DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 20.983, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
01250.013932/2020-95, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
12982/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de maio de 2020,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 844, de 17 de dezembro, de 2008, à
Associação Cultural
Radio Comunitária
Tiradentes - FM,
inscrita no
CNPJ nº
01.738.725/0001-44, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.984, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53115.004941/2023-96, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
13477/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de maio de 2023,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 312, de 25 de maio, de 2001, à
Associação Comunitária de Comunitária e Cultura de Feira Nova, inscrita no CNPJ nº
02.922.047/0001-38, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Feira Nova, estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.985, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53115.033264/2024-02, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
13448/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de novembro de
2024, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1495, de 2 de agosto de 2002, à
Associação Rádio Comunitária Anawin, inscrita no CNPJ nº 02.682.762/0001-40, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município
de Francisco Beltrão, estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.986, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53900.050689/2016-10, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
13659/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de agosto de 2017,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 270, de 2 de maio de 2006, à Associação
Comunitária de Tanque D'Arca, inscrita no CNPJ nº 12.705.406/0001-59, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de
Tanque D'Arca, estado de Alagoas.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de
1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.019125/2020-86,
acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 13866/2025/SEI-MCOM e no PA R EC E R
REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2020, a
autorização outorgada por meio da Portaria nº 847, de 17/12/2008, à Associação e Movimento
Comunitário Beneficente Educativa Cultural Saúde - SP, inscrita no CNPJ nº 04.299.106/0001-
99, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
município de São Paulo, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que
venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.988, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
01250.049199/2019-11, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
13806/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de novembro de
2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 263, de 15 de maio de 2008, à
Associação Rosanense de Comunicação Social, inscrita no CNPJ nº 06.213.563/0001-44,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
município de Rosana, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53115.014586/2023-63, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
13763/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 2023,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 599, de 24 de outubro de 2001, à
Associação de Mídia Comunitária Cidade das Brisas, inscrita no CNPJ nº 02.670.301/0001-
58, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
município de Votuporanga, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.990, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53115.027094/2020-95, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
13711/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de março de 2021,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 918, de 22 de dezembro de 2008, à
Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Ibaiti, inscrita no CNPJ
nº 07.398.107/0001-89, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Ibaiti, estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.991, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
01250.029561/2019-20, 
acolhendo 
as 
razões 
presentes
na 
Nota 
Técnica 
nº
13458/2025/SEI-MCOM 
e
no 
PARECER
REFERENCIAL 
n.
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de agosto de 2019,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 431, de 3 de agosto de 2000, à
Associação Comunitária de Buriti Alegre - GO, inscrita no CNPJ nº 02.503.865/0001-04, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município
de Buriti Alegre, estado de Goiás.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.992, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 01250.010288/2019-60, acolhendo as razões presentes na Nota
Técnica nº 13175/2025/SEI-MCOM e no PARECER REFERENCIAL n. 00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de abril de
2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 710, de 18 de dezembro de
2007, à Associação de Radiodifusão Comunitária de Janduís, inscrita no CNPJ nº
06.019.270/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Janduís, estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas
supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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