DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
INCLUSÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA, AS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE FUNDO E FECHO DE PASTO, LOCALIZADAS NO ESTADO DA
BAHIA, COMO PROJETOS DE ASSENTAMENTO ESTADUAIS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/SDR
.
.SR
.Nº
.Processo
.Comunidade
.Município
.Nº de Famílias = 473
.Código PNRA
.
.S R ( BA )
.1
.54000.164249/2025-38
.Logradouro
.Uauá
.30
.BA 0 1 0 6 7 0 0 0
.
.S R ( BA )
.2
.54000.164374/2025-48
.Fazenda Barreira
.Canudos
.15
.BA 1 0 6 9 0 0 0
.
.S R ( BA )
.3
.54000.164380/2025-03
.Fazenda Cacimba Velha
e Fazenda Xique
Xique
.Monte Santo
.10
.BA 1 0 7 5 0 0 0
.
.S R ( BA )
.4
.54000.164393/2025-74
.Lage das Aroeiras
.Uauá
.11
.BA 1 0 7 3 0 0 0
.
.S R ( BA )
.5
.54000.166353/2025-67
.Sítio do Lalau
.Andorinha
.12
.BA 1 0 7 7 0 0 0
.
.S R ( BA )
.6
.54000.169026/2025-67
.Fazenda Baraúna e Bom Jardim
.Andorinha
.27
.BA 1 0 7 8 0 0 0
.
.S R ( BA )
.7
.54000.169037/2025-47
.Gameleira do Didá
.Campo Formoso
.81
.BA 1 0 8 5 0 0 0
.
.S R ( BA )
.8
.54000.169066/2025-17
.Fazenda Mandim
.Monte Santo
.81
.BA 1 0 7 6 0 0 0
.
.S R ( BA )
.9
.54000.169087/2025-24
.Fazenda Maria Preta
.Uauá
.9
.BA 1 0 7 9 0 0 0
.
.S R ( BA )
.10
.54000.172712/2025-15
.Fazenda Curundundun
.Uauá
.13
.BA 1 0 8 4 0 0 0
.
.S R ( BA )
.11
.54000.172714/2025-12
.Fazenda Lutanda
.Pindobaçu
.24
.BA 1 0 8 3 0 0 0
.
.S R ( BA )
.12
.54000.172715/2025-59
.Fazenda Conveniência
.Uauá
.4
.BA 1 0 8 2 0 0 0
.
.S R ( BA )
.13
.54000.172716/2025-01
.Fazenda Lagoa do Peixe
.Barra do Mendes
.89
.BA 1 0 8 1 0 0 0
.
.S R ( BA )
.14
.54000.174120/2025-38
.Fazenda Mangabeira e Povoados Vizinhos
.Brotas de Macaúbas
.29
.BA 1 0 8 0 0 0 0
.
.S R ( BA )
.15
.54000.177466/2025-98
.Fazenda Buriti do Alho
.Brotas de Macaúbas
.38
.BA 1 0 8 8 0 0 0
PORTARIA Nº 1.558, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área e as
matrículas do Projeto de
Assentamento Cícero Anselmo, localizado nos municípios
de Santana do Matos e Lagoa Nova, estado do Rio
Grande do Norte, sob a gestão da Superintendência
Regional do Rio Grande do Norte - SR(RN).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto
n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia
31 seguinte, e
Considerando as divisões da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte
- SR(RN) e da Diretoria Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo
administrativo nº 54330.001954/1999-31 e decidiram pela regularidade da retificação das
informações na Portaria INCRA/SR-19/N° 66, de 15 de setembro de 1999, publicada DOU
Nº 190, de 04 de outubro de 1999, Seção I, Página 03, que criou o Projeto de
Assentamento CICERO ANSELMO, localizado nos municípios de Santana do Matos e Lagoa
Nova, no estado do Rio Grande do Norte; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 455,6194 ha (quatrocentos e cinquenta e cinco
hectares, sessenta e um ares e noventa e quatro centiares) constante da Portaria
INCRA/SR-19/N° 66, de 15 de setembro de 1999, publicada DOU Nº 190, de 04 de outubro
de 1999, Seção I, Página 03, que criou o Projeto de Assentamento CÍCERO ANSELMO, no
estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0180000 e suas
retificações anteriores, para a área de 458,0168 ha (quatrocentos e cinquenta e oito
hectares, um are e sessenta e oito centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.559, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Ampliação
da
capacidade
do
Projeto
de
Assentamento denominado São Lucas, localizado no
município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, sob
gestão da Superintendência Regional de São Paulo -
SR(08)SP.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto
n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia
31 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP
e da Diretoria de Obtenção de Terras- DT, que procederam a análise do processo
administrativo nº 54190.003331/2007-15 e decidiram pela regularidade da convalidação
das informações contidas na Portaria INCRA SR(SP) Nº 42, de 21 de setembro de 2007,
publicada no DOU nº 193, de 05 de outubro de 2007, que criou o PA São Lucas, código
SIPRA nº SP0285000, localizado no município de Mirandópolis, no Estado de São Paulo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento nos termos do
Despacho Decisório (26856517); resolve:
Art. 1º Aprovar a ampliação da capacidade constante na Portaria INCRA
SR(08)SP Nº 42, de 21 de setembro de 2007, publicada no DOU nº 193, de 05 de outubro
de 2007, que criou o PA São Lucas, código SIPRA nº SP0285000, localizado no município de
Mirandópolis, no Estado de São Paulo, de 68 (sessenta e oito) para 82 (oitenta e duas)
unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.560, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento
Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado
no município de Altinho/PE.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto
n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia
31 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE)
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo nº 54140.001622/2006-83 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria INCRA/SR-03/E Nº 31, de 10 de Agosto de 2006, publicada no
D.O.U nº 159, Seção 1, de 18 de agosto de 2006, que criou o Projeto de Assentamento
Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado no município de Altinho/PE;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Santo Antônio II, a
base cartográfica da SR(PE) e a Nota Técnica nº 5761/2025/SR(PE)D-1/SR(PE)/INCRA
(26870460); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 15 (quinze) unidades
agrícolas familiares, constante na Portaria INCRA/SR-03/N° 31, de 10 de agosto de 2006,
publicada no D.O.U nº 228, Seção 1, de 29 de novembro de 2006, que criou o Projeto de
Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado no município de
Altinho/PE, para 14 (catorze) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base
cartográfica da SR(PE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a
Portaria de Criação do
Projeto de
Assentamento Projeto
de Assentamento
Santa
Rosa, município de Matrinchã - GO
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de
2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado
pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no dia 31 seguinte, e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do INCRA em
Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam a análise do
processo administrativo nº 54150.001967/1997-39 e decidiram pela regularidade da
retificação de informação da Portaria INCRA/SR-04 nº 79, de 04/11/1997, publicada no
DOU nº 214, Seção 1, Página 25.082, de 05/11/1997, retificada no DOU nº 236, Seção
1, Página 37, de12/12/2001, foi publicada a retificação da área do imóvel para
3.426,2115 ha (três mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, vinte e um ares e quinze
centiares), alterando a capacidade de assentamento para 52 (cinquenta e duas)
unidades agrícolas familiares. No DOU nº 239, Seção 1, Página 164, de 11/12/2002, foi
publicada uma nova retificação, alterando a área do imóvel para 3.426,1596 ha (três
mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, quinze ares e noventa e seis centiares); No
DOU nº 136, Seção 1, Página 265, de 21/07/2021, foi publicada uma nova retificação,
alterando a área do imóvel para 3.138,2103 ha (três mil, cento e trinta e oito hectares,
vinte e um ares e três centiares).
Considerando
a
documentação
cartográfica,
análises
e
deliberação
administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota Técnica nº
5590/2025/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (26765987); resolve:
Art. 1º Retificar a "área de 3.138,2103 ha (três mil, cento e trinta e oito
hectares, vinte e um ares e três centiares)", constante da Portaria INCRA/SR-04 nº 79,
de 04/11/1997, publicada no DOU nº 214, Seção 1, Página 25.082, de 05/11/1997;
retificada no DOU nº 236, Seção 1, Página 37, de12/12/2001; retificada no DOU nº
239, Seção 1, Página 164, de 11/12/2002; retificada no DOU nº 136, Seção 1, Página
265, de 21/07/2021; que criou o Projeto de Assentamento Santa Rosa, código SIPRA
GO0095000, município de Matrinchã, no Estado de Goiás, para a "área de 3.178,759
ha
(três
mil, cento
e
setenta
e oito
hectares,
setenta
e
cinco ares
e
nove
centiares)".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 1.562, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação
do
Projeto
de
Assentamento
Oscar
Niemeyer, código SIPRA DF0256000, situado no Lote
01, Gleba II, Reserva Técnica N, Projeto de
Integração e Colonização Alexandre Gusmão (PICAG)
- Brazlândia/DF, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra no DF e Entorno - SR(28)DFE.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 653, de 30 de dezembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo
Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no dia 31 seguinte; e
Considerando o contido no Processo nº 54000.086151/2025-32 e no Parecer nº
00035/2024/EQUAD-AGRÁRIA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (21160545);
Considerando a necessidade de destinar o imóvel rural denominado Reserva F,
Gleba 2, Parcela 534, do Loteamento, integrante do Projeto de Integração e Colonização
Alexandre Gusmão (PICAG), localizado na Região Administrativa de Brazlândia/DF, com área
de 33,0581 ha, declarado de interesse social para fins de Reforma Agrária por meio de
arrecadação de área pública federal;
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