DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.329, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA -
FILIAL
O
SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA
DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
Suframa,
em
seu
art.
11,
§
3º, nos
termos
do
Parecer
de
Engenharia
nº
178/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 194/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa; e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.111912/2025-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto
industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA - FILIAL, CNPJ 08.741.572/0002-14, Inscrição
Suframa 22.0106.43-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 178/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 194/2025/CAPI/CGPRI/SPR,
para produção de ARTEFATO DE BORRACHA, código Suframa 0878, recebendo os
benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada
pela Lei nº
8.387, de 30 de
dezembro de 1991,
e legislação
posterior.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria,
do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 214,
de 3 de dezembro de 2002, naquilo que for pertinente;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 1ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA ,
nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 5 fevereiro de 2026, a partir
das 09h, por videoconferência, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de processos de revisão de anistia, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, por meio
do
aplicativo
Microsoft
Teams,
acessível
pelo
link::
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Y j Y w Z T g 2 N m M t OT h k Z i 0 0 M G Q 3 LW E z O D I t OW M w Y j E z M 2 J m Y j A0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22fba5b178-3af1-4420-966b-
bf5163e6b1da%22%2c%22Oid%22%3a%228b97d774-c5b3-4015-8110-a199b03adddb%22%7d.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou de seu representante legal, listados abaixo,
pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Processos da Sessão Plenária do dia 5/2/2026:
.
.N°
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O)
.R ES U LT A D O
.
.1
.2003.01.14738
.A
.Paulo Caldas Dias
.Maria Emília da Silva
.Bloco 01
.
.2
.2003.01.18504
.A
.Jorge Gonçalves Leonardo
.Roberta Camineiro Baggio
.Bloco 01
.
.3
.2003.01.20576
.A
.Jorge Celestino Gumes
.Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto
.Bloco 01
.
.4
.2003.01.20778
.A
.Paulo Maurício da Conceição
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 01
.
.5
.2003.01.21708
.A
.Jorge José Nascimento
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 01
.
.6
.2004.01.42550
.A
.Adilson Roberto de Oliveira
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 01
.
.7
.2004.01.45577
.A
.Luiz Abdias Pereira
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 01
.
.8
.2004.01.45578
.A
.Almir de Paulo Canuto
.Gabriela Barretto de Sá
.Bloco 01
.
.9
.2004.01.45582
.A
.Paulo Cesar Lopes Netto
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 01
.
.10
.2004.01.45587
.A
.Carlos Martins
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 01
.
.11
.2004.01.45596
.A
.João Batista Pereira Modesto
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
.
.12
.2004.01.45597
.R
A
.Marise Primo Domingos
Ivanil Rodrigues dos Santos post mortem
.Gabriela Barretto de Sá
.Bloco 01
.
.13
.2004.01.45598
.A
.Altamiro Rodrigues de Almeida
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 01
.
.14
.2004.01.45599
.A
.Luiz Otavio de Oliveira
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 01
.
.15
.2004.01.45603
.A
.Antonio Carlos Moreira de Oliveira
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 01
.
.16
.2004.01.45610
.A
.Sebastião Pinho da Costa
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 01
.
.17
.2004.01.45618
.R
A
.Cecilia da Silva Machado
José Antonio Pereira Machado post mortem
.Roberta Camineiro Baggio
.Bloco 01
.
.18
.2004.01.45619
.A
.Altamiro da Silva
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
.
.19
.2004.01.45979
.A
.Luiz Ricardo Leal
.Roberta Camineiro Baggio
.Bloco 01
.
.20
.2005.01.49924
.A
.Sérgio Elias de Oliveira
.Rodrigo Lentz
.Bloco 01
.
.21
.2006.01.52735
.R
A
.Maria Cecília Rodrigues da Silva Gomes e outros
Valter Luis de Souza Gomes post mortem
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 01
.
.22
.2006.01.53343
.A
.João Batista Rosa Cardoso
.Marcelo Ribeiro Uchôa
.Bloco 01
.
.23
.2006.01.53439
.A
.Stanley Calyl de Souza Bueno
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 01
.
.24
.2006.01.54644
.A
.Ailso Bernardino da Silva
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 01
.
.25
.2007.01.59442
.A
.Ernani Antônio de Oliveira
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 01
.
.26
.2009.01.63828
.A
.Claudio Henriques Marques
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 01
.
.27
.2011.01.68691
.A
.Valdir de Souza
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 01
R - Requerente
A - Anistiado
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Anexo da Portaria MEC nº 282, de 11 de maio
de 2021, que aprova o Regulamento do Conselho
Permanente para Reconhecimento de Saberes e
Competências - CPRSC da Carreira do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e o constante do Processo
Administrativo nº 23000.047538/2025-40, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MEC nº 282, de 11 de maio de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Fica instituída, no âmbito do CPRSC, a Comissão de Análise de
Regulamentos - CAR, composta por sete membros representantes do CPRSC, escolhidos
entre si.
...................................................................................................................................
§ 3º A competência e o funcionamento da CAR serão previstos em
Resolução do CPRSC." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 324, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº
8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da
Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre
(FUNDAPE), CNPJ nº 02.646.829/0001-91, atuar como fundação de apoio à Universidade
Federal de Roraima (UFRR), conforme o processo nº 23000.042484/2025-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 323, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica RECREDENCIADA, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação da
Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da
Cultura (FUNPAR), CNPJ nº 78.350.188/0001-95, para atuar como fundação de apoio à
Universidade Federal do Paraná (UFPR), conforme o processo nº 23000.049969/2025-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
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