DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
6) PREÇO MÍNIMO: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 867, de 01/12/2025, para comprovação do pagamento aos produtores de uva, das variedades
determinadas na TABELA I. O produto não enquadrado no quadro abaixo poderá ser qualificado pela Embrapa.
TABELA I - PREÇO MÍNIMO DA UVA INDUSTRIAL (Em R$/Kg)
. GRAU BABO
.GRUPO I
.GRUPO II
.GRUPO III
.
.VINÍFERAS NOBRES
.VINÍFERAS ESPECIAIS
.AMERICANAS E HIBRIDAS, TINTAS E BRANCAS
. .
.Tintas I
.Tintas II
.Brancas II
.Brancas II
.Tintas I
.Tintas II
.Brancas I
.Brancas II
.Comum I
.Comum II
.Comum III
. .12º(*)
.
.
.
.
.
.
.1,7010
.
.0,9000
.
.1,5120
. .13º(*)
.
.
.
.
.
.
.2,0655
.
.1,2600
.1,5300
.1,8360
. .14º (**)
.3,0780
.2,3940
.3,2490
.2,4795
.2,3085
.2,0520
.2,3085
.2,3085
.1,5300
.1,7100
.2,0520
. .15º
.3,2400
.2,5200
.3,4200
.2,6100
.2,4300
.2,1600
.2,4300
.2,4300
.1,7100
.1,8000
.2,1600
. .16º
.3,4020
.2,6460
.3,5910
.2,7405
.2,5515
.2,2680
.2,5515
.2,5515
.1,8000
.1,8900
.2,2680
. .17º
.3,7620
.2,8980
.3,9330
.3,0015
.2,7945
.2,4840
.2,7945
.2,7945
.1,8900
.2,0700
.2,4840
. .18º
.4,0500
.3,1500
.4,2750
.3,2625
.3,0375
.2,7000
.3,0375
.3,0375
.2,0700
.2,2500
.2,70000
. .19º
.4,3740
.3,4020
.4,6170
.3,5235
.3,2805
.2,9160
.3,2805
.3,2805
.2,2500
.2,4300
.2,9160
. .20º
.4,6980
.3,6540
.4,9590
.3,7845
.3,5235
.3,1320
.3,5235
.3,5235
.2,4300
.2,6100
.3,1320
. .21º
.5,0220
.3,9060
.5,3010
.4,0455
.3,7665
.3,3480
.3,7665
.3,7665
.2,6100
.2,7900
.3,3480
. .22º
.5,3460
.4,1580
.5,6430
.4,3065
.4,0095
.3,5640
.4,0095
.4,0095
.2,7900
.2,9700
.3,5640
. .23º
.5,6700
.4,4100
.5,9850
.4,5675
.4,2525
.3,7800
.4,2525
.4,2525
.2,9700
.3,1500
.3,7800
. .24º
.5,9940
.4,6620
.6,3270
.4,8285
.4,4955
.3,9960
.4,4955
.4,4955
.3,1500
.3,3300
.3,9960
. .25º
.6,3180
.4,9140
.6,6690
.5,0895
.4,7385
.4,2120
.4,7385
.4,7385
.3,3300
.3,5100
.4,2120
. Variedades das
Uvas
.Pinot Noir
.Petite
Syrah
(Durif)
.Riesling Itálico
.Flora
.Carmenère
.Aramon
.Moscatos
.Chasselas
.Jacquez
.Isabel
.Bordô
.
.Merlot
.Malbec
.Riesling Renano
.Semillon
.Barbera d'Asti
.Carignane
.Moscato Branco R2
.Malvasias
.Seibel 10096
.Herbemont
.
.
.Cabernet
Sauvignon
.Gamay Beaujolais .Gewurztraminer
.Muller
Thurgau
.Barbera Piemonte
.Calitor (Sirah falsa)
.Moscato Gialo
.Prosecco
.Cynthiana
.Seibel
.
.
.Cabernet Franc
.Ancellotta
.Sauvignon Blanc
.
.Nebbiolo
.Gamay St. Romain
.Moscato
de
Hamburgo
.Palomino
.BRS Lorena
.Goethe
.
.
.
.Marselan
.Pinot Blanc
.
.Canaiolo
.Cinsaut
.
.Trebbiano
.
.Couderc 13
.
.
.
.Teroldego
.Chenin Blanc
.
.Grenache
.Bonarda
.
.Vernaccia
.
.Concord
e
Concord
Clone 30
.
.
.
.Syrah
.Chardonnay
.
.Merzemina
.Freisa
.
.Peverella
.
.Seyve Villard
.
.
.
.Petit Verdot
.Sylvaner
.
.Sangiovese
.Lambrusco
.
.Verdisco
.
.Martha
.
.
.
.
.Pinot Gris
.
.Tannat
.Grand Noir
.
.Aligoté
.
.Couderc
.
.
.
.
.Sauvignon Gris
.
.Rubi Cabernet
.Alicante Bouschet
.
.French Colombard
.
.Isabel Precoce
.
.
.
.
.Viogner
.
.Barbeira
.Egiodola
.
.Perlona
.
.Violeta
.
.
.
.
.
.
.Tempranilho
.Pinotage
.
.Arriloba
.
.Moscato Embrapa
.
.
.
.
.
.
.Touriga Nacional
.Arinarnoa
.
.Schönburger
.
.Rúbea
.
.
.
.
.
.
.
.Napa
Gamay
(Valdiguié)
.
.Pinot Saint George
.
.Seibel
2
(Seibeleto/
Seibel Curta)
.
.
.
.
.
.
.
.Rebo
.
.Alvarinho
.
.Tardia de Caxias
.
.
.
.
.
.
.
.Lagrein
.
.Itália
.
.Vênus
.
.
.
.
.
.
.
.Refosco
.
.Torromtes
.
.Bailey
.
.
.
.
.
.
.
.Aspirante Bouchet
.
.Tokay
.
.BRS Cora
.
.
.
.
.
.
.
.Maccabeo
.
.
.
.BRS Carmen
.
.
.
.
.
.
.
.Vermentino
.
.
.
.BRS Magna
.
.
.
.
.
.
.
.Caladoc
.
.
.
.BRS Margot
.
.
.
.
.
.
.
.Ekigaina
.
.
.
.Niágaras
.
.
.
.
.
.
.
.Corvina
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.Rondinella
.
.
.
.
.
Notas: (+) Preço Mínimo ou Preço Básico para cada grupo indicado em negrito. (*) Apenas para as uvas destinadas à produção de sucos, com exceção as Moscato e Bordô; (**) Para a
produção de vinhos, considerar graduação de 14º para cima, exceto as Moscato e Bordô que poderão ter graduação a partir de 12º.
TABELA II - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELOS DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I *
. GRAU BABO
.GRUPO I
.GRUPO II
.GRUPO III
.
.VINÍFERAS NOBRES
.VINÍFERAS ESPECIAIS
.AMERICANAS E HÍBRIDAS
. .
.Tintas I
.Tintas II
.Brancas I
.Brancas II
.Tintas I
.Tintas II
.Brancas I
.Brancas II
.Comum I
.Comum II
.Comum III
. .12º
.Para as uvas de 12º, enquadradas como Brancas I e Comum III, deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 15º.
. .13º
.Para as uvas de 13º, deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 15º.
. .14º
.Para as uvas de 14º, deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 15º.
. .15º
.Preço Mínimo (+) ou preço básico para cada grupo em negrito.
. .16º
.Para as uvas de 16º, deve-se somar 5% com base no valor da uva a 15º.
. .17º
.Para as uvas de 17º, deve-se somar 15% com base no valor da uva a 15º.
. .18º
.Para as uvas de 18º, deve-se somar 25% com base no valor da uva a 15º.
. .19º
.Para as uvas de 19º, deve-se somar 35% com base no valor da uva a 15º.
. .20º
.Para as uvas de 20º, deve-se somar 45% com base no valor da uva a 15º.
. .21º
.Para as uvas de 21º, deve-se somar 55% com base no valor da uva a 15º.
. .22º
.Para as uvas de 22º, deve-se somar 65% com base no valor da uva a 15º.
. .23º
.Para as uvas de 23º, deve-se somar 75% com base no valor da uva a 15º.
. .24º
.Para as uvas de 24º, deve-se somar 85% com base no valor da uva a 15º.
. .25º
.Para as uvas de 25º, deve-se somar 95% com base no valor da uva a 15º.
Nota: (*) Excetuando-se as variedades enquadradas no Grupo III, Americanas e Híbridas, Comum I.
TABELA III - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELO DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I DAS VARIEDADES ENQUADRADAS NO
GRUPO III, AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I
. GRAU BABO
.GRUPO III
. .
.AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I
. .12º
.Para as uvas de 12º, deve-se subtrair 50% com base no valor da uva a 16º.
. .13º
.Para as uvas de 13º, deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 16º.
. .14º
.Para as uvas de 14º, deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 16º.
. .15º
.Para as uvas de 15º, deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 16º.
. .16º
.Preço básico em negrito.
. .17º
.Para as uvas de 17º, deve-se somar 5% com base no valor da uva a 16º.
. .18º
.Para as uvas de 18º, deve-se somar 15% com base no valor da uva a 16º.
. .19º
.Para as uvas de 19º, deve-se somar 25% com base no valor da uva a 16º.
. .20º
.Para as uvas de 20º, deve-se somar 35% com base no valor da uva a 16º.
. .21º
.Para as uvas de 21º, deve-se somar 45% com base no valor da uva a 16º.
. .22º
.Para as uvas de 22º, deve-se somar 55% com base no valor da uva a 16º.
. .23º
.Para as uvas de 23º, deve-se somar 65% com base no valor da uva a 16º.
. .24º
.Para as uvas de 24º, deve-se somar 75% com base no valor da uva a 16º.
. .25º
.Para as uvas de 25º, deve-se somar 85% com base no valor da uva a 16º.
6.1) Preços de referência dos derivados de uva (Padrões de Acordo com a Lei Nº 7.678, de 08/11/1988):
TABELA IV - PREÇO DE REFERÊNCIA DOS DERIVADOS DA UVA CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 7.678, DE 08/11/1988
. .DERIVADOS
.CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO
.EQUIVALÊNCIA (Kg Uva/litro)
.R$/litro
. Vinho de mesa
.Comum I
.-
.1,34
.4,1263
.
.Comum II
.776-5
.1,34
.4,2469 (+)
. .
.Comum III
.777-3
.1,34
.4,2793
. Vinho Vinífera superior
.Tinto I
.762-5
.1,34
.5,1395
.
.Tinto II
.792-7
.1,34
.4,7777
.
.Branco I
.761-7
.1,34
.5,1395
. .
.Branco II
.758-7
.1,34
.5,1395
. Vinho Vinífera nobre
.Tinto I
.765-x
.1,34
.6,3972
.
.Tinto II
.752-8
.1,34
.5,4618
.
.Branco I
.763-3
.1,34
.6,7039
. .
.Branco II
.764-1
.1,34
.5,6185
. Mostos:
.- Concentrado virgem a 68º Brix
.780-3
.6,30
.14,7491 (++)
.
.- Concentrado sulfitado a 70º Brix
.767-6
.6,50
.15,1819 (++)
. .
.- Abafado
.783-8
.1,34
.4,0163
. . - Suco de uva simples
.799-4
.1,34
.4,0224
. . - Álcool vínico a 95 GL
.784-6
.14,43
.54,4244
. . - Destilado vínico a 75 GL
.-
.11,39
.43,4247
. . - Destilado vínico a 80 GL
.-
.12,15
.46,1746
Notas: (+) Preço Mínimo Básico; (++) Preço em R$/kg.
CANDICE MELO ROMERO SANTOS
Superintendente
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