DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CONJUNTA Nº 339, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Rádio e
Televisão Educativa e Cultural (Fundação RTVE), CNPJ nº 01.517.750/0001-06, a atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme o processo nº
23000.046622/2025-46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 340, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação Escola
Politécnica da Bahia (FEP), CNPJ nº 15.255.367/0001-23, para atuar como fundação de
apoio
à
Universidade
Federal
da
Bahia
(UFBA),
conforme
o
processo
nº
23000.037483/2025-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 341, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP), CNPJ nº 15.255.367/0001-23, atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), conforme o processo
nº 23000.055430/2025-21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 342, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do
Maranhão (FSADU), CNPJ nº 07.060.718/0001-12, atuar como fundação de apoio ao
Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF/EBSERH), conforme
o processo nº 23000.016490/2025-28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 343, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, atuar
como fundação de apoio à Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), conforme o processo
nº 23000.056016/2025-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 344, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo período de 05 (cinco) anos, a Fundação de
apoio à Pesquisa e à Extensão (FAPEX), CNPJ nº 14.645.162/0001-91, para atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal da Bahia (UFBA), conforme o processo nº
23000.047798/2025-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 345, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação de Apoio ao
Ensino, Pesquisa, Extensão e Interiorização do IFAM (FAEPI), CNPJ nº 04.623.300/0001-88,
a atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Rondônia (IFRO), conforme o
processo nº 23000.044129/2025-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 346, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação
de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o
processo nº 23000.028089/2025-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 347, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação
de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o
processo nº 23000.028089/2025-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 348, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação
de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o
processo nº 23000.028089/2025-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 349, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33,
atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC), conforme o processo
nº 23000.048467/2025-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 350, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro
de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco
(FADE/UFPE), CNPJ nº 11.735.586/0001-59, atuar como fundação de apoio à
Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme o processo nº 23000.050904/2025-
48.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos
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