DOU 06/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, terça-feira, 6 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 203, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação do Anexo I da Resolução
CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 185/2024 e instituição do
novo Anexo I.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª
REGIÃO - CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias e:
Considerando a Lei Federal nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, que dispõe
sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando o Decreto nº 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de
diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá
outras providências;
Considerando que os mandatos dos Conselheiros integrantes do Conselho
Federal e dos Conselhos Regionais são honoríficos, sem vínculo empregatício;
Considerando a
deliberação na 110ª
Reunião Plenária
Ordinária do
CREF8/AM-AC-RO-RR, realizada em 23 de outubro de 2025. resolve:
Art. 1º - Revogar o Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR nº 185/2024,
publicado no DOU em 07/05/2024, a partir de 01/01/2026.
Art. 2º - Fica instituída o novo Anexo I, que passa a vigorar a partir de
01/01/2026.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do
Plenário do CREF8.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
ANEXO I
TABELA I
Dos valores da diária
. .Classificação
do
Cargo/Emprego/Função
.Deslocamentos
para
Brasília/
Rio
de
Janeiro/ São Paulo
.Deslocamentos
para
outras
capitais
de
Estados
.Demais
deslocamentos
. .Conselheiros,
integrantes do quadro
de pessoal do CREF8
e representantes e/ou
colaboradores
eventuais.
.R$ 970,00
.R$ 866,00
.R$ 765,00
TABELA II
Dos valores do Jeton
. .Valor
.R$ 433,00
TABELA III
Dos valores do Auxílio-Representação
. . Classificação do Cargo/Emprego/Função
.Valor
. .Conselheiros, profissionais colaboradores - não Conselheiros
.R$ 433,00
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
DECISÃO COREN-PI Nº 201, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ (COREN-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de
julho de 1973, e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4320/64, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 503/2016, que estabelece procedimentos para Plano Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 340/2008, que institui no âmbito do Sistema COFEN/COREN o regulamento da administração financeira e contábil e manuais de
normas e procedimentos de protocolo, processo e arquivo e de suprimento de fundos - concessão, aplicação e prestação de contas;
CONSIDERANDO a deliberação da 608ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-PI, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00244.002049/2025-09, decide:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Coren-PI para o Exercício de 2026 no valor total de R$ 14.276.820,42 (quatorze milhões, duzentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte
reais e quarenta e dois centavos), conforme especificações em anexo (ANEXO).
Art. 2º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista
nesta decisão, utilizando para esse fim os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o disposto no artigo 89 do
Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen n° 340/2008 e o parágrafo 5° do art. 2º da Resolução Cofen 503/2016.
Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
SAMUEL FREITAS SOARES
Conselheiro Presidente
DEUSA HELENA ALBUQUERQUE MACHADO
Conselheira Secretária
ANEXO
. .PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 2026
. .R EC E I T A S
.D ES P ES A S
. .PARCIAL (R$)
.TOTAL (R$)
.PARCIAL (R$)
.TOTAL (R$)
. .RECEITAS CORRENTES
.-
.14.276.820,42
.DESPESAS CORRENTES
.-
.14.213.480,93
. .Receita de Contribuições
.11.905.772,80
.-
.Pessoal e Encargos Sociais
.5.215.659,36
.-
. .Receita Patrimonial
.374.789,78
.-
.Juros e Encargos da Dívida
.-
.-
. .Receita de Serviços
.847.273,73
.-
.Outras Despesas Correntes
.8.997.821,57
.-
. .Transfências Correntes
.431.518,74
.-
.-
.-
.-
. .Outras Receitas Correntes
.717.465,37
.-
.-
.-
.-
. .RECEITAS DE CAPITAL
.-
.-
.DESPESAS DE CAPITAL
.-
.63.339,49
. .Operações de Crédito
.-
.-
.-
.-
.-
. .Alienação de Bens
.-
.-
.Investimentos
.63.339,49
.-
. .Amortização de Empréstimos
.-
.-
.Inversões Financeiras
.-
.-
. .Transferências de Capital
.-
.-
.Amortização da Dívida
.-
.-
. .Outras Receitas de Capital
.-
.-
.
.
.
.
.RESERVA DE CONTIGÊNCIA -
. .
.Reserva de Contigência
.-
.-
. .R ES U M O
. .Receitas Correntes
.14.276.820,42
.-
.Despesas Correntes
.14.213.480,93
.-
. .Receitas de Capital
.-
.-
.Despesas de Capital
.63.339,49
.-
. .
.
.
.Reserva de Contigência
.-
.-
. .T OT A L
.14.276.820,42
.T OT A L
.14.276.820,42
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 18 REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 18, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno
do CREFITO-18 nº 2/2019 resolve retificar a Resolução nº 17, de 30 de dezembro de 2025,
na Edição nº 249, Seção: 1, Página: 420 do Diário Oficial da União, que trata da aprovação
do Orçamento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região.
ONDE SE LÊ:
RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
LEIA-SE:
RESOLUÇÃO CREFITO-18 Nº 17, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica mantido o conteúdo das demais disposições constantes na Resolução
original, que não foram objeto de retificação.
Esta errata retroage seus efeitos em 19 de dezembro de 2025.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
RESOLUÇÃO-CREFITO-18 Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituição dos Empregos em Comissão Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
18ª Região - CREFITO-18 e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, no uso de suas atribuições regimentais
contidas na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação
dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição
Fe d e r a l ;
Considerando o teor do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no tocante
aos empregos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração;
Considerando a necessidade de modernização e atualização dos empregos em
comissão no âmbito interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
18ª Região - CREFITO-18;
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