DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 18.532, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 28 da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a
Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 16/2025/GFIC/SIA, de 29 de dezembro de
2025, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.105033/2025-46, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público Araras, Código Identificador de Aeródromo - CIAD SP0045, indicador de
localidade OACI SDAA, localizado em Araras (SP).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso,
exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas
mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º,
da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de
2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3,
aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00058.078574/2025-94, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeródromo Público Presidente João
Suassuna / Campina Grande (PB) (SBKG) - (CIAD: PB0003).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:
I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à
segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo
manter o Plano Diretor atualizado;
II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da
infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou
cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais
vigentes na oportunidade de sua implementação; e
III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do
cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da
observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento
urbano e outras posturas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.269/SIA, de 29 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2021, Seção 1, página 112.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 18.534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.059625/2025-90, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SP1501 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 18.462, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV,
Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565,
de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.066515/2025-73, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização
de Manutenção nº 198707-04/ANAC, emitido em favor da Organização de
Manutenção SCODA AERONAUTICA, FABRICACAO, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO
DE AERONAVES,
SERVICOS DE
MANUTENCAO
E ESCOLA
DE
AVIACAO CIVIL LTDA.,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 18.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de
janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.055817/2025-27, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 29 de março de 2029, o credenciamento da CLÍNICA
DEDALO SAÚDE LTDA., CNPJ nº 19.724.888/0002-14, código CLC026, para a realização de
exames de saúde periciais no endereço Rua Triunfo, nº 1349 / Sala 512, Jardim Botânico,
Ribeirão Preto (SP), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª,
2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67
- RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º A CLÍNICA DEDALO SAÚDE LTDA., deverá manter, na pessoa de seu
Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.537/SPL, de 4 de janeiro de 2024.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2024, Seção 1, página 952.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS AFONSO BRAGA PEREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 1-2026-ANTAQ, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
1. Processo: 50300.030362/2025-85
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da
proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum
da Diretoria Colegiada:
3.1. dispensar o servidor João Maria Ferreira Filho, matrícula SIAPE nº 1542940,
da Função Comissionada Executiva de Gerente Regional de Manaus (GREMN/SFC), código
FCE 1.15, a ser publicada no Diário Oficial da União em 02/01/2026, conforme minuta de
Portaria de Pessoal SAF (SEI 2778260).
4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
5. Especificação do quórum:
5.1. Diretor que não participou da votação em razão de afastamento oficial:
Caio Farias.
FREDERICO DIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.008938/2024-47, e após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - Diante do exposto, DECIDO por conhecer o recurso, eis que tempestivo,
para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº
006690-7 (SEI 2341815),
lavrado em desfavor da empresa
SUPERPESA CIA DE
TRANSPORTES ESPECIAIS E INTERMODAIS, CNPJ 42.415.810/0001-59 e julgo:
Quanto ao Fato 1, pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$
13.310,00 (treze mil trezentos e dez reais), pela prática da infração capitulada na Resolução
62/2021-ANTAQ, art. 26, II, consubstanciada no fato de não comprovar requisito técnico
indispensável à execução dos objetos de suas outorgas, não encaminhando os Certificados
de Segurança de Navegação - CSN de 07 (sete) embarcações de sua frota.
Quanto ao Fato 2, pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), pela prática da infração capitulada na Resolução 62/2021-
ANTAQ, art. 32, I, consubstanciada no fato de não obter êxito em comprovar sua operação
comercial na navegação de apoio portuário no período compreendido entre 01/05/2023 a
30/4/2024.
Quanto ao Fato 3, pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), pela prática da infração capitulada na Resolução 62/2021-
ANTAQ, art. 32, I, consubstanciada no fato de não obter êxito em comprovar sua operação
comercial na navegação de apoio marítimo no período compreendido entre 01/05/2023 a
30/4/2024.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 27, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.004976/2023-40, e após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - CONHECER o recurso voluntário, eis que
tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo-se a decisão manifestada
na Deliberação PAS nº 139/2024/GREMN, pela subsistência do Auto de Infração nº 006667-
2, lavrado em desfavor da empresa J CRUZ SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS
LTDA., CNPJ nº 02.236.769/0001-39, em decorrência do cometimento da infração tipificada
no artigo 23, inciso XLII, da Resolução nº 1274/2009-ANTAQ, e pela aplicação da
penalidade de MULTA pecuniária de R$ 10.587,50 (dez mil, quinhentos e oitenta e sete
reais e cinquenta centavos).
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
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