DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO PRÉVIO Nº 10640/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.027606/2025-49
Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
CQB: 116/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança -
CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte - UFRN solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas Laboratório de Micologia Médica e Proteômica do
Instituto de Medicina Tropical da UFRN para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção, importação e armazenamento com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo
com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10641/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontram-se em análise na Comissão os Relatórios
Anuais a seguir discriminados:
Processo SEI nº: 01245.000991/2023-15
Requerente: Instituto de Química da Universidade de São Paulo - IQ/USP
CQB: 029/97
Assunto: 2025
Processo SEI nº: 01245.007995/2023-24
Requerente: Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
CQB: 047/98
Assunto: 2024
Processo SEI nº: 01245.011050/2023-15
Requerente: Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Pernambuco -
UFPE
CQB: 260/08
Assunto: 2024
Processo SEI nº: 01245.011050/2023-15
Requerente: Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Pernambuco -
UFPE
CQB: 260/08
Assunto: 2025
Processo SEI nº: 01245.004962/2022-41
Requerente: Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFSCPA
CQB: 423/16
Assunto: 2022
Processo SEI nº: 01245.004962/2022-41
Requerente: Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFSCPA
CQB: 423/16
Assunto: 2023
Processo SEI nº: 01245.004962/2022-41
Requerente: Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFSCPA
CQB: 423/16
Assunto: 2024
Processo SEI nº: 01245.003104/2023-61
Requerente: Ferst Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia
CQB: 462/18
Assunto: 2024
Processo SEI nº: 01245.023991/2023-93
Requerente: Imunodot Desenvolvimento Indústria e Comércio de Imunógenos e Produtos
de Diagnósticos Veterinários Ltda.
CQB: 508/20
Assunto: 2025
Processo SEI nº: 01245.005344/2023-08
Requerente: Centro Multidisciplinar de Estudos Clínicos Ltda.
CQB: 547/21
Assunto: 2024
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10642/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.026871/2025-18
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira S.A.
CQB: 006/96
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança -
CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Tecnologia Canavieira S.A
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial,
liberação planejada no meio ambiente, transporte avaliação de produto, detecção e
identificação de OGM descarte, armazenamento produção industrial, importação para uso
em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM) e derivados, com Nível de
Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 199/2025/SEI-C TNBio
- Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Ctnbio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10643/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.027605/2025-02
Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
CQB: 116/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança -
CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte - UFRN solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Biotecnologia Recombinante (LBR)
- UFRN para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte,
armazenamento e ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível
de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Ctnbio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10644/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.027490/2025-48
Requerente: Salus Comércio de Produtos de Saúde e Nutrição Animal S.A.
CNPJ: 12.459.961/0001-48
Endereço: Av. Marginal SP 340, S/N, Pista Norte, Km 141,2 Unidade Autônoma 111 Galpão
11, Distrito Industrial, Santo Antônio de Posse/SP, CEP 13.833-591
Assunto: Solicitação de
parecer para emissão de Certificado
de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com derivados de Organismo Geneticamente
Modificado da classe de risco 1.
Ementa: O responsável Legal da Salus Comércio de Produtos de Saúde e Nutrição Animal
S.A., Sr. Fábio Pires Zavickis, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para execução da atividade de uso comercial e armazenamento com
derivados de organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Ctnbio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10645/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.027467/2025-53
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CQB: 288/09
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Albert Einstein solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de estratégias
de entrega de ferramentas de terapia gênica em células adrenais para tratamento de
hiperplasia adrenal congênita", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Ctnbio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10646/2026
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.027488/2025-79
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CQB: 288/09
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Albert Einstein solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise da Capacidade de Lise
Celular in vitro de Células CAR-T anti-CD70 Contra Glioblastoma", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Ctnbio
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