DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 21.066, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006607/2025-39, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
DISTRITO DE BELA VISTA DO TOCANTINS - BAMBU DE OURO, inscrita no CNPJ sob nº
34.697.065/0001-50, cuja sede se situa na Rua Araguaia, Lote 02, Quiosque 08, Setor Areão
- Povoado de Bela Vista, na localidade de São Miguel do Tocantins, estado do Tocantins,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 292, cuja frequência é de 106,3 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.067, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006817/2025-27, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO SERRA DAS CONFUSÕES,
inscrito no CNPJ sob nº 58.448.847/0001-13, cuja sede se situa na Rodovia PI-144, S/Nº -
Lagoa da Mira, na localidade de Jurema, Estado do Piauí, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.068, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.006041/2025-45, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO DE PORTO DOS GAÚCHOS, inscrita no CNPJ sob nº 59.837.808/0001-70,
cuja sede se situa à Avenida Mato Grosso, nº 311, Centro, na localidade de Porto dos
Gaúchos, Estado do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.069, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.004470/2024-05, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DONA LINDU,
inscrita no CNPJ sob nº 53.881.079/0001-73, cuja sede se situa na Rua Antônio Feitosa -
S/Nº - Centro, na localidade de Panelas, Estado de Pernambuco, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 285, cuja frequência é de 104,9MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.070, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.003972/2025-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Cultural e Educacional de
Jaqueira, inscrita no CNPJ sob nº 58.453.351/0001-38, cuja sede se situa na Rua Projetada,
S/N - Alto da Boa Vista, na localidade de Jaqueira, Estado de Pernambuco, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.071, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.013001/2024-79, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO JOANA ABREU, inscrita no CNPJ sob nº
52.366.166/0001-20, cuja sede se situa na Rua Tambaqui, nº 05 - Barragem do Bezerro, na localidade
de José de Freitas, estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.072, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 e junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006065/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO
JATOBÁ, inscrita no CNPJ sob nº 50.616.290/0001-70, cuja sede se situa na Estrada das
Pedrinhas, S/N - Zona Rural, na localidade de Petrolina, estado de Pernambuco, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.073, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e
no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.043863/2024-26, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO O CANTO DO JAPIIM, inscrita no
CNPJ sob nº 58.232.507/0001-50, cuja sede se situa na Rua Coronel João Maia, nº 50, Bairro
Bandeirante, na localidade de Mâncio Lima, estado do Acre, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o
canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.074, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.007897/2025-38, resolve:
Art. 1º
Fica outorgada autorização
à Associação
de Desenvolvimento
Comunitário de Carrapateira, inscrita no CNPJ sob nº 07.981.367/0001-82, cuja sede se
situa na Rua Antônio Galdino, nº 04 Térreo - Centro, na localidade de Carrapateira, estado
da Paraíba, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no
prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
DESPACHO Nº 1/2026
Acolho a NOTA TÉCNICA nº 20.891/2025/SEI-MCOM e o PARECER Nº
00548/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 033/2001-SSR/MC e
promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o
Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no
respectivo Edital.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Ministro de Estado das Comunicações
ANEXO ÚNICO
. .CO N CO R R Ê N C I A
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.PROPONENTE VENCEDORA
.Nº DO PROCESSO
. .033/2001- CEL/MC
.SP
.Jundiaí
.TV
.RÁDIO
E
TV
SCHAPPO
LT DA
.53830.000645/2001-
25
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2.582, de 13 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 6 de janeiro de 2017, Edição 5, Seção 1, páginas 1 e 2, constante no Processo
SEI nº 53900.017191/2015-56:
Onde se lê:
"Aparecida do Toboado"
Leia-se:
"Aparecida do Taboado"
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