DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIV Nº 3
Brasília - DF, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
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Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério das Comunicações................................................................................................... 3
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................. 169
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 170
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 172
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 173
Ministério da Educação......................................................................................................... 173
Ministério da Fazenda........................................................................................................... 178
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 183
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 184
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 189
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 206
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 209
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 210
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 211
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 211
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 211
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 230
Ministério dos Transportes................................................................................................... 230
Ministério do Turismo........................................................................................................... 241
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 242
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 245
.................................. Esta edição é composta de 248 páginas .................................
Sumário
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 814, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21012.008714/2025-63, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NAYRA SUTÉRIO DANTAS, inscrita no
CRMV-BA sob n° 10187-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de
trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais
no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1.104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21000.094376/2025-11,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária ELOÍSA CHIESA DA SILVA, registrado(a)
junto ao CRMV-SC nº 14396-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do estado de de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.105, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 10 inciso II, da Instrução Normativa SDA nº
30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.038820/2025-19, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 186/2020 do médico veterinário EVANDRO
MULLER ALVES, inscrito no CRMV-SC nº 5371, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 186, de 28 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.110, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 10 inciso II, da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº
21000.013617/2025-21, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 404/2010 do médico veterinário LUCIANO
CASTILHO, inscrito no CRMV-SC nº 3708, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 404, de 6 de julho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.111, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 10 inciso II, da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº
21000.019451/2025-57, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação nº 168/2022 do médico veterinário DIEGO
HOBOLD SCHULTER, inscrito no CRMV-SC nº 6192, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 168, de 8 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 255, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642,
de 1° de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº
21042.001692/2022-19, resolve:
Art. 
1º 
Cancelar, 
em 
atendimento
ao 
que 
consta 
no 
processo
21042.022963/2025-12, a habilitação do médico veterinário VINÍCIUS LUIZ CAPRARA ,
inscrito no CRMV-RS sob onº 14.920, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA para aves e ovos férteis.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 216 de 8 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 126, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Divulga relação adicional de município enquadrado
nos critérios da Resolução do Conselho Monetário
Nacional CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025.
O 
SECRETÁRIO
DE 
POLÍTICA 
AGRÍCOLA 
DO
MINISTÉRIO 
DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas no art. 18 e no art. 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de
outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.247, de
19 de setembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.067443/2025-
17, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, em aditamento à Portaria SPA/MAPA nº 114,
de 26 de setembro de 2025, a relação complementar de município elegível à
linha de crédito de que trata o art. 1º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de
setembro de 2025, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A divulgação complementar de município de que trata o art.
1º é necessária em razão da revisão de dados estatísticos relativos à Pesquisa
Agrícola Municipal realizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
RELAÇÃO ADICIONAL DE MUNICÍPIO
.
.Código IBGE
.Município
.UF
.
.4307401
.Esmeralda
.RS
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 31-12-2025, Seção 1, pág. 7, com
incorreção no original.

                            

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