DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSO E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.019260/2023-47, e após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por CONHECER o recurso voluntário, eis
que tempestivo, para, no mérito, NEGAR-lhe provimento, mantendo-se a decisão
manifestada na Deliberação PAS nº 15/2024/GREFL/SFC, pela subsistência do Auto de
Infração nº 06269-3, lavrado em desfavor da SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITA JAI,
CNPJ 00.662.091/0001-20, em decorrência do cometimento da infração tipificada no artigo
34, inciso XXIV da Resolução 75/2022-ANTAQ, e pela aplicação da penalidade de MULTA
pecuniária de R$ 29.947,50 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e
cinquenta centavos).
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.021828/2022-17, e após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela manutenção do posicionamento
original exarado na Deliberação PAS 27/2023/GREBL/SFC (SEI 1875263), mantendo
subsistente o Auto de Infração 005836-0 e sustentando a aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA à SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM -
SEMOB (CNPJ 63.803.100/0001-76), uma vez que restam caracterizadas a autoria e a
materialidade da infração tipificada no Artigo 12, inciso II, da RN 13/2016- A N T AQ .
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos
apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.019212/2022-78, e após
apresentação de recurso, decide: I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
arrendatária APM Terminals Itajaí (CNPJ n° 04.700.714/0001-63), dada sua tempestividade,
para, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando a penalidade de multa no valor de
42.018,63 (quarenta e dois mil e dezoito reais e sessenta e três centavos), tendo em vista
a confirmação da infração tipificada no art. 33, XXI, c/c art. 4º, inciso IV, alínea "a", da
Resolução nº 75/ANTAQ.
MONIQUE DEL GIUDICE DE ANDRADA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.321, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Guia Prático para órgãos e entidades
externos (cadastramento de usuários, concessão e
controle de acessos ao sistema CNIS).
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere
o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.467457/2025-92, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Guia Prático para órgãos e entidades externos, que
trata do cadastramento de usuários, da concessão e do controle de acessos ao sistema
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo I será disponibilizado no Portal Gov.br/inss e no
Portal do INSS, na Intraprev.
Art. 2º O gerenciamento dos acessos de usuários ao sistema CNIS deverá ser
realizado pelo novo GERID (SQL), a partir de 06 de janeiro de 2026.
§ 1º O cadastramento de novos usuários e a gestão dos acessos deverão ser
efetuados exclusivamente pelo endereço eletrônico https://inss.gerid.dataprev.gov.br/.
§ 2º A migração dos usuários com credencial ativa ao sistema CNIS será
realizada de forma automática.
§ 3º Todas as credenciais poderão ser consultadas diretamente no novo GERID.
§ 4º O GERID atual e o novo coexistirão temporariamente até que todas as
aplicações parceiras ao GERID, como CNIS, SAT, entre outras, concluam a migração para o
novo GERID (SQL).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Em retificação a PORTARIA DGP/PRES/INSS Nº 63, de 30 de dezembro de 2025,
que altera a Portaria Conjunta DGP/PRES/INSS nº 52, de 9 de setembro de 2024, que
dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve,
onde se lê: "PORTARIA DGP/PRES/INSS Nº 63", leia-se: "PORTARIA CONJUNTA
DGP/PRES/INSS Nº 63".
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.230, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo
I, art. 66, inciso I, alínea "k", da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003667/2025-77, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação de reservas especiais do Plano de Benefícios
TelebrasPrev, CNPB nº 2002.0039-47, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade
Social - Sistel, CNPJ nº 00.493.916/0001-20, utilizadas nas formas de melhoria de benefícios
aos participantes e assistidos e de reversão de valores à patrocinadora Telecomunicações
Brasileiras S.A - TELEBRAS, CNPJ nº 00.336.701/0001-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 643, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Retifica a Portaria nº 641, de 19 de dezembro de
2025.
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, tendo em
conta o disposto no art. 74 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Na Portaria MRE nº 641, de 19 de dezembro de 2025, em seu art. 2º,
onde se lê:
"6-A-2.12.1. A contratação do advogado do posto deverá observar o disposto
nos arts. 15-A e 15-B da Portaria nº 463, de 4 de maio de 2023, cuja versão consolidada
se encontra no Anexo 38.",
leia-se:
"6-A-2.12.2. A contratação do advogado do posto deverá observar o disposto
nos arts. 15-A e 15-B da Portaria nº 463, de 4 de maio de 2023, cuja versão consolidada
se encontra no Anexo 38." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA DA ROCHA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 10.125, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho para realizar a revisão das Portarias de
Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de
2017, no que se refere à Rede de Atenção Psicossocial -
RAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com o
objetivo de revisar a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, e 28 de setembro de 2017, que
trata da instituição da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no que se refere ao custeio dos Pontos de Atenção
da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.
Parágrafo único. A proposta de revisão das Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3
e 6, de 28 de setembro de 2017, realizada pelo Grupo de Trabalho deve ser submetida à
instância decisória do Ministério da Saúde para análise e validação interna em até trinta dias da
conclusão dos trabalhos e posterior encaminhamento para deliberação da Comissão
Intergestores Tripartite-CIT.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Revisar e propor a alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017, no que se refere à instituição da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS; e
II - Revisar e propor a alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, no que se refere ao custeio dos Pontos de Atenção da Rede de Atenção
Psicossocial - RAPS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Dois da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, sendo um deles o
coordenador do colegiado, escolhido já no ato de sua designação para o grupo, pelo Secretário-
Executivo do Ministério da Saúde;
II - Quatro da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da
Saúde;
III - Dois do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e
IV - dois do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em
caso de ausência ou de impedimento.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes serão indicados pelo
respectivo dirigente máximo do respectivo órgão que representam e designados por ato do
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no prazo de cinco dias, contados da data de
publicação desta Portaria.
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem
direito a voto, representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como
pesquisadores e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja
considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente, sendo
permitida a participação por videoconferência dos membros que estiverem fora do Distrito
Fe d e r a l .
§ 1º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente uma vez a cada quinze dias e
extraordinariamente sempre que convocado por sua Coordenação.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho será de maioria simples dos
membros, sendo necessária a participação de representantes do Ministério da Saúde, Conass e
Conasems, e os encaminhamentos serão feitos conforme definido pela maioria dos
presentes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data
de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. O apoio administrativo para o funcionamento do Grupo de
Trabalho será feito pelo gabinete do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
D ES M A D / S A ES / M S .
Art. 6º A participação será considerada prestação de serviço público relevante e
não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 10.126, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Designa o Departamento de Cooperação Técnica,
Inovação
e
Desenvolvimento
em
Saúde
-
DECOOP/SE/MS como unidade executora e ponto
focal do Projeto de Implementação do Primeiro
Hospital Inteligente do Brasil, no âmbito da Rede
Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e
Medicina de Alta Precisão, e estabelece atribuições
relacionadas à seleção, qualificação e fiscalização
de
contratos
de
gestão
com
Organizações
Sociais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, os arts. 11 e 12
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e considerando o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio
de 1998, na Portaria GM/MS nº 10.067, de 2025, e na Resolução nº 39, de 2025, do
Senado Federal, resolve:
Art. 1º Fica designado o Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e
Desenvolvimento em Saúde - DECOOP/SE/MS como unidade executora e ponto focal do
Projeto de Implementação do Primeiro Hospital Inteligente do Brasil, no âmbito da
Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão, para
fins de acompanhamento da implementação do projeto e apoio à execução das
providências administrativas correlatas.
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