DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026010600245
245
Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 7, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Tabela de Centro de Custo e o Manual de
Centro de Custo a serem utilizados no âmbito do
Sistema CFA/CRA´s.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que
lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela
Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;
Considerando o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente
os arts. 25, 30 e 79, que estabelecem princípios de planejamento, coordenação,
descentralização e controle na Administração Pública;
Considerando o disposto no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a manutenção de sistema de
custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
Considerando a NBC TSP 34 - Custos no Setor Público, do Conselho Federal de
Contabilidade, que disciplina conceitos, objetivos e procedimentos para a mensuração e
evidenciação de custos no âmbito da Administração Pública;
Considerando os manuais de referência sobre apuração de custos no setor
público, que orientam a adoção de sistemas de custos como instrumentos de eficiência,
transparência e responsabilização;
Considerando, ainda, as normas e deliberações do Tribunal de Contas da União
aplicáveis aos conselhos de fiscalização profissional, em especial a Instrução Normativa-TCU
nº 84, de 2020, a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, e a Decisão Normativa-TCU nº
216, de 2025, que estabelecem diretrizes para a prestação de contas, a organização das
informações e o fortalecimento dos mecanismos de controle e gestão de custos; resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, para utilização obrigatória no âmbito do Sistema
CFA/CRA's, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes instrumentos:
I - A Tabela de Centro de Custo, constante do Anexo I desta Instrução
Normativa;
II - O Manual de Centro de Custo, constante do Anexo II desta Instrução
Normativa.
§ 1º Todas as unidades do Sistema CFA/CRA's que utilizarem o módulo de
Centro de Custos na fase de pagamentos, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão adotar
a Tabela de Centro de Custo aprovada por esta Instrução Normativa.
§ 2º Os CRA's que utilizarem o módulo de Centro de Custos na fase de
Orçamento, ou que ainda não possuírem esse módulo implantado, deverão realizar as
adequações necessárias para sua implementação até 31 de dezembro de 2026 para
utilização no exercício de 2027.
§ 3º Fica vedada aos Conselhos Regionais de Administração qualquer alteração
na Tabela de Centro de Custo até o nível 4 (sintético), a fim de assegurar a padronização
e a comparabilidade das informações entre todas as unidades do Sistema CFA/CRA's.
§ 4º Fica designado aos CRA's a criação do nível 5 (analítico), cabendo-lhes
estruturar e detalhar os desdobramentos necessários para atender às suas especificidades
administrativas e gerenciais, desde que mantida a integridade da codificação padronizada
dos níveis superiores e observadas as diretrizes estabelecidas no Manual de Centro de
Custo.
Art. 2º O modelo de Centro de Custo atualmente utilizado pelo CFA e pelos
CRA's deverá ser integralmente encerrado:
I - Para os CRA's que utilizam o módulo de Centro de Custo na fase de
pagamentos: até 31 de dezembro de 2025;
II - Para os CRA's que utilizam o módulo de Centro de Custo na fase de
Orçamento: até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. As unidades deverão promover a migração dos lançamentos
para a nova Tabela de Centro de Custo; realizar os ajustes necessários em seus sistemas
contábeis, orçamentários e de gestão para garantir a correta utilização da Tabela e do
Manual de Centro de Custo; e capacitar as equipes envolvidas na elaboração, execução,
registro e análise das informações orçamentárias, financeiras e de custos.
Art. 3º O CFA poderá expedir orientações complementares, notas técnicas e
manuais operacionais com vistas a dirimir dúvidas e assegurar a correta aplicação da
Tabela e do Manual de Centro de Custo pelos CRA´s.
Art. 4º Os Anexos I e II desta Instrução Normativa estarão disponíveis no sítio
eletrônico do CFA a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, quanto à obrigatoriedade de utilização da Tabela e do Manual de
Centro de Custo, a partir de 1º de janeiro de 2026.
LEONARDO JOSÉ MACEDO
Presidente do Conselho
ANEXO I
À Instrução Normativa CFA Nº 007, de 27 de dezembro de 2025
TABELA DE CENTRO DE CUSTO DO SISTEMA CFA/CRAs
. .A R EA
.NÍVEL
.TIPO
.CÓDIGO 
CC
(X.XX.XX.XX.XXX)
.DESCRIÇÃO DO CENTRO DE CUSTO
.
.FIM
.1
.SINTÉTICA
.1
.AREA FIM
. .FIM
.2
.SINTÉTICA
.1.01
.ATIVIDADES DE DIRETORES E CONSELHEIROS
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.01.01
.ATIVIDADES DE PLENÁRIO
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.01.01.01
.SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.01.01.02
.SESSÕES PLENÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.01.02
.ATIVIDADES DE DIRETORIA
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.01.02.01
.ATIVIDADES DE DIRETORIA
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.01.03
.ATIVIDADES 
DE
CONSELHEIROS/COLABORADORES EVENTUAIS
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.01.03.01
.ATIVIDADES / REUNIÕES DE CONSELHEIROS
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.01.03.02
.REUNIOES
DELIBERATIVAS 
DE
TURMAS
R EC U R S A I S
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.01.04
.ATIVIDADES DE SUPERVISÃO
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.01.04.01
.ATIVIDADES DE SUPERVISÃO/ COMISSÕES
. .FIM
.2
.SINTÉTICA
.1.02
.ATIVIDADES DE REGISTROS
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.02.01
.ATIVIDADES DE REGISTROS
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.02.01.01
.ATIVIDADES DE REGISTROS
. .FIM
.2
.SINTÉTICA
.1.03
.ATIVIDADES JUDICANTES E DE FISCALIZAÇÃO
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.03.01
.ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.03.01.01
.ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
- SEDE E
R EG I O N A I S
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.03.02
.ATIVIDADES DE ÉTICA-PROFISSIONAL
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.03.02.01
.ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS 
DE
ÉTICA-
PROFISSIONAL
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.03.02.02
.SESSÕES 
DE 
JULGAMENTOS 
ÉTICO-
PROFISSIONAIS
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.03.02.03
.INSTRUÇÕES/RELATORIAS 
DE
PROCESSOS
É T I CO - P R O F I S S I O N A I S
. .FIM
.2
.SINTÉTICA
.1.04
.ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.04.01
.APOIOS A OUTRAS ENTIDADES
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.04.01.01
.APOIO AOS CONSELHOS REGIONAIS
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.04.01.02
.APOIO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS
CAMPOS DA ADMINISTRAÇÃO
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.04.02
.DIVULGAÇÃO E MARKETING
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.04.02.01
.DIVULGAÇÃO E MARKETING
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.04.02.02
.PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E INSTITUCIONAIS
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.04.03
.PROJETOS / ENCONTROS
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.04.03.01
.PROJETOS / ENCONTROS (CFA)
. .FIM
.2
.SINTÉTICA
.1.05
.ATIVIDADES DE NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.05.01
.ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DE
NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.05.01.01
.ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DE
NORMATIZAÇÃO / DISCIPLINA
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.05.02
.ATIVIDADES 
DE
GRUPOS 
TÉCNICOS
/
T R A BA L H O S
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.05.02.01
.ATIVIDADES 
DE
GRUPOS 
TÉCNICOS
/
T R A BA L H O S
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.05.03
.ATIVIDADES DE COMISSÕES TÉCNICAS
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.05.03.01
.ATIVIDADES 
DE 
COMISSÕES 
TÉCNICAS
A S S ES S O R A S
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.05.03.02
.ATIVIDADES DE COMISSÕES PERMANENTES
. .FIM
.2
.SINTÉTICA
.1.06
.ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DO CFA
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.06.01
.ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO DO CFA
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.06.01.01
.CONTROLADORIA E COMPLIANCE
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.06.01.02
.AUDITORIA INTERNA / EXTERNA
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.06.01.03
.GESTÃO DE RISCOS INTERNA / EXTERNA
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.06.01.04
.OUVIDORIA
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.06.01.05
.UNIDADE DE INTEGRIDADE
. .FIM
.2
.SINTÉTICA
.1.07
.FORMAÇÃO PROFISSIONAL
. .FIM
.3
.SINTÉTICA
.1.07.01
.FORMAÇÃO PROFISSIONAL
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.07.01.01
.CAPACITAÇÃO 
DE 
PROFISSIONAIS
REGISTRADOS NOS CRA´S
. .FIM
.4
.SINTÉTICA
.1.07.01.02
.CAPACITAÇÃO
DOS 
FUNCIONÁRIOS
DO
SISTEMA CFA/CRA´S
. .MEIO
.1
.SINTÉTICA
.2
.ÁREA MEIO
. .MEIO
.2
.SINTÉTICA
.2.01
.GESTÃO ADMINISTRATIVA
. .MEIO
.3
.SINTÉTICA
.2.01.01
.GESTÃO ADMINISTRATIVA
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.01.01.01
.ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.01.01.02
.ATIVIDADES 
DE
LOGÍSTICA 
E
I N F R A ES T R U T U R A
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.01.01.03
.CONCURSO PÚBLICO
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.01.01.04
.REUNIÕES
DE 
COMISSÕES
/
GRUPOS
TEMÁTICOS E DE TRABALHO
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.01.01.05
.ATIVIDADES 
DE 
EVENTOS 
TÉCNICOS
A D M I N I S T R AT I V O S
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.01.01.06
.COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.01.01.07
.APOIO INSTITUCIONAIS - SISTEMA CFA/CRA´S
. .MEIO
.2
.SINTÉTICA
.2.02
.GESTÃO DE COBRANÇA
. .MEIO
.3
.SINTÉTICA
.2.02.01
.ATIVIDADES DE COBRANÇA
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.02.01.01
.COBRANÇA ADMINISTRATIVA
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.02.01.02
.COBRANÇA JUDICIAL
. .MEIO
.2
.SINTÉTICA
.2.03
.REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
. .MEIO
.3
.SINTÉTICA
.2.03.01
.REPASSE OU DEVOLUÇÃO DA COTA PARTE
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.03.01.01
.REPASSE OU DEVOLUÇÃO DA COTA PARTE
. .MEIO
.2
.SINTÉTICA
.2.04
.GESTÃO DO PATRIMÔNIO
. .MEIO
.3
.SINTÉTICA
.2.04.01
.INVESTIMENTOS EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.04.01.01
.INVESTIMENTOS EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
. .MEIO
.2
.SINTÉTICA
.2.05
.PROCESSO ELEITORAL
. .MEIO
.3
.SINTÉTICA
.2.05.01
.PROCESSO ELEITORAL
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.05.01.01
.PROCESSO ELEITORAL CFA
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.05.01.02
.PROCESSO ELEITORAL CRA´S
. .MEIO
.2
.SINTÉTICA
.2.06
.ATIVIDADES
DE 
CONTROLE
INTERNO
C FA / C R A ´ s
. .MEIO
.3
.SINTÉTICA
.2.06.01
.ATIVIDADES
DE 
CONTROLE
INTERNO
C FA / C R A ´ s
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.06.01.01
.CONTROLADORIA E COMPLIANCE
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.06.01.02
.AUDITORIA INTERNA / EXTERNA
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.06.01.03
.GESTÃO DE RISCOS
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.06.01.04
.OUVIDORIA
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.06.01.05
.UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE
. .MEIO
.2
.SINTÉTICA
.2.07
.PROJETOS E EVENTOS INSTITUCIONAIS
. .MEIO
.3
.SINTÉTICA
.2.07.01
.PROJETOS E EVENTOS INSTITUCIONAIS
. .MEIO
.4
.SINTÉTICA
.2.07.01.01
.EVENTOS INSTITUCIONAIS
. .MEIO
.5
.ANALÍTICA
.2.07.01.01.001
.FIA
. .MEIO
.5
.ANALÍTICA
.2.07.01.01.002
.ENBRA
. .MEIO
.5
.ANALÍTICA
.2.07.01.01.003
.ERPA´s
LEGENDAS - ESTRUTURA HIERÁRQUICA DOS CENTROS DE CUSTO SINTÉTICOS
Nível 1: Áreas Gerais Sintéticas (FIM/MEIO) - Vedada alteração
Nível 2: Estrutural Sintético - Vedada alteração
Nível 3: Estrutural Sintético - Vedada alteração
Nível 4: Estrutural Padronizado - Vedada alteração
Nível 5: Analíticos Detalhados - Designados ao uso dos CRA´s
ANEXO II
MANUAL DE CENTRO DE CUSTO CFA/CRA´s
Sistema CFA/CRA´s
Documento Técnico-Operacional
Documento elaborado com base na NBC TSP 34, Lei nº 4.320/1964, Lei de
Responsabilidade Fiscal e manuais de referência em custos no setor público.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONCEITUAL
O presente manual fundamenta-se nas seguintes normas:
Lei nº 4.320/1964, arts. 85 e 99;
Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 25, 30 e 79;
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), art. 50, § 3º;
NBC TSP 34 - Custos no Setor Público (CFC);
Decisão Normativa-TCU nº 216/2025, IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 198/2022.
A Lei nº 4.320/1964 (art. 85) determina a apuração de custos dos serviços
prestados. A LRF (art. 50, § 3º) reforça a obrigatoriedade de sistema de custos para
avaliação da gestão.
2. CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E O CUSTO
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) visa controle e avaliação da
gestão sob os prismas da eficiência, economicidade e efetividade. A NBC TSP 34 estabelece
que custos devem ser mensurados, classificados e evidenciados sistematicamente,
atendendo à accountability e à tomada de decisão.
Nos conselhos profissionais, essa prática demonstra transparência nos custos,
alinhando-se aos princípios da moralidade, publicidade e eficiência.

                            

Fechar