DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção III
Dos dados abertos
Art. 32. O Plano de Dados Abertos deverá orientar as ações de implementação e promoção de abertura de dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de forma a facilitar
o entendimento e a reutilização das informações, obedecendo às orientações constantes do Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos, dispondo, no mínimo, sobre os seguintes tópicos:
I - criação e manutenção de inventários e catálogos corporativos de dados;
II - mecanismos transparentes de priorização na abertura de bases de dados, os quais obedecerão aos critérios estabelecidos pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos e
considerarão o potencial de utilização e reutilização dos dados tanto pelo Governo quanto pela sociedade civil;
III - cronograma relacionado aos procedimentos de abertura das bases de dados, sua atualização e sua melhoria;
IV - especificação clara sobre os papéis e responsabilidades das unidades do órgão ou entidade da administração pública federal relacionados com a publicação, a atualização, a evolução
e a manutenção das bases de dados;
V - criação de processos para o engajamento de cidadãos, com o objetivo de facilitar e priorizar a abertura de dados, esclarecer dúvidas de interpretação na utilização e corrigir
problemas nos dados já disponibilizados; e
VI - demais mecanismos para a promoção, o fomento e o uso eficiente e efetivo das bases de dados pela sociedade e pelo Governo.
Art. 33. A Comissão Técnica do Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais será responsável pela elaboração da proposta do Plano de Dados
Abertos deste Ministério.
§ 1º O Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, após avaliação, submeterá a proposta do Plano de Dados Abertos à aprovação do Comitê
Estratégico de Governança.
§ 2º A indicação do responsável pela publicação dos dados no Painel de Dados Abertos deste Ministério será de responsabilidade de cada unidade, em obediência ao cronograma
proposto no próprio Plano de Dados Abertos.
Art. 34. A autoridade de monitoramento será responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos e exercerá as seguintes atribuições:
I - orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;
II - assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;
III - monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos; e
IV - apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento
da Política de Dados Abertos.
Seção IV
Das informações exigidas pela Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020
Art. 35. A divulgação das informações necessárias à prestação de contas observará o disposto no Anexo II desta Portaria, em conformidade com a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22
de abril de 2020, e com a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022.
§ 1º As informações desta Seção serão publicadas no portal oficial do Ministério, em seção específica sob o título "Transparência e Prestação de Contas", na forma, no conteúdo e nos
prazos estabelecidos na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022.
§ 2º As informações divulgadas na seção específica mencionada no parágrafo anterior e que já constem da área "Acesso à Informação", em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, poderão ser disponibilizadas por meio de endereços eletrônicos ou de redirecionamento para páginas do portal do Ministério ou de demais portais oficiais que contenham o
respectivo conteúdo ou detalhamento.
Art. 36. A autoridade de monitoramento realizará o acompanhamento periódico da disponibilização das informações previstas nesta Seção, bem como do cumprimento da periodicidade
estabelecida no Anexo II desta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Qualquer unidade do Ministério poderá incluir, no sítio eletrônico oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, informações que considerar pertinentes,
como forma de transparência proativa, observada a diretriz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quanto à divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações, bem como os princípios da proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. Nos casos em que se tratar de dados cuja divulgação não seja obrigatória, as unidades do Ministério que publicarem as informações referidas no caput deverão
comunicar à Ouvidoria a disponibilização dessas informações, informando também os respectivos endereços eletrônicos, para fins de registro no campo "Outros" do Sistema de Transparência Ativa,
destinado ao cadastramento de publicações proativas.
Art. 38. A partir da análise dos pedidos de acesso à informação e das manifestações de ouvidoria, a Ouvidoria poderá propor às unidades competentes a adoção de medidas de
transparência proativa, com vistas à divulgação das informações produzidas pelo Ministério, mediante exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem a proposta, nos termos do
art. 50, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. Caso as unidades concordem com a proposta da Ouvidoria, deverão fazer o encaminhamento das informações à Assessoria Especial de Comunicação Social para a
publicação no sítio oficial do Ministério.
Art. 39. Os registros do e-Agendas deverão ser mantidos disponíveis, em transparência ativa e em formato aberto, para visualização e consulta pelo prazo mínimo de cinco anos, após
o qual permanecerão armazenados em banco de dados da Controladoria-Geral da União.
Art. 40. Fica revogada a Portaria MDR nº 3.010, de 17 de novembro de 2021.
Art. 41. Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO I
DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E POR OUTRAS LEIS COR R E L AT A S
. .ITEM DO MENU "ACESSO
À INFORMAÇÃO"
.SUBITEM DO MENU
.UNIDADE RESPONSÁVEL
.P E R I O D I C I DA D E
.
.Estrutura organizacional (organograma) até o 4º nível
hierárquico
.D I G EC
.A cada alteração do Regimento Interno ou Decreto que institui o órgão
.
.Competências até o 4º nível hierárquico
.D I G EC
.A cada alteração do Regimento Interno ou Decreto que institui o órgão
.
.Base jurídica da estrutura organizacional e competências
até o 4º nível hierárquico
.Todas as unidades
.Sempre que houver publicação no DOU
. 1. INSTITUCIONAL
.Lista dos principais cargos e respectivos ocupantes até o
5º nível hierárquico, com respectivos currículos
.CG G P
.Sempre que houver posse e exoneração
.
.Link das agendas de compromisso público registrado no
Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo
federal (e-Agendas)
.Chefes de Gabinete
.Sempre que houver posse e exoneração
.
.Perfil profissional desejável para cada CCE ou FCE, de
níveis 11 a 17
.CG G P
.Sempre que houver alterações
.
.Telefones e endereços de e-mails dos ocupantes dos
principais cargos até o 5º nível hierárquico
.DT I
.Sempre que houver posse, em até 7 (sete) dias após o início do exercício do
cargo ou função, e exoneração/dispensa.
. .
.Horários de atendimento ao público
.CGSL e Ouvidoria
.Anual ou a qualquer alteração
.
.Lista dos programas, projetos e ações executados
.Todas as unidades
.Anual até 31/05
.
.Unidade
responsável
pelo
desenvolvimento
e
implementação de seus programas, projetos e ações
.Todas as unidades
.Anual até 31/05
. 2. AÇÕES E PROGRAMAS
.Metas de seus programas, projetos e ações
.Todas as unidades
.Anual até 31/05
.
.Indicadores de resultado e impacto, dos programas,
projetos e ações
.Todas as unidades
.Anual até 31/05
.
.Resultados de seus programas, projetos e ações
.Todas as unidades
.Anual até 31/05
.
.Carta de Serviços
.Ouvidoria
.Anual até 31/05
.
.Informações gerais sobre programas que resultem em
renúncias de receitas
.Todas as unidades
.Anual até 31/05
. .
.Informações sobre programas financiados pelo Fundo de
Amparo ao Trabalhador
.Todas as unidades
.Anual até 31/05
. .3. PARTICIPAÇÃO SOCIAL .Informações sobre as instâncias e mecanismos de
participação social que disponibiliza
.Todas as unidades
.Sempre que forem programadas futuras audiência, consultas, conferências ou
outras ações que envolvam a participação social.
.
.Relatórios de Gestão
.D I G EC
.Anual até 31/03
. 4. AUDITORIAS
.Relatório de Auditoria e Certificado
.A EC I
.Anual
. .
.Julgamento contas pelo TCU
.A EC I
.Anual
. .5.
CONVÊNIOS
E
TRANSFERÊNCIAS
.Informações sobre
repasses e
transferências de
recursos
.A EC I
.Quando houver alteração no link para o Portal de Transparência e Plataforma
Transferegov
.
.Informações sobre sua receita pública
.DIORF
. 6. RECEITAS E DESPESAS
.Informações detalhadas sobre a execução orçamentária
de suas despesas (por unidade orçamentária)
.DIORF
Quando houver alteração no link para o Portal de Transparência
.
.Informações detalhadas sobre a execução financeira de
suas despesas
.DIORF
. .
.Informações detalhadas sobre suas despesas com diárias
e passagens
.DIORF
.
. 7.
LICITAÇÕES
E
CO N T R AT O S
.Informações sobre licitações
.CG S L
.Sempre que houver uma nova licitação ou novo contrato
. .
.Informações sobre os contratos firmados
.CG S L
.Sempre que houver uma nova licitação ou novo contrato
.
.Informações sobre os servidores
.CG G P
.Quando houver alteração no link para o Portal de Transparência
. 8. SERVIDORES
.Íntegra dos editais de concursos públicos
.CG G P
.Quando houver novo concurso
. .
.Relação completa de empregados terceirizados
.CG S L
.Quadrimestralmente
.
.Rol das informações classificadas em cada grau de
sigilo
.A EC I
.Anual até 31/05
.
.Rol das informações desclassificadas, no período de 1º
de junho do ano anterior a 31 de maio do corrente ano,
em cada grau de sigilo
.A EC I
.Anual até 31/05
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