DOU 07/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 4, quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Retirar: Títulos 53 e 55 Safra 2024 e Safra 2025. Retirar: Título 63 Safra 2025. Incluir:
Título 63 Safra 2026.
Retirar: TÍTULO 53 - Normas Específicas de Juta/Malva - Safra 2024.
Retirar: TÍTULO 53 - Normas Específicas de Juta/Malva - Safra 2025.
Incluir: TÍTULO 53 - Normas Específicas de Juta/Malva - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da região Norte.
2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS:
a) aquisições de malva/juta embonecada (seca, solta e não prensada), ou malva/juta prensada: de agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com as Portarias MA N.º 149 e Nº 150, de 08/06/1982.
4) EMBALAGEM/ACONDICIONAMENTO:
a) fibra embonecada: em "bonecas", admitindo-se a formação de fardos com cerca de 50 kg;
b) fibra prensada: em fardos com cerca de 200 kg, prensados à densidade mínima de 400 kg/m³, amarrados com fita de aço, arame ou cordas da própria fibra, contendo a seguinte
marcação: produto, safra, tipo da fibra, número do fardo, peso líquido e identificação do prensador.
5) FINANCIAMENTOS: Por meio de:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1;
c) Substituição da garantia: admitida por fibra prensada. No caso específico da indústria, admitida a substituição da garantia (embonecada ou prensada) por sacaria ou tela de malva/juta,
de qualquer especificação, observando o preço de R$ 9,02 / kg líquido.
6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda:
a) período de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/01/2026 a 31/12/2026;
b) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com os Itens 7 e 8 do Título 06 do MOC;
c) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem;
d) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC.
7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 812, de 07/07/2025 os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme segue:
. .TIPOS
.FIBRA EMBONECADA (SECA E SOLTA)
.FIBRA PRENSADA
. .1
.4,94
.5,16
. .2
.4,94 (+)
.5,16 (+)
. .3
.4,26
.4,46
. .4
.3,31
.3,51
(+) Preço Mínimo Básico.
8) CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO:
. TIPOS
.FIBRA EMBONECADA
.FIBRA PRENSADA
. .
.Malva
.Juta
.Malva
.Juta
. .1
.MSS 1
.JSS 1
.MPR 1
.JPR 1
. .2
.MSS 2
.JSS 2
.MPR 2
.JPR 2
. .3
.MSS 3
.JSS 3
.MPR 3
.JPR 3
. .4
.MSS 4
.JSS 4
.MPR 4
.JPR 4
Retirar: TÍTULO 55 - Normas Específicas de Mandioca - Safra 2024.
Retirar: TÍTULO 55 - Normas Específicas de Mandioca - Safra 2025.
Incluir: TÍTULO 55 - Normas Específicas de Mandioca - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional.
2) BENEFICIÁRIOS/NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS:
a) agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas: AGF (Aquisição do Governo Federal) de farinha de mandioca seca, d'água e mista, fécula de mandioca e goma ou
polvilho;
a.1) a operação de AGF de Goma ou Polvilho, não poderá ser realizada até que seja editado um novo instrumento de classificação do produto, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA);
b) financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com Instrução Normativa Nº 52, de 07/11/2011 para a farinha de mandioca; fécula de mandioca com base na Instrução Normativa MAPA
Nº 23, de 14/12/2005. Para Goma ou Polvilho aguardar edição de novo instrumento de classificação pelo MAPA.
4) FINANCIAMENTOS:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE): integrantes da PGPM, observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do Manual de Operações da Conab (MOC), e ainda:
a) período de aquisição (observar a data de colheita da raiz): de 01/01/2026 até 31/12/2026;
b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) preço de aquisição do produto e valor efetivo da aquisição: calculados de acordo com o Item 7 do Título 06 do MOC;
d) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010 e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem.
6) PREÇOS MÍNIMOS: Calculados com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 812, de 7 de julho de 2025, sendo que os preços foram estabelecidos em R$/kg líquido,
conforme a TABELA 1.
TABELA 1 - PREÇOS MÍNIMOS
. .Produto
.Região
.Grupo
.Subgrupo
.Tipo
.Safra
.R$ / Kg LÍQUIDO
. Fa r i n h a
Centro-Sul
D´água e mista
.Fina
.1 e 2
.2026
.2,59455 (*)
.
.Fina
.3
.2026
.2,45 (+)
.
.Grossa
.1 e 2
.2026
.2,46797
.
.
.Grossa
.3
.2026
.2,32187
.
Seca
.Fina Beneficiada
.1 e 2
.2026
.2,59455 (*)
.
.Fina Beneficiada
.3
.2026
.2,45 (+)
.
.Extra Fina
.1 e 2
.2026
.2,59455 (*)
.
.Extra Fina
.3
.2026
.2,45 (+)
.
.Fina
.1 e 2
.2026
.2,59455 (*)
.
.Fina
.3
.2026
.2,45 (+)
.
.Grossa
.1 e 2
.2026
.2,59455
.
.Grossa
.3
.2026
.2,32187
.
.Média
.1 e 2
.2026
.2,59455
. .
.
.
.Média
.3
.2026
.2,32187
. Fa r i n h a
Norte e Nordeste
D´água e ista
.Fina
.1 e 2
.2026
.2,57337
.
.Fina
.3
.2026
.2,43 (+)
.
.Grossa
.1 e 2
.2026
.2,44782
.
.
.Grossa
.3
.2026
.2,30291
.
Seca
.Fina Beneficiada
.1 e 2
.2026
.2,57337
.
.Fina Beneficiada
.3
.2026
.2,43 (+)
.
.Extra Fina
.1 e 2
.2026
.2,57337
.
.Extra Fina
.3
.2026
.2,43 (+)
.
.Fina
.1 e 2
.2026
.2,57337
.
.Fina
.3
.2026
.2,43
.
.Grossa
.1 e 2
.2026
.2,57337
.
.Grossa
.3
.2026
.2,30291
.
.Média
.1 e 2
.2026
.2,57337
. .
.
.
.Média
.3
.2026
.2,30291
. Raiz de Mandioca
.Centro-Sul
.-
.2026
.0,50823 (+)
. .
.Norte e Nordeste
.-
.2026
.0,51181 (+)
. .Fé c u l a
.Centro-Sul
.1 e 2
.2026
.3,05
. .Goma ou Polvilho
.Norte e Nordeste
.Classificada
.2026
.3,27
(*) Válido também para a farinha panificável; (+) Preço Mínimo básico.
7) CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO: FDFB (farinha d'água fina branca), FDFA (farinha d'água fina amarela), FDGA (farinha d'água grossa amarela), FSGB (farinha seca grossa branca), FSGA
(farinha seca grossa amarela), FARP (farinha panificável), FECU (fécula), GOMA (goma), POVD (polvilho doce), todos seguidos do tipo do produto.
Retirar: TÍTULO 63 - Normas Específicas de Uva Industrial - Safra 2025.
Incluir: TÍTULO 63 - Normas Específicas de Uva Industrial - Safra 2026.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Estados das Regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
2) VIGÊNCIA: 1.º/01/2026 a 31/12/2026.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) CONDICIONAMENTO: Engarrafados em litros, garrafas, garrafões e outras embalagens similares admitidas pela legislação em vigor, podendo ser armazenado a granel (em tonéis, pipas,
piletas, barris, etc.).
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