DOU 05/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026010500044
44
Nº 2, segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL Nº 89/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto ou não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital DANILO BRAGA, matrícula 2479210, no
sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente público em
Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com base no
Processo Administrativo nº 08620.011725/2024-13, decorrente dos acertos financeiros
referentes à exoneração de cargo comissionado executivo de Chefe de Divisão Técnica,
código CCE 1.07, da Coordenação Regional Passo Fundo (RS), no valor de R$ 4.667,01
(quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e um centavo), a ser ressarcido nos termos
do art. 47 da Lei 8.112/1990.
2.
O
ex-servidor
foi
notificado
por
Edital
nº
45/CGGP/2025/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (8750265), Publicado no D.O.U nº 128, de
10/07/2025 (8797404), da instauração do processo administrativo, e não apresentou
manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da
lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a
qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez)
dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de
Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 90/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto ou não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital CARLOS EDUARDO SILVA, matrícula
1578866, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente
público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com base
no Processo Administrativo nº 08620.005514/2018-01, decorrente do pagamento indevido
na folha de pagamento do ex-servidor Carlos Eduardo Silva, matrícula nº 1578866, no
período de novembro/2017 a fevereiro/2018, por faltas/atrasos perfazendo um total de
120 (cento e vinte) dias, resultando em débito no valor de R$ 22.420,56 (vinte e dois mil
quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), que deverá ser ressarcido ao erário
nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
2.
O
ex-servidor
foi
notificado
pelo
Edital
nº
75/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI (9325103), Publicado no D.O.U nº 208, de
31/10/2025 (9333571), da instauração do processo administrativo, e não apresentou
manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da
lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a
qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez)
dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de
Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 91/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto ou não sabido, resolve:
1. Notificar pelo presente edital, MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA GOMES,
matrícula nº 1547309, em razão de acertos referentes à exoneração, a pedido, a partir de
11 de junho de 2012, do cargo em comissão de Chefe código DAS-101.1, que resultou em
saldo negativo no valor de R$ 1.850,64 (mil oitocentos e cinquenta reais e sessenta e
quatro centavos). Tendo em vista que as tentativas de notificações ao ex-servidor foram
frustradas, informa-se que os valores da reposição ao erário anterior, foram atualizados
pela SELIC conforme Demonstrativo de Débito (7542815), passando para R$ 2.068,26 (dois
mil e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), com a necessidade de ressarcimento
nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990. .
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico pagamento@funai.gov.br.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 92/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto ou não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital MANOEL IVAN REIS BATALHA, matrícula
3260646, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente
público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com base
no Processo Administrativo nº 08620.002930/2023-15, decorrente dos acertos financeiros
referente a extinção do contrato, o que resultou em débito no valor de R$ 2.350,50 (dois
mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), conforme Informação Técnica 13
(4982497) e Despacho SEPROM/COAP/CGGP/DAGES (4982492). Informamos que não houve
a renovação do contrato a partir de 01/12/2022, o que resultou em débito do valor acima
mencionado a ser ressarcido nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990.
2.
O
ex-agente
público
foi
notificado
por
Edital
nº
55/CGGP/2025/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (8836999), Publicado no D.O.U nº 137, de
23/07/2025 (8856894), da instauração do processo administrativo, e não apresentou
manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da
lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a
qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Conceder o prazo de 10 (dez)
dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de
Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 95/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto ou não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor LUIS RANGEL
AMORIM DA SILVA, matrícula nº 3275279, decorrente dos acertos financeiros referente a
exoneração do cargo comissionado executivo de Chefe, código CCE 1.05, da Coordenação
Técnica Local em Novo Progresso II-MT, subordinada à Coordenação Regional de Cuiabá-
MT, conforme Portaria de Pessoal Funai nº 635/2023, publicada no D.O.U nº 118, de
23/06/2023, a partir de 10/06/2023, resultando em débito no valor de R$ 2.150,93 (dois
mil cento e cinquenta reais e noventa e três centavos), que deverá ser ressarcido ao erário
nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para
que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue
a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser
obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 1/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto ou não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor JOSÉ RAIMUNDO
AQUINO FONTENELLE JUNIOR, matrícula nº 3228707, decorrente dos acertos financeiros da
exoneração do cargo comissionado executivo de Chefe, código CCE 1.05, da Coordenação
Técnica Local em Santa Maria das Barreiras -PA, subordinada à Coordenação Regional
Araguaia Tocantins -TO, conforme disposto na Portaria n. 44/2025/FUNAI, DOU n. 18, de
27/01/2025, a contar de 06/01/2025 (8129731; 8140103), resultando em débito no valor
de R$ 1.504,75 (um mil quinhentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), que deverá
ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990, já que o interessado não
se manifestou ou interpôs recurso, bem como não quitou o débito em questão.
2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para
que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue
a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser
obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 96/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto ou não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital a ex-servidora LUANA MORAES PIRES,
matrícula 1711605, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição da ex-
servidora em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, com
base no Processo Administrativo nº 08620.034125/2012-90, em decorrência dos acertos
financeiros referente a exoneração, a pedido, do cargo efetivo de Auxiliar em Indigenismo
classe S, Padrão I, do Quadro de Pessoal desta fundação, que resultou em saldo negativo
no valor de R$ 3.269,62 (três mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois
centavos) que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990.
2.
A
ex-servidora
foi
notificado
por
Edital
nº
76/2025/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI (9325118), Publicado no D.O.U nº 208, de
31.10.2025 (9333538), da instauração do processo administrativo, e não apresentou
manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. Conforme o art. 114 da
lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a
qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Concedendo o prazo de 10 (dez)
dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de
Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 15, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A
COORDENADORA-GERAL
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
SUBSTITUTA,
DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, em conformidade
com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº. 45/SGDP/ME, de 15 de junho de
2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº
91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação, abaixo discriminada, de aposentados e
beneficiários de pensão da Funasa/SUEST-CE, aniversariantes no mês de setembro de 2025,
cujo benefício será suspenso no mês de dezembro de 2025, tendo em vista que os mesmos não
atenderam à convocação para realização do recadastramento anual, conforme estabelecido no
artigo 15 da Instrução Normativa nº. 45/SEGEP/MPOG de 15 de junho de 2020.
.
.Nome
.CPF
.Tipo
. .Cleilda de Souza Meneses
.142.471.***49
.Aposentado
. .Francineide Antunes de Souza
.186.744.***72
.Beneficiário de pensão
. .Francisca Guiomar de Morais Sousa
.731.043.***20
.Beneficiário de pensão
. .Francisco Vinicio Barroso
.024.510.***34
.Aposentado
. .José Almir de Andrade
.340.480.***53
.Aposentado
. .José Edson Pessoa Evangelista
.001.013.***00
.Aposentado
. .Maria Antecilia Bezerra
.209.504.***53
.Beneficiário de pensão
. .Maria do Socorro Figueiredo Alves
.172.200.***91
.Beneficiário de pensão
. .Maria Juracy Solon Petrola
.113.148.***91
.Aposentado
. .Nivaldo Almeida Pereira
.018.788.***49
.Aposentado
Art. 2º O restabelecimento do pagamento do benefício de pensão, fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à
Divisão de Gestão de Pessoas, situada à Avenida Santos Dumont, 1890, 2º andar, Aldeota -
Fortaleza - Ceará, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº. 01/2017
- SEGEP/MP, na instituição bancária detentora do crédito ou pelo aplicativo de celular SOUGOV
cuja efetivação do crédito se dará na primeira "folha de pagamento" disponível para
inclusão.
Art. 3º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º
do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a
documentação indicada.
.
ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA
Fechar