DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 21.042, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
01250.024342/2019-54,
acolhendo
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
nº
14129/2025/SEI-MCOM
e
no
Parecer
Referencial
nº
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de agosto de 2019,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 653, de 21 de novembro de 2007, à
Associação Comunitária e Cultural de Pinhal da Serra, inscrita no CNPJ nº 07.717.299/0001-
49, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no
município de Pinhal da Serra, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.043, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.025443/2025-49, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Nereu Ramos Ltda, inscrita no
CNPJ nº 82.650.797/0001-37, por meio da Portaria MVOP nº 236, de 25 de março de 1958,
para a 2E Comunicação Ltda, inscrita no CNPJ nº 62.348.936/0001-65, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, adaptado para
frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50419172645, no município de Blumenau,
estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a 2E Comunicação Ltda advertida que o serviço de radiodifusão
sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso
Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados
os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.044, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.014813/2025-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à DIFFUSIONE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.490.529/0001-33, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Garibaldi, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO DE ARTE, COMUNICAÇÃO, CULTURA E
ENSINO - FACCE, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.643.107/0001-89, cuja outorgada foi deferida por meio do
Decreto, de 1 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002,
e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 358, de 2005, publicado no Diário Oficial de
31 de maio de 2005, para execução do referido serviço no município de Lambari, estado
de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.047, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em
conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 53900.030633/2014-79, resolve:
Art. 1º Fica transferida a outorga conferida à Fundação João Paulo II,
inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, por meio do Decreto Presidencial de 5 de
julho de 2001, publicado em 6 de julho de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº
113, de 2002, publicado em 7 de junho de 2002, adaptado para o serviço em
frequência modulada através do Termo Aditivo publicado em 2 de junho de 2017, para
a Fundação Semear Liberdade, inscrita no CNPJ nº 02.734.827/0001-54, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão sonora, em frequência
modulada, com fins exclusivamente educativos, vinculado ao Fistel nº 50415023661, no
município de Palmas, estado de Tocantins.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Fica a Fundação Semear Liberdade advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão
do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o
serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do art. 49 da Constituição
Federal, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.048, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.025107/2023-34, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal
217 (duzentos e dezessete), frequência 91,3 MHz, Classe C, para execução do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Santa Maria de
J e t i b á / ES .
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.049, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.022601/2023-47, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal
215 (duzentos e quinze), frequência 90,9 MHz, Classe B1, para execução do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, na localidade de Turmalina/MG.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.050, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.002996/2025-23, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE
RADIODIFUSÃO
PANTANEIRA LTDA,
pessoa jurídica
inscrita
no CNPJ
sob o
nº
04.272.946/0001-68, inscrição no FISTEL nº 50409097489, a partir de 19 de março de 2024,
para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Miranda, estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.051, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.006021/2024-93, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO
EDUCATIVA NORDESTE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.535.612/0001-20,
inscrição no FISTEL nº 50414945760, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Soledade, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.052, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.028214/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE
PASSOS LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.280.159/0001-02, inscrição
no FISTEL nº 50414805755, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Passos, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.053, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.057592/2018-90, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO EDUCATIVA
NORDESTE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.535.612/0001-20, inscrição no FISTEL
nº 03030157059, a partir de 27 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Soledade, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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