Divisão de Informação,
código CCE 1.07, da Coordenação de Informação, Controle Interno e Ouvidoria da
Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos do Gabinete da Ministra, nos afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA LIMA SOUSA
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL AN/MGI Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pelo Art. 11, da Portaria
MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de
2023 e, considerando o que consta do Processo nº 08227.003367/2025-07, resolve:
Art. 1º. Designar, a contar de 5 de janeiro de 2025, o servidor LUIZ FERNANDO
DE SOUZA BARRETO RAMOS FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 1544125, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado na Coordenação-Geral de
Administração e Logística, código FCE 4.03, da Diretoria de Gestão Interna do Arquivo
Nacional, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. Art. 2º. Esta portaria de
pessoal AN entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MÔNICA LIMA E SOUZA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.042856/2025-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
do servidor público Marco Aurelio Peixe, matrícula SIAPE nº 2058207, ocupante do cargo
efetivo de Arquiteto e Urbanista, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná
- UFPR, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.633, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.109746/2025-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública Adrielle Cristina Pereira de Macedo Cabral, matrícula
SIAPE nº 1582343, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de
pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso - HFB, para
composição da força de trabalho da Universidade Federal Rural do Rio do Janeiro - UFRRJ,
por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFRRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 13.635, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.109733/2025-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, do servidor público André Henrique Pereira da Silveira, matrícula SIAPE nº
5489829, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde -MS, lotado no Hospital Federal do Andaraí - HFA, para composição da
força de trabalho da Universidade Federal Fluminense - UFF, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13113.342052/2025-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MAURICIO ROQUETTE
MACIEL, matrícula SIAPE nº 1303648, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência
de
julho
de
1994,
e termos
da
decisão
judicial
nº
1078171-
02.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.766555/2025-59, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, PEDRO PAULO AGUIAR
DE SOUZA MINTZ, matrícula SIAPE nº 0150125, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 13113.351705/2025-23, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ALFREDO DO SOUTO
DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1261016, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art.
2º Os
proventos
serão limitados
ao teto
do
Regime Geral
da
Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, §
3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso
I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei
14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética
simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo
o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL DA SILVA MARTINS
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