DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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206
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 557.029
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481558/2024.
Interessado: AZIZA MOHAMAD EL HAMKE HARATI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.878
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479386/2024.
Interessada: ESTHER OLUWADAMILOLA BOLUWATIFE FALESE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6 e 9
do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º
e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 547.757
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0648665/2025
Interessado: MARISELA ALBERTINA BOBADILLA ABEA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Artigo
70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221, 246, §1º do Decreto
9.199/2027, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes do Art. 56 e
item 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 547.243
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474119/2024.
Interessado: GORA POUYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, art. 233 inciso II e art. 234 incisos I, II, III,
IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos
itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo
I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 543.243
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0471026/2024.
Interessado: RONY EBENS GUERISMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, por não
ter apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 541.179
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469449/2024.
Interessada: EUMESY NOHEMI CARRENO RANGEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.
65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017, por não
ter apresentado os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria
623/2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
Substituta
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 641, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Subdelegada competência ao Coordenador-Geral de
Orçamento e Finanças da Diretoria de Gestão do
Fundo Nacional de Segurança Pública, bem como ao
seu substituto legal, para atuarem, respectivamente,
como Gestor Financeiro Titular e Substituto das
Unidades Gestoras 200330.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem o arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
a Portaria n.º 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
e a Portaria n.º 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei n.º
9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro
de 1967, o previsto no Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei n.º 12.527,
de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Orçamento e
Finanças da Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, bem como ao
seu substituto legal, para atuarem, respectivamente, como Gestor Financeiro Titular e
Substituto das Unidades Gestoras 200330 - Secretaria Nacional de Segurança Pública,
200331 - Fundo Nacional de Segurança Pública, 200277 - Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP - REPASSES), 200473 - Programa Amazônia, Segurança e Soberania Amas e
200475 - Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 601, de 19 de setembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.040, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3
de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022,
na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo
n. 48360.000387/2025-06, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de
energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 5 da presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela
Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados
enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL no mês de novembro de 2025.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas
nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos,
cuja razoabilidade foi atestada pela AANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados
nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente
Portaria são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos e
devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta
Portaria, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as
disposições constantes na Lei n. 11.488, de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Lei
14.300, de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 2024, e na legislação e normas
vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas
no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 14 do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à
fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º O cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD
dos projetos listados nos Anexos 1 a 5 da presente Portaria implicará na revogação do seu
enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
.
.ANEXO 1
. .Pessoa Jurídica Titular do Projeto
. .Solicitante
.UFV BOLD I LTDA
. .CNPJ
.58.421.442/0001-91
. .Dados do Projeto de Minigeração Distribuída
. .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD
.8029930906
. .Número da Unidade Consumidora (UC)
.58034150
. .Distribuidora de energia elétrica
.Celesc-Dis
. .Descrição do Projeto
.Unidade
de
minigeração
distribuída, constituída por
fonte
solar
fotovoltaica,
totalizando 2250
kW de
potência instalada.
. .Data Prevista de Conclusão
.15/12/2025
. .Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição
.20/12/2025
. .Localidade do Projeto
.Município
de
Quilombo,
Estado do SANTA CATARINA
. .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
. .Mês base das estimativas
de investimentos
.7/2025
. Categoria
.A
.B
. .
.Valores Com Incidência de
PIS/PASEP e COFINS (R$)
.Valores Sem Incidência de
PIS/PASEP e COFINS (R$)
. .Bens
.R$6.180.000,00
.R$5.608.350,00
. .Serviços
.R$1.380.000,00
.R$1.320.522,00
. .Outros
.R$780.000,00
.R$707.850,00
. .Total
.R$8.340.000,00
.R$7.636.722,00
.
.ANEXO 2
. .Pessoa Jurídica Titular do Projeto
. .Solicitante
.KARPOWERSHIP
BRASIL
ENERGIA LTDA.
. .CNPJ
.43.854.903/0001-42
. .Dados do Projeto de Minigeração Distribuída
. .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD
.20.872/25
. .Número da Unidade Consumidora (UC)
.430572904
. .Distribuidora de energia elétrica
.Light
. .Descrição do Projeto
.Unidade
de
minigeração
distribuída, constituída por
fonte
solar
fotovoltaica,
totalizando
500
kW
de
potência instalada.
. .Data Prevista de Conclusão
.01/03/2026
. .Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição
.01/04/2026
. .Localidade do Projeto
.Município de Itaguaí, Estado
do RIO DE JANEIRO
. .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
. .Mês base das estimativas
de investimentos
.10/25
. Categoria
.A
.B
. .
.Valores Com Incidência de
PIS/PASEP e COFINS (R$)
.Valores Sem Incidência de
PIS/PASEP e COFINS (R$)
. .Bens
.R$1.092.500,00
.R$1.000.000,00
. .Serviços
.R$819.375,00
.R$750.000,00
. .Outros
.R$273.125,00
.R$250.000,00
. .Total
.R$2.185.000,00
.R$2.000.000,00
.
.ANEXO 3
. .Pessoa Jurídica Titular do Projeto
. .Solicitante
.KARPOWERSHIP
BRASIL
ENERGIA LTDA.
. .CNPJ
.43.854.903/0001-42
. .Dados do Projeto de Minigeração Distribuída
. .Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD
.20.873/25
. .Número da Unidade Consumidora (UC)
.430572905
. .Distribuidora de energia elétrica
.Light
. .Descrição do Projeto
.Unidade
de
minigeração
distribuída, constituída por
fonte
solar
fotovoltaica,
totalizando
500
kW
de
potência instalada.
. .Data Prevista de Conclusão
.01/03/2026
. .Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição
.01/04/2026
. .Localidade do Projeto
.Município de Itaguaí, Estado
do RIO DE JANEIRO
. .Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
. .Mês base das estimativas
de investimentos
.10/25
. Categoria
.A
.B
. .
.Valores Com Incidência de
PIS/PASEP e COFINS (R$)
.Valores Sem Incidência de
PIS/PASEP e COFINS (R$)
. .Bens
.R$1.092.500,00
.R$1.000.000,00
. .Serviços
.R$819.375,00
.R$750.000,00
. .Outros
.R$273.125,00
.R$250.000,00
. .Total
.R$2.185.000,00
.R$2.000.000,00
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