DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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206
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARIA
DO
CARMO
GONCALVES
PESSANHA,
***.595.437-**,
,
FREVP00664262025,
773-0;
MARIANA
AMADO
MAIA,
***.014.377-**,
,
FREVP00664212025,
773-0;
MARIA
HELENA
PROVENZANO,
***.409.139-**,
,
FREVP00662412025,
773-0;
MARIELEN
HARUMI
ONO,
***.638.579-**,
,
FREVP00662372025,
773-0;
MARILDA
TEREZINHA
ANISIESKI,
***.072.809-**,
,
FREVP00662232025, 773-0; , FREVP00673522025, 773-0; MARIA DO CARMO DE SOUZA
RIBEIRO, ***.257.818-**, , FREVP00661432025, 773-0; MARX RIBEIRO DE MENDONCA ,
***.991.847-**, , FREVP00661542025, 773-0; MERCEDES MARIA DE ARAUJO RIBEI R O,
***.469.627-**,
,
FREVP00662662025,
773-0;
,
FREVP00663642025,
773-0;
,
FREVP00673182025, 773-0; MARIA DAS DORES FREITAS CESCONETTO, ***.006.567-**, ,
FREVP00663552025, 773-0; , FREVP00663582025, 773-0; MARIA ELIZABETH RANGEL
VAREJAO, ***.972.037-**, , FREVP00663572025, 773-0; MAXXIFRIGO DISTRIBUIDORA DE
CARNES LTDA, 36.381.400/0001-31, , FREVP00673542025, 773-0; , FREVP00669872025,
773-0; , FREVP00669902025, 773-0; , FREVP00669942025, 773-0; MARIZE SANTOS SADER,
***.684.567-**, , FREVP00671212025, 773-0; MILEBELI AMBIENTAL TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA, 25.044.456/0001-84, , FREVP00673342025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 5 8 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00073522025,
17/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00072962025,
16/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00073252025, 17/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00073402025, 16/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00073572025, 17/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00073142025, 15/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00073002025,
16/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00073052025,
16/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00074662025,
19/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00073602025, 17/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00073382025, 16/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00073262025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073012025, 16/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00073272025,
16/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00073072025,
16/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00073092025,
16/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00073512025, 17/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00073532025, 17/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00074672025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00072992025, 16/09/2025,
R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 5 8 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GRAN
EXPRESS
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
10.651.870/0001-84,
PASLD00071352025,
16/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00071362025,
16/09/2025, R$
5.571,24; INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS LTDA, 06.973.900/0001-00,
PASLD00071612025,
16/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00071602025,
16/09/2025, R$
1.857,08; GIVALDO MATOS SANTANA LTDA, 10.771.628/0001-44, PASLD00071342025,
16/09/2025,
R$
5.571,24;
GTE LOCADORA
TURISTICA
LTDA,
16.517.193/0001-92,
PASLD00071372025,
16/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00071382025,
16/09/2025, R$
5.571,24; LINHARES HOTEL E TURISMO LTDA, 06.789.401/0001-59, PASLD00071572025,
16/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071582025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; HELIOS COLETIVOS
E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 88.446.869/0001-05, PASLD00071592025,
16/09/2025, R$ 1.857,08; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52,
PASLD00074422025,
23/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00071482025,
16/09/2025, R$
5.571,24; JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, PASLD00071432025, 16/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00071442025, 16/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00073112025, 19/09/2025,
R$ 3.714,16; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, PASLD00072762025,
05/09/2025, R$ 1.857,08; JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 00.282.582/0001-46,
PASLD00071452025,
16/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00071462025,
16/09/2025, R$
5.571,24;
GUERINO
SEISCENTO
TRANSPORTES
S.A.,
72.543.978/0001-00,
PASLD00071392025,
16/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00071402025,
16/09/2025, R$
5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 5 9 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-
13, PASLD00074502025, 23/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073702025, 18/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00073682025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00073712025, 18/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00073722025,
18/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00073542025,
19/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00074532025,
19/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00074652025, 23/09/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00073672025, 18/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00074562025, 19/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00074512025, 19/09/2025,
R$
1.857,08;
PASLD00074552025,
19/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00073742025,
18/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00073692025,
18/09/2025,
R$
3.714,16;
TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00073042025,
19/09/2025,
R$
3.714,16;
PASLD00074042025,
19/09/2025,
R$
7.428,32;
PASLD00073902025, 22/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00073022025, 19/09/2025, R$
1.857,08; PASLD00073032025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; PASLD00073122025, 19/09/2025,
R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 5 9 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO
SAO
BENTO
LTDA,
76.544.501/0001-09,
PASLD00070952025,
15/09/2025,
R$ 1.857,08;
GIVALDO
MATOS
SANTANA LTDA,
10.771.628/0001-44,
PASLD00071332025, 16/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA ,
80.227.796/0001-59, PASLD00070932025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070942025,
15/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO
JK TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06,
PASLD00074572025, 22/09/2025,
R$ 7.428,32;
PASLD00072502025, 18/09/2025, R$
3.714,16;
PASLD00074582025, 23/09/2025,
R$ 7.428,32;
EXPRESSO MARLY
LTDA,
01.026.921/0001-96, PASLD00070912025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00070922025,
15/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO JOIA
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA,
04.680.853/0001-72, PASLD00071972025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO SAO JOSE
LTDA,
91.873.372/0001-88,
PASLD00070982025,
15/09/2025,
R$
5.571,24;
PASLD00072112025, 16/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00070972025, 15/09/2025, R$
1.857,08; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASLD00074412025, 23/09/2025,
R$ 3.714,16; PASLD00072872025, 18/09/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO TRANSPEN LTDA,
13.207.092/0001-27, PASLD00071042025, 15/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00071052025,
15/09/2025, R$ 5.571,24; FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 33.374.141/0001-23,
PASLD00071542025, 16/09/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00071522025, 16/09/2025, R$
1.857,08; EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, 01.031.060/0001-34, PASLD00071032025,
15/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 3 . 5 9 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
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